TRF1 - 1002270-35.2020.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ACRE em 02/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:51
Decorrido prazo de MIRELE FIGUEIREDO ALVES BARROS em 15/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:46
Decorrido prazo de MIRELE FIGUEIREDO ALVES BARROS em 12/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 03:11
Publicado Sentença Tipo B em 21/06/2021.
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22/06/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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16/06/2021 12:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1002270-35.2020.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO:MIRELE FIGUEIREDO ALVES BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL ROCHA NOBREGA - AM10626 POLO PASSIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ACRE VISTOS EM INSPEÇÃO SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) MIRELE FIGUEIREDO ALVES BARROS promoveu execução contra INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ACRE, em função de título executivo judicial contendo obrigação de fazer, consistente no provimento do exequente no cargo público de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, área Aquicultura. 2.
Intimada, a parte executada noticiou o cumprimento integral da obrigação, conforme ID 297007358 e documentação comprobatória carreada aos autos.
Ato contínuo, instada para se manifestar quanto à satisfação do título exequendo (ID 412639858), a exequente quedou-se silente. 3.
Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. 4.
Sem custas. 5.
Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 6.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
14/06/2021 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
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14/06/2021 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2021 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2021 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2021 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2021 22:34
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 03:16
Decorrido prazo de MIRELE FIGUEIREDO ALVES BARROS em 27/01/2021 23:59.
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13/01/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
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06/08/2020 11:33
Juntada de Petição intercorrente
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13/07/2020 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2020 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 13:16
Conclusos para despacho
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02/04/2020 13:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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02/04/2020 13:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/04/2020 00:01
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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