TRF1 - 1002072-26.2020.4.01.3605
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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04/07/2024 15:39
Juntada de Informação
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04/07/2024 15:39
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de MAGNO DE CASTRO RAMOS em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:24
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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29/05/2024 10:03
Conhecido o recurso de MAGNO DE CASTRO RAMOS - CPF: *02.***.*94-01 (APELANTE) e não-provido
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22/05/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 17:03
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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30/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:35
Incluído em pauta para 21/05/2024 14:00:00 Sala 01.
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26/04/2024 14:24
Conclusos ao revisor
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26/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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10/04/2024 16:39
Conclusos ao revisor
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10/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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11/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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10/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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20/12/2022 15:10
Juntada de procuração/habilitação
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23/09/2021 18:39
Conclusos para decisão
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23/09/2021 18:38
Juntada de parecer
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16/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 11:17
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2021 13:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Turma
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14/09/2021 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2021 11:34
Recebidos os autos
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08/09/2021 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2021 11:34
Distribuído por sorteio
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15/07/2021 00:00
Intimação
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA FEDERAL Isso posto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários, eis que a prescrição intercorrente é consequência natural de não serem encontrados bens em nome do devedor para quitar a dívida.
A execução restou frustrada, porém, o credor não deu causa a isso (aplicação do princípio da causalidade nos honorários advocatícios).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO D • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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