TRF1 - 1004116-58.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 14:45
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
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07/07/2021 03:26
Decorrido prazo de LUIZ JOSE SEMKIW DE ANDRADE em 06/07/2021 23:59.
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05/07/2021 13:39
Juntada de manifestação
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15/06/2021 06:33
Publicado Sentença Tipo C em 15/06/2021.
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15/06/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004116-58.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:LUIZ JOSE SEMKIW DE ANDRADE SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra LUIZ JOSE SEMKIW DE ANDRADE objetivando a consolidação executiva do débito de R$ 54.126,74, decorrente de Contrato de Relacionamento – Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física (operações 2756.195.00024725-6 e 10.2756.400.0002470-30).
Após a citação, a parte autora informou a liquidação extrajudicial dos contratos e operações mencionados. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Após a citação da parte ré, a CAIXA informou que houve a liquidação extrajudicial dos contratos objeto da presente demanda monitória.
O objeto da demanda principal foi esvaziado posteriormente ao ajuizamento, pelo que a extinção da ação é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a perda de objeto e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Custas pela parte autora e sem honorários advocatícios, pois ambos foram pagos diretamente à CAIXA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
11/06/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
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11/06/2021 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/03/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 15:19
Juntada de manifestação
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17/11/2020 17:07
Juntada de manifestação
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29/10/2020 16:18
Juntada de manifestação
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23/09/2020 11:10
Juntada de Certidão
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18/09/2020 13:12
Juntada de manifestação
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29/08/2020 15:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/05/2020 15:48
Juntada de manifestação
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13/05/2020 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 15:27
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2019 17:13
Expedição de Carta precatória.
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12/11/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 19:39
Conclusos para despacho
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30/10/2019 18:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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30/10/2019 18:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/10/2019 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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