TRF1 - 1032195-47.2019.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 11:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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30/08/2021 11:57
Juntada de Informação
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30/08/2021 11:57
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/08/2021 01:58
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE CASTRO em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:43
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 03/08/2021 23:59.
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13/07/2021 18:45
Juntada de Certidão
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13/07/2021 02:17
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 00:36
Publicado Intimação polo passivo em 13/07/2021.
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13/07/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1032195-47.2019.4.01.3700 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MATHEUS NOGUEIRA DE CASTRO Advogados do(a) JUIZO RECORRENTE: JOAO PEDRO RODRIGUES DE SOUSA ROCHA - MA20759-A, RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712 RECORRIDO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO E M E N T A ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR.
EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE).
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO.
COLAÇÃO DE GRAU.
SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1.
Tendo o exame a finalidade de avaliar a qualidade do ensino superior, e não o discente, e sendo realizado por amostragem, nenhum prejuízo há para o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, a falta de participação do impetrante. 2.
Correta, assim, a sentença que determinou à autoridade impetrada que adotasse as devidas providências para a participação do impetrante na solenidade de colação de grau antecipada. 3.
No caso, ademais, verifica-se situação de fato consolidada pelo decurso do tempo, não sendo mais possível a sua desconstituição. 4.
Sentença confirmada. 5.
Remessa oficial desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.
Brasília, 5 de julho de 2021.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO Relator -
09/07/2021 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2021 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 16:02
Conhecido o recurso de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR - CNPJ: 23.***.***/0001-97 (RECORRIDO) e não-provido
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06/07/2021 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2021 15:11
Juntada de Certidão de julgamento
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22/06/2021 00:42
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 21/06/2021 23:59.
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14/06/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2021.
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12/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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11/06/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 10 de junho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: MATHEUS NOGUEIRA DE CASTRO Advogados do(a) JUIZO RECORRENTE: JOAO PEDRO RODRIGUES DE SOUSA ROCHA - MA20759-A, RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712 RECORRIDO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR O processo nº 1032195-47.2019.4.01.3700 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-07-2021 Horário: 14:00 Local: Sala com suporte de vídeo (Teams) - -
10/06/2021 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:10
Incluído em pauta para 05/07/2021 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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24/03/2021 02:31
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2021 02:31
Conclusos para decisão
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23/03/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 00:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Turma
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23/03/2021 00:22
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2021 15:16
Recebidos os autos
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19/03/2021 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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