TRF6 - 0028152-83.2006.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Federal Simone S Lemos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
-
27/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB42 -> SE2
-
04/08/2025 18:07
Determinado o Arquivamento
-
15/06/2025 06:21
Conclusos para decisão/despacho - SE2 -> GAB42
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
23/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 13:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB42 -> SE2
-
22/04/2025 13:52
Determinada a intimação
-
04/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho - SE2 -> GAB42
-
04/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:29
Remetidos os Autos - GAB42 -> SE2
-
21/01/2025 17:29
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
21/01/2025 17:10
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
07/01/2025 14:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/03/2024 15:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
01/03/2024 08:34
Juntado(a) - Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 12:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/02/2024 14:48
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:55
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/07/2022 18:29
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
15/07/2022 18:28
Juntado(a) - Juntada de informação
-
15/07/2022 16:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/07/2022 18:06
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2022 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS OPALA LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SAUBER LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CASTANON CONDE em 01/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AUTOVEL - AUTO VALADARES LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AUTO PECAS COMERCIAL LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAMILO DOS SANTOS NETO em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MOTOCICAR LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IBITURUNA AUTOMOVEIS LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/06/2022 00:05
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 16/06/2022.
-
16/06/2022 00:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 00:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PROCESSO: 0028152-83.2006.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0064332-45.1999.4.01.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO CASTANON CONDE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUIZ CASTANON CONDE - MG41655 POLO PASSIVO:TELEMAR NORTE LESTE S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO - RJ87500-A, MARCELA BARBOSA PERROTTA CAVALCANTI - RJ169743, MARCELO DE ASSIS GUERRA - RJ062514 e GUILHERME DOIN BRAGA - RJ108730 DESPACHO Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito, conforme memória de cálculo apresentada pelo credor (ID 203042559, pág. 1/2, fls. 1249/1301, dos autos digitais), nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual (§1º, art. 523, CPC/2015).
Cumpra-se o requerido na petição (ID 207313556, pág. 1, fl. 1253/1301, dos autos digitais).
Reitera-se o contido no Despacho (ID 195937516, pág. 1/2, fls. 1243/1301, dos autos digitais) quanto à expedição dos alvarás de levantamento.
Após, à conclusão.
Intimem-se, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe, inerentes ao procedimento seguido por este processo.
Brasília, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz Federal Henrique Gouveia da Cunha Relator convocado -
14/06/2022 16:39
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 16:39
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 17:38
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 20:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 16:33
Juntada de Petição - Juntada de outros documentos
-
20/04/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
20/04/2022 14:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/04/2022 02:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 12/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAMILO DOS SANTOS NETO em 04/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IBITURUNA AUTOMOVEIS LTDA em 04/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AUTO PECAS COMERCIAL LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MOTOCICAR LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AUTOVEL - AUTO VALADARES LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 15:42
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 16:04
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/03/2022 00:39
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 19 - Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO Processo Judicial eletrônico CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA EM APELAÇÃO CÍVEL 0028152-83.2006.4.01.0000/MG PROCESSO REFERÊNCIA: 0064332-45.1999.4.01.0000 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CASTAÑON CONDÉ EXEQUENTE: SAUBER LTDA EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS OPALA LTDA ADVOGADO: FERNANDO LUIZ CASTAÑON CONDÉ (OAB/MG 41.655) e OUTROS EXEQUENTE: AUTOVEL – AUTO VALADARES LTDA EXEQUENTE: AUTO PEÇAS COMERCIAL LTDA EXEQUENTE: CAMILO DOS SANTOS NETO EXEQUENTE: IBITURUNA AUTOMÓVEIS LTDA EXEQUENTE: MOTOCICAR LTDA EXCUTIDA: OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Sucessora por incorporação de TELEMAR NORTE LESTE S/A) ADVOGADOS: MARCELO DE ASSIS GUERRA (OAB/RJ 62.514); GUILHERME DOIN BRAGA (OAB/RJ 108.730); MARCELA BARBOSA PERROTTA CAVALCANTI (OAB/RJ 169.743); ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO RIBEIRO (OAB/RJ 87.500).
D E S P A C H O À COORDENADORIA DAS SEÇÕES: Certificado o decurso do prazo sem manifestação das demais credoras, devidamente intimadas conforme determinação desta relatoria, intimem-se as exequentes ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS OPALA; SAUBER LTDA; e, CARLOS ALBERTO CASTAÑON CONDÉ, nas pessoas dos advogados, para que instruam os autos, em 10 (dez) dias, com planilha demonstrativa da adequação do valor dos seus créditos ao rateio da condenação fixada no acórdão exequendo, devidamente atualizado, haja vista o transcurso de mais de 03 (três) anos desde a última manifestação dos postulantes na demanda.
Expeçam-se alvarás de levantamento, em favor, respectivamente, de ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS OPALA; SAUBER LTDA; e, CARLOS ALBERTO CASTAÑON CONDÉ, em valor equivalente, cada um, a 1/8 (um oitavo) da quantia total depositada pela excutida em cumprimento ao inc.
II do art. 488 do Código de Processo Civil então vigente, atentando-se à necessidade de adição do montante indicado na guia de depósito à fl. 162 ao valor referido na guia à fl. 643, decorrente da complementação do depósito prévio após acolhimento da Impugnação ao Valor da Causa subjacente (autos apensados).
