TRF1 - 0031195-55.2012.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 02:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 22/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:19
Decorrido prazo de SERTOPLAN SERVICOS TOPOGRAFICOS E PLANEJAMENTO LTDA em 10/11/2021 23:59.
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22/09/2021 11:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/09/2021 11:24
Juntada de volume
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22/09/2021 11:19
Juntada de volume
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22/09/2021 11:18
Juntada de volume
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22/09/2021 11:16
Juntada de volume
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22/09/2021 11:13
Juntada de volume
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03/09/2021 14:49
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/09/2021 14:48
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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03/09/2021 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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01/09/2021 14:27
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
01/09/2021 14:26
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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29/07/2021 13:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA- 19-I
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16/07/2021 14:00
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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16/07/2021 08:03
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO - E/OU PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E/OU RESP/RE
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18/06/2021 08:00
Acórdão REPUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 18/06/2021 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 17/06/2021 ) CTUR8
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17/06/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº. 0031195-55.2012.4.01.3900/PA RELATOR : O EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES APELANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : Rubens Quaresma Santos APELADO : SERTOPLAN SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E PLANEJAMENTOS LTDA.
ADVOGADO : PA0015441B Diego Sampaio Souza REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - PA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
INCIDÊNCIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LEGITIMIDADE.
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, sob a sistemática vinculante de repercussão geral, a Suprema Corte afirmou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título do terço constitucional de férias gozadas.
Enunciou, como corolário, no Tema 985 a tese de que é "legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". 2.
O enunciado, todavia, se restringe às férias gozadas, sem alcançar as indenizadas, como deixa claro o voto condutor do acórdão, de pena ilustre do Ministro Marco Aurélio, chamando à luz a disposição inscrita na alínea "d" do parágrafo 8º do artigo 28 da Lei 8.212/91, segundo a qual não integram o salário de contribuição, para os fins do diploma legal em referência, "as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". 3.
O acórdão que julgou o recurso de apelação e a remessa oficial divergiu desse entendimento ao concluir pela ilegitimidade de tal incidência. 4.
Juízo de adequação de que resulta parcial provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial, em maior extensão do que a anteriormente concedida. 5.
Restando, em virtude do presente julgamento, recíproca a sucumbência e em igual proporção, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, na forma do disposto no artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973, então em vigor.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à Apelação e à Remessa Oficial, em maior extensão do que a anteriormente concedida, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região - 05/04/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
16/06/2021 19:00
AcórdãoREMETIDO PARA REPUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/06/2021. Nº de folhas do processo: 1162. Destino: ARM.19 - I
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14/06/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 14/06/2021 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 11/06/2021 ) CTUR8
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11/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
INCIDÊNCIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LEGITIMIDADE.
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, sob a sistemática vinculante de repercussão geral, a Suprema Corte afirmou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título do terço constitucional de férias gozadas.
Enunciou, como corolário, no Tema 985 a tese de que é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. 2.
O enunciado, todavia, se restringe às férias gozadas, sem alcançar as indenizadas, como deixa claro o voto condutor do acórdão, de pena ilustre do Ministro Marco Aurélio, chamando à luz a disposição inscrita na alínea d do parágrafo 8º do artigo 28 da Lei 8.212/91, segundo a qual não integram o salário de contribuição, para os fins do diploma legal em referência, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT. 3.
O acórdão que julgou o recurso de apelação e a remessa oficial divergiu desse entendimento ao concluir pela ilegitimidade de tal incidência. 4.
Juízo de adequação de que resulta parcial provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial, em maior extensão do que a anteriormente concedida. 5.
Restando, em virtude do presente julgamento, recíproca a sucumbência e em igual proporção, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, na forma do disposto no artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973, então em vigor.
Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à Apelação e à Remessa Oficial, em maior extensão do que a anteriormente concedida, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região 05/04/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
10/06/2021 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/06/2021. Nº de folhas do processo: 1161. Destino: ARM.37 - B
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14/04/2021 11:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA MESA DE ACÓRDÃO
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12/04/2021 10:23
PROCESSO REMETIDO
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05/04/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - em juízo de adequação, deu parcial provimento à Apelação e à Remessa Oficial, em maior extensão do que anteriormente concedida
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05/04/2021 13:59
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 20 - STF (565160), 985 - STF (1072485)
-
11/03/2021 15:03
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 05/04/2021 - DISPONIBILIZADA EM 10/03/2021 PAG 69.
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09/03/2021 12:09
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/04/2021
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03/11/2020 10:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
03/11/2020 10:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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28/10/2020 10:48
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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27/10/2020 16:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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27/10/2020 15:18
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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27/10/2020 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
23/10/2020 09:50
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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08/10/2020 15:20
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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08/10/2020 15:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
18/09/2020 10:15
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
13/06/2019 08:19
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 985 - STF (1072485)
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11/06/2019 17:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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05/06/2019 16:35
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
26/04/2019 14:34
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) DIFEP
-
03/04/2019 08:39
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
28/02/2019 09:15
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
28/02/2019 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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24/01/2019 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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24/01/2019 14:19
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
27/11/2018 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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21/11/2018 09:45
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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21/11/2018 09:45
PARADIGMA APRECIADO NA INSTÂNCIA SUPERIOR
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19/11/2018 09:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4617109 PETIÇÃO
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15/02/2018 14:40
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 565160
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15/02/2018 14:38
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
15/02/2018 14:37
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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11/11/2015 09:48
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 565160
-
11/11/2015 09:47
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
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06/11/2015 14:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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21/10/2015 07:01
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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16/10/2015 08:59
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
02/10/2015 16:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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02/10/2015 09:25
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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21/09/2015 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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16/09/2015 15:14
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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16/09/2015 15:13
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS
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13/08/2015 07:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
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31/07/2015 16:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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30/07/2015 15:44
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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30/07/2015 15:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3682605 RECURSO EXTRAORDINARIO (FAZENDA NACIONAL)
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30/07/2015 15:43
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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27/07/2015 18:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM.8 N
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07/07/2015 14:36
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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07/07/2015 08:45
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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12/06/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 12/06/2015 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL DO DIA 11/06/2015, PARTE 4, PAGS. 4066/4368.
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09/06/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/06/2015 E DIVULGADO NO DIA 11/06/2015. Nº de folhas do processo: 1131. Destino: ARM 12 O
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08/06/2015 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 40 E
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08/06/2015 14:36
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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05/06/2015 10:43
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 05/06/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 15/05/2015 - DISPONIBILIZADO EM 03/06 - PAGS. 1073-1231
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15/05/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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14/05/2015 08:09
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DE 15/05/2015 ÀS 09:00 HORAS
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07/05/2015 08:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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06/05/2015 10:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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22/04/2015 10:55
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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17/04/2015 18:34
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
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15/04/2015 14:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3607648 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
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13/04/2015 16:14
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM.8 O
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06/04/2015 15:06
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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31/03/2015 17:54
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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31/03/2015 08:10
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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13/03/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 13/03/2015 E DIVULGADO NO DIA 12/03/2015 CADERNO JUDICIAL PARTE 4 PAGS. 3925/4380.
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10/03/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/03/2015 E DIVULGADO NO DIA 12/03/2015. Nº de folhas do processo: 1112. Destino: ARM 27 H
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04/03/2015 13:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 40 D
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03/03/2015 17:48
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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20/02/2015 09:00
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 20/02/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 06/02/2015
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06/02/2015 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU - do agravo retido e deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
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22/01/2015 10:55
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 22/01/15 E DIVULGADA NO DIA 21/01/15 - PÁGS. 1529/1573
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20/01/2015 09:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/01/2015
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16/12/2014 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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15/12/2014 20:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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15/12/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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