TRF1 - 0030148-03.2012.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2021 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
-
14/03/2021 11:25
Juntada de Informação
-
14/03/2021 11:25
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
05/03/2021 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 00:12
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA MATA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 13:48
Decorrido prazo de NILTON SILVA SANTANA em 12/08/2020 23:59.
-
08/02/2021 13:48
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA MATA DOS SANTOS em 12/08/2020 23:59.
-
08/02/2021 13:48
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA MATA DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59.
-
08/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 03:29
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
29/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0030148-03.2012.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF APELADO: TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA MATA DOS SANTOS e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA EMENTA CONTRATO.
FIES.
AÇÃO MONITÓRIA.
CABIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Na sentença recorrida foi julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 267, VI, e art. 295, III, do CPC/1973 ao fundamento de que “o Contrato Particular de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil – FIES n. 03.1051.185.0003628-26, constante das fls. 32/40, assinado pela parte devedora e subscrito por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II, 2ª figura, do CPC.
Para reaver o seu crédito, basta que a CEF maneje o procedimento executivo, valendo-se do contrato em tela, acompanhado dos extratos de movimentação da conta, desde a sua abertura, para provar a evolução da dívida (nesse sentido: STJ-4ª.
Turma, REsp 126.444-SC, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, DJU de 18.08.97, pág. 37.888)”. 2.
Jurisprudência deste Tribunal: “1.
Em diversas oportunidades a jurisprudência pátria tem manifestado o entendimento de que o contrato de financiamento estudantil é destituído de força executiva, por ser destituído de liquidez e certeza exigidas pelo art. 586 do CPC de 1973, que estava em vigor na época dos fatos, sendo o procedimento monitório a via adequada para a cobrança de dívida dele oriunda, na forma do art. 1.102-A da lei processual revogada. 2.
Ademais, cabe ao credor optar entre a propositura da ação monitória ou da ação executiva para o recebimento do crédito fundado em título executivo extrajudicial” (AC 0018127-24.2014.4.01.3300, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, 6T, e-DJF1 21/10/2019).
Nesse mesmo sentido: AC 0024302-39.2011.4.01.3300/BA, Juiz Federal Convocado César Augusto Bearsi, 6T, e-DJF1 18/01/2012, p. 192; AC 0001247-72.2006.4.01.3902, Juiz Federal Convocado Roberto Carlos de Oliveira, 6T, e-DJF1 12/02/2019; AC 0001521-91.2009.4.01.3300, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, 6T, e-DJF1 29/06/2018). 3.
Provimento à apelação, reformando-se a sentença para prosseguimento da ação monitória.
ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 25 de janeiro de 2021.
JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal - Relator -
27/01/2021 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2021 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:59
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/3919-79 (APELANTE) e provido
-
26/01/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2021 12:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/12/2020 17:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/12/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:14
Incluído em pauta para 25/01/2021 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
-
19/08/2020 07:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 16:02
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
28/05/2018 13:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/05/2018 13:22
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
-
28/05/2018 13:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
-
16/04/2018 20:40
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
-
30/08/2013 09:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3183886 PETIÇÃO
-
05/07/2013 17:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/07/2013 17:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF KASSIO MARQUES
-
05/07/2013 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
-
21/06/2013 15:33
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
-
09/05/2013 15:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/05/2013 15:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
09/05/2013 15:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
-
06/05/2013 19:15
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
-
02/10/2012 08:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/10/2012 08:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
02/10/2012 08:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
01/10/2012 18:13
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2012
Ultima Atualização
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010458-21.2017.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Thome Filho
Advogado: Eurismar Matos da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2019 17:28
Processo nº 0000300-49.2019.4.01.4003
Ministerio Publico Federal - Mpf
Janilson do Nascimento
Advogado: Hiram Augusto Teles Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2019 14:46
Processo nº 1009032-08.2019.4.01.3807
Heitor Samuel Santos Nascimento
Gerente Executivo do Inss em Montes Clar...
Advogado: Jessica Moneray Teixeira Camara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2019 16:10
Processo nº 1007740-94.2018.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Mendonca &Amp; Barbosa LTDA
Advogado: Randolpho Pereira Batalha Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2018 16:21
Processo nº 0023121-24.2007.4.01.3500
Caixa Economica Federal - Cef
Sirley da Luz Goncalves
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2007 12:14