Petição em ID 190065057: observe-se a regularidade da representação processual; em caso positivo, cumpra-se o requerido.
Oportunamente, restituam conclusos à relatoria os autos eletrônicos, com as certificações pertinentes.
Intimem-se via sistema.
Brasília/DF, na data em que assinado eletronicamente.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO Relator -
18/03/2022 16:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 16:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 15:56
Juntado(a) - Expedido alvará de levantamento
-
08/03/2022 13:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/02/2022 10:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 00:02
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0028152-83.2006.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0064332-45.1999.4.01.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO CASTANON CONDE e outros POLO PASSIVO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXCUTADO: ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO - RJ87500-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SAUBER LTDA CARLOS ALBERTO CASTANON CONDE MOTOCICAR LTDA IBITURUNA AUTOMOVEIS LTDA CAMILO DOS SANTOS NETO AUTO PECAS COMERCIAL LTDA AUTOVEL - AUTO VALADARES LTDA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS OPALA LTDA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 15 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
15/02/2022 15:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:43
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
15/02/2022 15:43
Juntado(a) - Juntada de volume
-
15/02/2022 15:36
Juntado(a) - Juntada de volume
-
15/02/2022 15:36
Juntado(a) - Juntada de volume
-
15/02/2022 15:36
Juntado(a) - Juntada de volume
-
15/02/2022 15:35
Juntado(a) - Juntada de volume
-
15/02/2022 15:27
Juntado(a) - Juntada de volume
-
15/02/2022 15:25
Juntado(a) - Juntada de volume
-
15/02/2022 15:25
Juntado(a) - Juntada de volume
-
25/01/2022 11:50
Juntada de Petição - Petição Inicial
-
08/10/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO E PROCEDIMENTOS DIVERSOS QUARTA SEÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO/COSEP/N.08/2021 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUTOVEL - AUTO VALADARES LTDA, CAMILO DOS SANTOS NETO, IBITURUNA AUTOMÓVEIS LTDA E MOTOCICAR LTDA, NO PRAZO LEGAL.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA N.0028152-83.2006.4.01.0000, EM QUE FIGURAM, COMO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CASTANON CONDÉ E OUTROS(AS), E, COMO EXECUTADOS AUTOVEL- AUTO VALADARES e OUTROS, NA FORMA DA LEI, F A Z S A B E R a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal se processam os autos do referido Cumprimento de Sentença, que visa desconstituir o v.acórdão prolatado nos autos da AC 1999.01.00.072223-6, originária da ação ordinária n.78/I/85-F, que tramitou perante a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, sendo este para INTIMAR AUTOVEL - AUTO VALADARES LTDA, CAMILO DOS SANTOS NETO, IBITURUNA AUTOMÓVEIS LTDA E MOTOCICAR LTDA, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para que se manifestem, conforme requerido pela excutida às fls.694 e 695, sobre o quanto requerido pelas demais exequentes à fl.672, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução na forma pleiteada pelos credores que a impulsionaram.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será afixado no Edifício Sede II, Térreo, deste Tribunal e publicado no Diário Eletrônico E-DJF1, na forma da lei, cientificando-os de que esta Corte tem sede no SAU/SUL, Quadra 02, Bloco "K", Edifício Sede II, 3º andar, Brasília-DF.
Dado e passado nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, aos 23 de setembro de 2021.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO Relator -
10/08/2021 00:00
Intimação
D E S P A C H O Considerando o teor da certidão à fl. 688, atestando a devolução pela ECT do envelope para a intimação de AUTO PEÇAS COMERCIAL LTDA com a informação de que a exequente "mudou-se" (fl. 687v); como também, considerando a inviabilidade de intimação, por via postal e/ou por oficial de justiça, de AUTOVEL - AUTO VALADARES LTDA, CAMILO DOS SANTOS NETO, IBITURUNA AUTOMÓVEIS LTDA e MOTOCICAR LTDA, ante a ausência dos respectivos endereços nos autos, já desde a Ação Rescisória subjacente, em que foram citadas por edital, reitere-se a intimação das cinco partes suprarreferidas, por edital, para que se manifestem, conforme requerido pela excutida às fls. 694 e 695, sobre o quanto requerido pelas demais exequentes à fl. 672, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução na forma pleiteada pelas credoras que a impulsionaram.
Transcorrido o prazo, restituam-me conclusos os autos físicos, com as certificações pertinentes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 2 de agosto de 2021.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO Relator -
16/06/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA EM APELAÇÃO CÍVEL 0028152-83.2006.4.01.0000/MG (autos físicos) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 2006.01.00.031054-6/MG Processo Orig.: 0064332-45.1999.4.01.0000 À Coordenadoria das Seções: Proceda-se ao desarquivamento dos autos da Impugnação ao Valor da Causa Cível (IVCCIV) 0007328-59.2013.4.01.0000 e apensem-nos novamente a estes autos principais.
Considerando que o título judicial exequendo às fls. 645/652 estabelece o rateio entre as vencedoras na demanda rescisória da verba honorária de sucumbência imposta à vencida, manifeste-se a excutida, TELEMAR NORTE LESTE S/A, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de tomar-se o seu silêncio por concordância, sobre o requerimento da exequente às fls. 672 e 673.
Cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2021.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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