TRF1 - 0001553-89.1998.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0001553-89.1998.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VICENTE ESPINELI SANT ANNA, GLOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO O débito executado nestes autos já foi extinto pela prescrição, todavia, restam algumas pendências.
Consta no extrato de id 2044868188 saldo remanescente, cuja origem procede do bloqueio realizado nas constas da executada GLOBO DISTRIBUIDORA.
Proceda à consulta dos dados bancários necessários à restituição da quantia constringida da executada GLOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, visando posterior expedição de ofício para viabilizar a transferência dos valores em devolução à executada.
Ademais, dois imoveis foram penhorados.
Desconstituo a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 2855.
Consequentemente, autorizo o Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO a efetuar a retirada da indisponibilidade/penhora oriunda destes autos.
Desconstituo a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 103.723.
Consequentemente, autorizo o Cartório de Registro de Imóveis do 1º Distrito de Araruama/RJ a efetuar a retirada da indisponibilidade/penhora oriunda destes autos.
Em ambas as determinações de baixa das constrições, cabe ao interessado diligenciar junto ao Serviço Registral, munido de cópia desta sentença, a fim de realizar a baixa da indisponibilidade/penhora, arcando com as respectivas despesas e/ou emolumentos, considerando o princípio da causalidade.
Após devolução dos valores bloqueados, arquive-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
21/01/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 10:23
Juntada de Certidão
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20/01/2022 15:33
Juntada de manifestação
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01/12/2021 07:15
Decorrido prazo de VICENTE ESPINELI SANT ANNA em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 08:36
Decorrido prazo de GLOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 16:20
Publicado Sentença Tipo A em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0001553-89.1998.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VICENTE ESPINELI SANT ANNA, GLOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Classificação: Tipo A (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de VICENTE ESPINELI SANT ANNA e outros, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
A parte exequente foi intimada para indicar eventual causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional (ID 726184476).
A parte exequente permaneceu inerte e não respondeu à intimação.
FUNDAMENTAÇÃO A prescrição intercorrente é modalidade de extinção do crédito fundada na ausência de localização do devedor ou de bens penhoráveis ao longo do prazo de suspensão e de arquivamento provisório.
Sobre o tema, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA fixou, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o seguinte entendimento: “4.
Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa.” (REsp 1340553/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018) No caso, recorde-se que: Em 03/09/1998, foi ajuizada a execução.
Em 19/11/2013, foi proferida decisão que determinou a suspensão do curso da execução diante da não localização de bens penhoráveis.
Referida data, aliás, é posterior àquela na qual a parte exequente tomou ciência da não localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis (Súmula 314/STJ).
De lá pra cá nenhum bem da parte executada foi localizado e tampouco indicado à penhora.
Partindo desses pressupostos, conclui-se ter ocorrido a extinção do crédito excutido, pela prescrição intercorrente, pois transcorrido mais de 5 (cinco) anos desde o arquivamento provisório do processo sem que tenham sido localizados bens penhoráveis de titularidade dos devedores, operou-se a prescrição intercorrente, ao menos desde 19/11/2019.
Por fim, não são devidos honorários de sucumbência, pois não seria legítimo que a extinção do feito (e até mesmo do próprio crédito) pelo simples transcurso do tempo gere para o devedor, já beneficiado pela extinção do crédito, seja favorecido pelo desfecho anormal do processo, mormente porque foi ele quem deu causa à propositura da ação.
Este é o entendimento do Col.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, “segundo o qual o reconhecimento da prescrição intercorrente, notadamente em razão da não localização de bens do executado, não infirma a existência das premissas que autorizavam o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com a inadimplência do devedor, de modo que é inviável atribuir ao credor os ônus sucumbenciais, sob pena de indevidamente beneficiar a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação” (AgInt no REsp 1938667/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2021, DJe 23/06/2021); ressalte-se: “à luz do princípio da causalidade, o pronunciamento da prescrição intercorrente, por ausência de localização de bens da parte devedora, não autoriza a fixação de verba honorária de sucumbência em seu favor” (AgInt no REsp 1892095/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 11/03/2021), e também “Consoante a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem esta 2ª Seção, a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente” (AgInt nos EDcl no REsp 1813803/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020).
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil, c/c art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente dos créditos.
