TRF1 - 0002680-74.2012.4.01.3814
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 13:32
Baixa Definitiva
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06/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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19/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2022 08:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/05/2022 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2022 09:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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10/02/2022 08:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/02/2022 08:47
NOMEACAO A AUTORIA DEFERIDA / VISTA AUTOR
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10/02/2022 08:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
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10/02/2022 08:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/02/2022 10:09
Conclusos para despacho
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03/02/2022 13:51
TRANSITO EM JULGADO EM
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03/02/2022 13:51
RECEBIDOS DO TRF
-
05/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RUÍDO.
RUÍDO ACIMA DO LIMITE TOLERADO.
EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE.
PPP.
EPI.
POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na hipótese de exposição a ruído acima dos limites de tolerância, o Supremo Tribunal Federal assentou a tese de que a declaração do empregador a respeito da eficácia do EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. 2.
O Impetrante faz jus à averbação, como tempo especial, do período compreendido entre 01/11/83 a 24/05/02 em razão da exposição ao agente nocivo ruído, em índices superiores aos limites estabelecidos pela legislação vigente.
A conversão do período assinalado através do fator 1.40 , somado aos períodos comuns (02/04/81 a 02/09/81; 13/06/83 a 12/07/83; 25/05/02 a 09/03/12), totaliza período de 36 anos, 03 meses e 23 dias laborados.
Por conseguinte, o benefício aposentadoria por tempo de contribuição será devido desde a impetração do mandado de segurança, em 21/05/12. 3.
Remessa Necessária e apelação do INSS a que se nega provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à apelação do INSS, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do relator.
Brasília, 25 de junho de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
11/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de junho de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas por videoconferência pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por e-mail para [email protected], contendo número do processo, Relator, partes, nome, telefone, OAB e e-mail do advogado para cadastro no sistema e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT solicita uma antecedência mínima de 48 horas.
Juiz de Fora, 10 de junho de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente -
12/07/2013 15:47
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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11/07/2013 14:04
REMESSA ORDENADA: TRF
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10/06/2013 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2013 10:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2013 08:30
CARGA: RETIRADOS INSS
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14/05/2013 10:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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13/05/2013 15:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/05/2013 15:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/03/2013 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IMPETRANTE
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12/03/2013 13:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/02/2013 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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27/02/2013 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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25/02/2013 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/02/2013 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/02/2013 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Apelação recebida apenas em seu efeito devolutivo
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15/02/2013 15:53
Conclusos para decisão
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08/02/2013 16:20
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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07/02/2013 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2013 14:14
CARGA: RETIRADOS INSS
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25/01/2013 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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22/01/2013 18:58
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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18/01/2013 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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16/10/2012 10:47
PARECER MPF: APRESENTADO
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11/10/2012 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/10/2012 10:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/10/2012 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/08/2012 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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01/08/2012 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/07/2012 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO ENCAMINHADO PELOS CORREIOS
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03/07/2012 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/06/2012 13:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2012 14:56
Conclusos para despacho
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12/06/2012 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2012 16:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/05/2012 16:02
INICIAL AUTUADA
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21/05/2012 09:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2012
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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