TRF1 - 1001402-91.2019.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 19:02
Conclusos para despacho
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20/06/2022 19:02
Processo Desarquivado
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13/06/2022 17:00
Juntada de pedido de desarquivamento
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14/09/2021 19:25
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 19:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/07/2021 01:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 30/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:46
Decorrido prazo de FARMACIA & DROGARIA AYLAN - EIRELI - ME em 12/07/2021 23:59.
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22/06/2021 03:11
Publicado Sentença Tipo C em 21/06/2021.
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22/06/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1001402-91.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: FARMACIA & DROGARIA AYLAN - EIRELI - ME VISTOS EM INSPEÇÃO SENTENÇA (Tipo 'C' - Res.
CJF 535/2006) O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE promoveu execução contra FARMACIA & DROGARIA AYLAN - EIRELI - ME, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 1344/2019, inscrita em 17/05/2019.
Em ID 367246869, pág. 13/16, verifica-se que a parte exequente foi intimada pelo Juízo Deprecado para efetuar o pagamento das custas da Carta Precatória de ID 218959876, porém deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Ademais, após o retorno da referida Carta Precatória, o exequente foi intimado novamente acerca de seu retorno e para se manifestar nos autos quanto ao prosseguimento no feito.
No entanto, apesar de devidamente intimado, o exequente manteve-se silente até a presente data, conforme certidão ID 514336371.
Ante a inércia da parte exequente, e tendo esta deixado transcorrer mais de 30 (trinta) sem promover as diligências que lhe competiam, configurando, assim, o abandono da causa, EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários por não ter havido triangularização da demanda.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO BRANCO, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
14/06/2021 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 19:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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14/06/2021 19:18
Juntada de Certidão
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14/06/2021 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2021 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2021 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2021 19:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2021 15:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
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24/11/2020 14:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 23/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 13:22
Juntada de Certidão
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31/08/2020 09:56
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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31/08/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 12:20
Conclusos para despacho
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11/05/2020 15:33
Juntada de Certidão
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30/04/2020 20:09
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2020 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2019 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 15:16
Conclusos para decisão
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15/08/2019 15:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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15/08/2019 15:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/08/2019 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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