Custas na forma da lei.
Incabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
26/10/2021 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 16:50
Juntada de Certidão
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26/10/2021 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2021 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2021 16:50
Declarada decadência ou prescrição
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22/10/2021 11:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/10/2021 17:12
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 08:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 08:44
Decorrido prazo de GLOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 08:44
Decorrido prazo de VICENTE ESPINELI SANT ANNA em 12/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:33
Decorrido prazo de GLOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:28
Decorrido prazo de VICENTE ESPINELI SANT ANNA em 30/07/2021 23:59.
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15/07/2021 09:18
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 01:38
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 01:37
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO 0001553-89.1998.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VICENTE ESPINELI SANT ANNA, GLOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: DOLZANI FRANCISCO SANTOS - RJ079456 DESPACHO / EDITAL Nos termos do art. 30 da Portaria Conjunta PRESI/COGER 8768958, de 30/08/2019, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico – PJe, intimem-se as partes para se manifestarem acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
28/06/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2021 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 01:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/06/2021.
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18/06/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0001553-89.1998.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VICENTE ESPINELI SANT ANNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VICENTE ESPINELI SANT ANNA DOLZANI FRANCISCO SANTOS - (OAB: RJ079456) GLOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PALMAS, 16 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 16:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 16:16
Juntada de volume
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16/06/2021 16:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/03/2017 16:44
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/10/2016 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR UM ANO- ATÉ 19.11.2014. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
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10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
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28/11/2013 16:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR UM ANO- ATÉ 19.11.2014
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28/11/2013 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/11/2013 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2013 16:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/11/2013 16:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/11/2013 12:15
Conclusos para decisão
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14/10/2013 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/10/2013 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2013 10:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/09/2013 15:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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19/08/2013 14:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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18/06/2013 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2013 11:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/06/2013 09:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/06/2013 11:34
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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24/05/2013 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/04/2013 17:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - COMARCA DE ARARUAMA/RJ
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26/03/2013 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 26/03/2013
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20/02/2013 15:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - FL. 464: DEFIRO O PEDIDO. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DA COMARCA DE ARARUAMA/RJ PARA REALIZAÇÃO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO(S) VEÍCULO INDICADO À FL. 457, INTIMANDO-SE O(S) DEVEDOR(ES).RESSALTO, POR FIM,
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31/01/2013 17:41
Conclusos para despacho
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20/11/2012 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/11/2012 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2012 15:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 26/10/2012
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24/10/2012 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/08/2012 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/08/2012 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2012 09:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/07/2012 12:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/07/2012 12:54
DILIGENCIA CUMPRIDA
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10/07/2012 12:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/07/2012 19:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/05/2012 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2012 14:40
Conclusos para despacho
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25/04/2012 10:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/03/2012 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/02/2012 18:29
Conclusos para decisão
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01/02/2012 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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31/01/2012 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2012 17:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/01/2012 12:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/01/2012 17:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/08/2011 09:55
Conclusos para decisão
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15/08/2011 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/08/2011 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2011 12:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/07/2011 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/07/2011 14:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/06/2011 19:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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31/05/2011 17:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/04/2011 10:06
Conclusos para decisão
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05/04/2011 04:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/01/2011 12:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/01/2011 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/08/2010 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/TO - N. 163, DE 25.08.2010
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20/08/2010 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 20/08/2010
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17/08/2010 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/08/2010 13:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/07/2010 00:00
Conclusos para decisão
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23/06/2010 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 14633-EXQTE REQUER PRAÇA
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28/05/2010 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/04/2010 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/04/2010 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/04/2010 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/03/2010 11:09
Conclusos para decisão
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05/03/2010 17:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PET. PROT. N. 4619 DE 23/02/10
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16/12/2009 12:00
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª) COMARCA DE ARARUAMA/RJ
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14/10/2009 10:44
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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21/08/2009 14:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - COMARCA DE ARARUAMA/RJ
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29/07/2009 15:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/07/2009 15:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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12/05/2009 11:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/05/2009 11:29
Conclusos para despacho
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27/02/2009 13:45
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
27/02/2009 12:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2009 11:25
Conclusos para despacho
-
15/10/2008 08:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - P. N. 22124 DE 30/09/08.
