TRF1 - 0025154-83.2013.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0025154-83.2013.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EDILSON SOUZA RAMOS, S.V.D NEGOCIOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 02:42
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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25/03/2021 01:11
Decorrido prazo de S.V.D NEGOCIOS LTDA - ME em 24/03/2021 23:59.
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25/03/2021 01:11
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA RAMOS em 24/03/2021 23:59.
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03/03/2021 02:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/02/2021.
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03/03/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0025154-83.2013.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EDILSON SOUZA RAMOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): S.V.D NEGOCIOS LTDA - ME EDILSON SOUZA RAMOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/02/2021 16:52
Arquivado Provisoramente
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03/02/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 16:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/02/2017 16:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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17/02/2017 16:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/02/2017 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/02/2017 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÿÿO
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27/01/2017 10:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/01/2017 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/01/2017 18:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/12/2016 17:33
Conclusos para decisão
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05/12/2016 12:49
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/09/2016 15:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/09/2016 15:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/11/2015 16:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
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27/11/2015 16:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/11/2015 18:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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13/11/2015 19:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/11/2015 11:39
Conclusos para decisão
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21/11/2013 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/11/2013 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com peticao
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20/09/2013 07:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/09/2013 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/09/2013 09:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/09/2013 09:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/07/2013 13:53
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/07/2013 13:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/07/2013 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 3.7.2013
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31/05/2013 14:58
Conclusos para despacho
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29/05/2013 12:56
PROCESSO DIGITALIZADO
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29/05/2013 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2013 13:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2013
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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