TRF1 - 0004383-64.2016.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0004383-64.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 EXECUTADO: WAGNER BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução.
Pondero e decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo.
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Determino o imediato desbloqueio e/ou liberação de quaisquer valores ou bens que porventura estejam vinculados a esta ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição tendo em vista a dispensa do prazo recursal pela exequente.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
07/10/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 11:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/09/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
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17/06/2022 21:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:33
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 11:51
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
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27/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
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17/10/2021 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 10:00
Conclusos para despacho
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11/08/2021 00:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 10/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 02:02
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 02/07/2021 23:59.
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17/06/2021 02:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/06/2021.
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17/06/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004383-64.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO e outros POLO PASSIVO: WAGNER BARBOSA DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WAGNER BARBOSA DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 15 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/06/2021 21:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 21:08
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 21:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/05/2021 12:34
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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26/05/2021 12:34
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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26/05/2021 12:34
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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26/05/2021 12:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/11/2017 10:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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29/11/2017 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2017 12:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2017 18:44
Conclusos para despacho
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21/11/2017 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/10/2017 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2017 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - RETIRADOS POR THIAGO JORGE RIBEIRO
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22/08/2017 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/06/2017 12:32
DILIGENCIA CUMPRIDA
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25/04/2017 09:14
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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25/04/2017 09:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/02/2017 16:02
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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10/01/2017 17:55
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/11/2016 18:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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04/11/2016 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2016 18:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/10/2016 14:22
Conclusos para despacho
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18/10/2016 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2016 13:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/10/2016 13:32
INICIAL AUTUADA
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16/09/2016 15:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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