TRF1 - 1002977-28.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:02
Conclusos para despacho
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2021 23:59.
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12/07/2021 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
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12/07/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
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12/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
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12/07/2021 11:17
Juntada de manifestação
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08/07/2021 04:11
Decorrido prazo de RAUL TEIXEIRA DE ANDRADE em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2021 23:59.
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28/06/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 02:09
Publicado Sentença Tipo B em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP MONITÓRIA (40) PROCESSO: 1002977-28.2019.4.01.3100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: RAUL TEIXEIRA DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação movida pela Caixa Econômica Federal em face de REU: RAUL TEIXEIRA DE ANDRADE, parte já qualificada, cujo objetivo consiste no recebimento da quantia de R$ $129,099.08 - quantia essa relativa a contrato.
Recebida a petição inicial, foi determinada a citação e intimação da parte ré.
Em petição de ID578352992, a CEF requereu a extinção do feito com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, tendo informado a realização de pagamento na via administrativa. É o que importa relatar.
Decido.
Assim, ante a informação da CEF, extingo a presente execução com julgamento do mérito, com fulcro no art 924, inciso II, c/c art 487, inciso III, b, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas pela parte requerente.
Solicite-se a devolução da carta precatória expedida, cumprida ou não.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Macapá, 14 de junho de 2021. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
14/06/2021 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
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14/06/2021 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2021 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2021 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2021 17:33
Homologada a Transação
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14/06/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 13:38
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2021 13:36
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2021 13:33
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 22:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:41
Conclusos para despacho
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04/03/2021 10:42
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:38
Juntada de Certidão
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03/03/2021 11:01
Juntada de manifestação
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18/12/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 17:46
Conclusos para despacho
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21/10/2020 17:49
Juntada de manifestação
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29/09/2020 20:12
Juntada de manifestação
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27/08/2020 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 15:28
Conclusos para despacho
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10/08/2020 10:14
Juntada de Certidão
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29/06/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 10:31
Conclusos para despacho
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20/01/2020 18:17
Juntada de Certidão
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09/01/2020 16:13
Expedição de Carta precatória.
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08/01/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2019 10:31
Conclusos para despacho
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11/11/2019 17:11
Juntada de manifestação
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25/10/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 12:53
Conclusos para despacho
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22/10/2019 08:44
Juntada de manifestação
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22/10/2019 03:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2019 21:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 19:08
Conclusos para despacho
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28/06/2019 11:38
Juntada de diligência
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28/06/2019 11:38
Mandado devolvido sem cumprimento
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06/06/2019 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/06/2019 18:40
Expedição de Mandado.
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04/06/2019 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 13:50
Conclusos para despacho
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17/05/2019 09:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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17/05/2019 09:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/05/2019 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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