TRF1 - 0003389-67.2016.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sao Joao Del Rei-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 11:06
Baixa Definitiva
-
08/09/2022 11:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
07/07/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:29
Juntada de manifestação
-
13/06/2022 12:30
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 12:55
Juntada de e-mail
-
24/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:45
Juntada de parecer
-
11/05/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:39
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2021 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
03/12/2021 17:39
Proferida decisão interlocutória
-
03/12/2021 16:05
Juntada de Ata de audiência
-
03/12/2021 12:15
Decorrido prazo de TAYLOR PABLO EVARISTO SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
23/11/2021 10:29
Decorrido prazo de TAYLOR PABLO EVARISTO SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 10:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
23/11/2021 08:35
Juntada de Cálculos judiciais
-
22/11/2021 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 20:49
Juntada de diligência
-
22/11/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2021 01:47
Decorrido prazo de TAYLOR PABLO EVARISTO SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2021 12:14
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
16/11/2021 12:14
Audiência Conciliação designada para 01/12/2021 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
16/11/2021 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2021 12:06
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
16/11/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 12:42
Juntada de parecer
-
04/11/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 0003389-67.2016.4.01.3815 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: TAYLOR PABLO EVARISTO SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TAYLOR PABLO EVARISTO SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO JOÃO DEL REI, 26 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:15
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/10/2021 13:14
Juntada de volume
-
21/10/2021 00:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/10/2021 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/10/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 13:53
TRANSITO EM JULGADO EM
-
07/10/2021 13:53
RECEBIDOS DO TRF
-
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação para reduzir a pena do réu Taylor Pablo Evaristo Silva de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, e, ainda, para conceder a gratuidade de justiça e fixar o valor de R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), a título de honorários advocatícios, à defensora dativa, nos termos do voto do relator. -
30/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONTRABANDO.
ART. 334, § 1º, B, C E D, DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.008/2014).
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
ADVOGADO DATIVO.
HONORÁRIOS.
RESOLUÇÃO CJF.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 334, § 1º, b, c e d, do Código Penal (redação anterior à Lei 13.008/2014), à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.
O magistrado fixou o regime inicial semiaberto devido às circunstâncias judiciais desfavoráveis, razão pela qual não procedeu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2.
Narra a denúncia que o réu, no dia 22/04/2014, no imóvel situado à Rua Maria José de Melo (conhecida como "Beco da Formiguinha"), s/n, centro da cidade de Barroso/MG, com vontade livre e consciente e sabedor da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mantinha em depósito, possuía, utilizava e ocultava, em proveito próprio e no exercício de atividade comercial, 19.100 (dezenove mil e cem) maços de cigarros de origem estrangeira não registrados na ANVISA. 3.
A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pelo Boletim de ocorrência; pelo Auto de apreensão; pelo Laudo pericial; pelo Auto de Infração e Termo de Apreensão, os quais indicaram que os cigarros foram fabricados no Paraguai, não possuindo o selo de controle da Receita Federal do Brasil RFB; bem como as declarações das testemunhas em sede policial e em juízo. 4.
Dosimetria.
O magistrado fixou a pena-base do réu em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão ante a consideração desfavorável da culpabilidade (o fato de o réu ser contumaz na prática do crime de contrabando, o que demonstra uma culpabilidade exacerbada) e das consequências do crime (dada a grande quantidade de cigarros apreendidos).
Não havendo atenuantes, agravantes e causas de diminuição ou aumento, a pena-base se tornou definitiva. 5.
No caso, merece reparos a dosimetria fixada na sentença, pois a culpabilidade do réu (ser contumaz na prática do crime de contrabando) é comum à espécie.
O réu não tem antecedentes criminais.
Os motivos e as circunstâncias não merecem valoração negativa.
O magistrado valorou negativamente as consequências ante a grande quantidade de cigarros apreendidos.
Muito embora o fundamento para valoração mais se amolde às circunstâncias do delito, é certo que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a grande quantidade de cigarros contrabandeados justifica a majoração da pena-base. 6.
Assim, a pena-base do réu fica redimensionada para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão.
Ausentes atenuantes, agravantes e causas de diminuição ou aumento, a pena fica definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão.
O regime inicial de pena deve ser o aberto.
A pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, para instituição a ser designada pelo juízo da execução. 7.
Nos termos do art. 263 do CPP, devem ser fixados honorários advocatícios para a defensora nomeada que defende o réu desde a instauração da ação penal até à apelação, com base no art. 25 da Resolução 305 do Conselho da Justiça Federal, de 07 de outubro de 2014, no valor de R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos). 8.
Apelação a que se dá provimento para reduzir a pena do réu Taylor Pablo Evaristo Silva de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, e, ainda, para conceder a gratuidade de justiça e fixar o valor de R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), a título de honorários advocatícios, à defensora dativa.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira região, por unanimidade, dar provimento à apelação para reduzir a pena do réu Taylor Pablo Evaristo Silva de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, e, ainda, para conceder a gratuidade de justiça e fixar o valor de R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), a título de honorários advocatícios, à defensora dativa, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
16/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 15 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
05/02/2018 17:45
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
05/02/2018 17:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - p regularizar andamento processual tendo em vista o lançamento da fase de carta precatória expedida em junho de 2017
-
05/02/2018 13:45
REMESSA ORDENADA: TRF
-
05/02/2018 13:45
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
02/02/2018 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2018 13:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/12/2017 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/12/2017 13:33
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
-
06/12/2017 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2017 11:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/10/2017 08:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/10/2017 17:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/09/2017 10:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2017 18:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 13:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/08/2017 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - duas petições juntadas
-
09/08/2017 12:27
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
09/08/2017 12:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
04/08/2017 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 14:58
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/07/2017 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 14:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/07/2017 15:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 15:26
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
12/07/2017 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/07/2017 15:24
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS(OS) PARTES
-
12/07/2017 14:31
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
06/07/2017 18:32
OFICIO EXPEDIDO
-
06/07/2017 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação MPF
-
06/07/2017 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - manifestação pelo MPF
-
06/07/2017 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2017 13:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/06/2017 19:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/06/2017 18:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/06/2017 18:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO PMMG
-
23/06/2017 15:31
OFICIO EXPEDIDO - COMANDANTE DA PM DE BARROSO
-
23/06/2017 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/06/2017 19:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2017 15:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 2 PETIÇÕES
-
21/06/2017 19:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
21/06/2017 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2017 16:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/06/2017 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 14:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1738
-
02/06/2017 19:34
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA FRUSTRADA
-
02/06/2017 19:33
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/06/2017 19:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
02/06/2017 19:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 5 MANDADOS
-
02/06/2017 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 08:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/05/2017 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/05/2017 16:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 5 MANDADOS - INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
22/05/2017 15:45
OFICIO EXPEDIDO - 2 OFÍCIOS
-
22/05/2017 15:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 2 MANDADOS
-
18/05/2017 16:44
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
16/05/2017 09:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/05/2017 16:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 07:57
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
07/04/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/03/2017 16:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/02/2017 10:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2017 10:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 17:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/01/2017 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ofício
-
15/12/2016 17:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/11/2016 18:30
OFICIO EXPEDIDO - dois ofícios expedidos
-
22/11/2016 18:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/11/2016 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2016 11:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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