-
30/09/2008 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2008 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CIÊNCIA DE ATO E/OU MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2008 16:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/09/2008 16:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/06/2008 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ/TO 1974, SEÇÃO II, PAG.B-6, DE 9/6/2008
-
05/06/2008 18:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 05/06/2008
-
02/06/2008 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/06/2008 11:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/05/2008 15:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2008 17:00
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/02/2008 17:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/02/2008 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2008 17:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2008 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - N. 28308 DE 19/12/2007 FL. 362 - DA UNIÃO.
-
08/01/2008 09:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/01/2008 09:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2007 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2007 13:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/11/2007 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/11/2007 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2007 12:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2007 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 09/08/07
-
09/08/2007 15:27
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA
-
06/08/2007 18:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
30/07/2007 13:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/07/2007 17:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2007 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Nº 14327 DE 21/06/2007 FLS. 348/352 - DA FAZENDA NACIONAL.
-
21/06/2007 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2007 15:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CIÊNCIA DE ATO E/OU MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2007 17:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2007 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2007 16:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2007 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/03/2007 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2007 13:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CIÊNCIA DE ATO E/OU MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2007 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/03/2007 17:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2006 15:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE 03/02/2007, CONFORME DESPACHO DE FL. 325
-
12/12/2006 15:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - REF. OFICIO/SEXEC/Nº 98.1553-8-01/06 E 97.974-01/06
-
07/12/2006 17:36
OFICIO EXPEDIDO - REF. OFICIOS 98.1553-8-01/06 E 97.974-01/06
-
10/11/2006 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Nº 19433 DE 06/11/2006 FLS. 329/331 - DA GLOBO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
-
09/11/2006 16:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMADA A FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2006 13:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - PARA INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2006 18:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/10/2006 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/08/2006 17:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2006 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2006 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2006 14:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE DESPACHO
-
28/03/2006 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/03/2006 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2006 12:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2006 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - A EXEQUENTE JUNTA CERTIDÃO ATUALIZADA DE IMÓVEL.
-
30/01/2006 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2005 13:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MANIFESTAR
-
09/03/2005 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/02/2005 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. Nº 161 DA 2ª VARA FEDERAL INFORMA QUE FOI DESIGNADO OS DIAS 18/03/2005 E 04/04/2005, ÀS 16 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DO 1º E 2º LEILÃO, RESPECTIVAMENTE.
-
21/02/2005 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/01/2005 14:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2004 17:39
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO - REAVALIADO IMÓVEL PENHORADO NESTES AUTOS.
-
23/11/2004 19:22
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INT. P.F.N. DESPACHO DE FL. 299
-
23/11/2004 16:23
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO - DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO À FL. 220.
-
27/10/2004 14:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - REAVALIAR IMÓVEL PENHORADO (FL. 220).
-
20/10/2004 17:17
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
14/10/2004 17:12
REMETIDOS CONTADORIA - P/ ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
-
13/10/2004 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2004 14:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2004 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXQTE RATIFICA O PEDIDO DE FL. 275 ( PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO).
-
15/07/2004 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO EXQTE.
-
12/11/2003 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/11/2003 18:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/10/2003 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/10/2003 16:04
Conclusos para despacho
-
13/10/2003 16:01
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
03/10/2003 18:12
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - INT. FN ATO ORDINATORIO
-
17/09/2003 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/09/2003 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/09/2003 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
18/07/2003 19:05
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
18/06/2003 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
16/06/2003 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/05/2003 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
06/05/2003 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/11/2002 14:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2002 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXQTE. REQUER INT. DO EXCDO. VIA EDITAL ACERCA DA PENHORA
-
29/10/2002 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2002 14:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/MANIFESTAR-SE
-
17/10/2002 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - INTIM.DR.GERALDO HENRIQUE MOROMIZATO, DO ATO ORDINATORIO.
-
10/10/2002 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/10/2002 16:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/10/2002 16:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N. 11.832
-
06/09/2002 18:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - REFERENTE AO OFÍCIO N. 094/2002
-
02/09/2002 12:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INT. EXCDO.
-
02/09/2002 12:33
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF. N. 094 CRI
-
16/08/2002 10:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/08/2002 10:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/08/2002 09:34
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO - DESPACHO FL. 280
-
06/08/2002 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2002 15:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2002 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/05/2002 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZ.NAC.
