TRF6 - 0000958-29.2012.4.01.3806
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lincoln Rodrigues de Faria
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Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/04/2025 20:50
Remetidos os Autos - SREC -> ST4
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04/04/2025 20:50
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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06/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Juntada de outros documentos
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21/03/2024 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado
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23/10/2023 10:35
Juntada de Petição - Juntada de renúncia de mandato
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20/09/2023 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2023 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 11/09/2023 23:59.
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04/08/2023 16:42
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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27/07/2023 14:49
Juntada de Petição - Juntada de substabelecimento
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26/07/2023 13:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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19/07/2023 22:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/07/2023 16:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2023 13:51
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/07/2023 13:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 13:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 13:51
Juntada de Petição - Intimação
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12/07/2023 19:35
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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18/09/2022 17:39
Recebidos os autos
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18/09/2022 17:39
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/04/2022 15:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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30/09/2021 03:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 20:06
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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10/08/2021 15:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 16:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 16:48
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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05/08/2021 16:48
Juntado(a) - Juntada de volume
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05/08/2021 16:45
Juntado(a) - Juntada de volume
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05/08/2021 16:41
Juntado(a) - Juntada de volume
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05/08/2021 16:39
Juntado(a) - Juntada de volume
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05/08/2021 16:37
Juntado(a) - Juntada de volume
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03/08/2021 14:32
Juntada de Petição - Petição Inicial
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11/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
INCIDÊNCIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LEGITIMIDADE.
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, sob a sistemática vinculante de repercussão geral, a Suprema Corte afirmou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título do terço constitucional de férias gozadas.
Enunciou, como corolário, no Tema 985 a tese de que é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. 2.
O enunciado, todavia, se restringe às férias gozadas, sem alcançar as indenizadas, como deixa claro o voto condutor do acórdão, de pena ilustre do Ministro Marco Aurélio, chamando à luz a disposição inscrita na alínea d do parágrafo 8º do artigo 28 da Lei 8.212/91, segundo a qual não integram o salário de contribuição, para os fins do diploma legal em referência, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT. 3.
O acórdão que julgou o recurso de apelação e a remessa oficial, divergiu desse entendimento ao concluir pela ilegitimidade de tal incidência, impondo-se assim, em juízo de adequação, lhes dar parcial provimento.
Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento Apelação e à Remessa Oficial, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região 05/04/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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