TRF1 - 0002001-34.2012.4.01.3504
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002001-34.2012.4.01.3504 APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA APELADO: COSMEX - EXCELENCIA EM COSMETICOS LTDA - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
FATO INTERRUPTIVO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO.
NOVO PRAZO PRESCRICIONAL.
CIÊNCIA DA PENHORA NEGATIVA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO E DILIGÊNCIAS NÃO APRECIADOS.
INÉRCIA EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é. 2.
O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido (Tema nº 566 do STJ). 3.
Além da efetiva citação e da constrição patrimonial, o pedido de parcelamento fiscal, que configura confissão extrajudicial do débito, são causas de interrupção da prescrição, recomeçando a contagem do prazo por inteiro. 4.
Rescindido o parcelamento, reinicia-se novo ciclo prescricional automático, com marco inicial i) na data da rescisão, se não requerida qualquer diligência pelo exequente na integralidade do prazo, ou ii) na data em que o exequente for cientificado da primeira tentativa frustrada de localização de bens do devedor ou de redirecionamento da execução (STJ: AgInt_REsp 1.955.814/RJ, Primeira Turma, DJe de 22/3/2022). 5.
Ocorrida a rescisão do parcelamento em 27/07/2016, houve requerimento de penhora “on-line” em 15/08/2016, tendo a exequente sido cientificada do resultado negativo em 03/07/2017, constituindo esta data o marco inicial da prescrição intercorrente, cujo prazo findar-se-ia em 03/07/2023, data posterior à extinção da execução fiscal. 6.
Apelação a que se dá provimento, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regulara tramitação.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
05/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA APELADO: COSMEX - EXCELENCIA EM COSMETICOS LTDA - ME O processo nº 0002001-34.2012.4.01.3504 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 06-09-2024 a 13-09-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
09/08/2023 15:48
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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