-
14/03/2002 15:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/MANIFESTAR-SE
-
13/03/2002 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - EXEQTE. MANIFESTAR INTERESSE PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
28/02/2002 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/02/2001 11:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
20/02/2001 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INT. FN
-
19/02/2001 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2001 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/01/2001 15:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO DE DEBITO
-
30/01/2001 13:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2001 19:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2001 14:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - ABERT.VOLUME
-
16/01/2001 18:46
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - P/ABERTURA DE VOLUME
-
16/01/2001 15:44
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - PARA ABERTURA DE NOVO VOLUME
-
15/01/2001 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA FAZENDA NACIONAL
-
11/01/2001 18:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/12/2000 16:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/12/2000 12:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/11/2000 18:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA N. 026-SECAO JUDICIARIA DE GOIAS
-
20/11/2000 15:22
OFICIO EXPEDIDO - OF. 208
-
26/09/2000 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO FAZENDA NACIONAL-REQUER SUBSTITUIÇÃO DAS CERTIDOES DE DÍVIDA ATIVA
-
29/08/2000 19:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/08/2000 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO ADVOGADO- REQUER JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATORIO
-
15/08/2000 18:07
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
14/08/2000 18:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2000 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2000 14:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2000 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXEQUENTE REQUER SEJA AGUARDADO COMP.PRECATORIA
-
24/07/2000 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZ. NACIONAL
-
14/06/2000 13:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MANIFESTAÇÃO FAZENDA NACIONAL
-
13/06/2000 18:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/06/2000 14:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INT. DA UNIAO FEDERAL(FAZENDA NACIONAL)
-
22/05/2000 11:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/05/2000 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTO DE PENHORA E LAUDO DE AVALIACAO DOS AUTOS 9.283-0
-
20/03/2000 18:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2a.) A SJ/GO PARA PENHORA E BLOQUEIO DOS BENS MOVEIS
-
02/02/2000 13:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
02/02/2000 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2000 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/01/2000 14:06
Conclusos para despacho
-
25/01/2000 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA F. NACIONAL -
-
19/01/2000 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
17/12/1999 13:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/12/1999 13:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/12/1999 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMACAO DA FAZENDA NACIONAL
-
11/11/1999 16:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/10/1999 18:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DJ/TO N. 756 DE 18/10/99 CIRCULOU EM 18/10/99
-
15/10/1999 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N.079 DE 15/10/99
-
15/10/1999 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - BOLETIM 79 DE 15-10-99
-
14/10/1999 16:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSIDERADA INEFICAZ A NOMEACAO DE BENS A PENHORA
-
21/09/1999 17:43
Conclusos para despacho
-
21/09/1999 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DO EXECUTADO
-
14/09/1999 16:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMACAO DA EXECUTADA
-
27/08/1999 16:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/08/1999 18:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAR VICENTE ESPINELI DE ATO ORDINATORIO
-
19/08/1999 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DO EXECUTADO
-
04/08/1999 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAR EXEUTADA
-
04/08/1999 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/1999 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/07/1999 17:30
Conclusos para despacho - AG.DESPACHOS
-
29/07/1999 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DO EXECUTADO E DA EXEQUENTE - REQUER INTIMAAO DA EXECUTADA PARA OFEREER BENS A PENHORA
-
21/07/1999 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
14/05/1999 18:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/PROURADORA DA FAZENDA NACIONAL
-
24/03/1999 15:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/03/1999 18:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - COPIA JUNTADA NA PASTA N. 01-UNIAO FEDERAL
-
11/02/1999 12:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - P/ INTIMAR F. NACIONAL DE DESPACHO
-
04/02/1999 15:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - MANDADO N. 2549
-
28/01/1999 13:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - P/ INTIMAR F. NACIONAL DE DESPACHO
-
27/01/1999 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/1999 12:32
Conclusos para despacho
-
11/01/1999 18:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/11/1998 15:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/10/1998 18:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/10/1998 18:50
CitaçãoORDENADA
-
15/10/1998 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/10/1998 15:00
Conclusos para despacho
-
09/09/1998 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
-
04/09/1998 13:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/1998
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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