TRF1 - 0000867-18.2007.4.01.3901
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO0000867-18.2007.4.01.3901 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA, ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA DESPACHO Defiro o pedido de Id 1555624371.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para conversão em definitivo do valor bloqueado, até o limite da dívida exequenda, em favor da exequente (dados da petição Id 1555624371 e anexos), do valor depositado em conta judicial constante dos autos, devendo a CEF apresentar o comprovante da operação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARABÁ/PA, datado e assinado digitalmente.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
08/09/2022 09:19
Juntada de consulta
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08/09/2022 09:18
Desentranhado o documento
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08/09/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 09:18
Desentranhado o documento
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08/09/2022 09:17
Juntada de consulta
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29/06/2022 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 05:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 06/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
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23/05/2022 18:58
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
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19/05/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
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04/03/2022 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:30
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 22/02/2022 23:59.
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04/02/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
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04/02/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
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16/11/2021 15:04
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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04/11/2021 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 12:36
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 14:02
Juntada de manifestação
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29/06/2021 14:46
Juntada de manifestação
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29/06/2021 11:43
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 09:04
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 02:59
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 02:56
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALMEIDA em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 28/06/2021 23:59.
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28/06/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 16:55
Juntada de diligência
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22/06/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 20:19
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 00:11
Publicado Intimação polo passivo em 21/06/2021.
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18/06/2021 10:08
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 09:41
Juntada de documentos diversos
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18/06/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª vara Federal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá-Pará, Dr.
HEITOR MOURA GOMES, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: PROCESSO: 0000867-18.2007.4.01.3901 NATUREZA DA DÍVIDA: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXECUÇÃO: 2.656,98 EXEQUENTE: Nome: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES Endereço: Edifício Anatel, SAUS Quadra 6 Blocos C,E,F e H, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-940 EXECUTADO: EXECUTADO: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA, ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA BEM: 01 VEÍCULO CAMIONETE MMC/L200 4X4 ANO 2003, COR BRANCA, PLACA HAR0128.
OBS: veículo em péssima condições de conservação.
BEM AVALIADO EM: R$ 12.800,00, avaliado em 04/09/2019.
LEILOEIRO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br.
DATAS E HORA DO LEILÃO: dia 29/06/21, às 11h00min para a realização da 1ª hasta e dia 13/07/21, às 11h00min para a 2ª hasta.
MODALIDADE: Online REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.norteleiloes.com.br LEILOEIRO NOMEADO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br FORMA DE PAGAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO: A arrematação poderá ser quitada na modalidade À VISTA ou PARCELADA.
PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; NOTAS: 01.
Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC); 02.
Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); 03.
Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação); (art. 891, parágrafo único, do CPC); 04.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes da Lei nº 6.830/80, do Código de Processo Civil, arts. 881/903, bem como no presente Edital; 05.
Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96; 06.
Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; 07.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento de das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da 1ª hasta; 08.
O pagamento à vista pelo arrematante far-se-á, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal – CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 09.
No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas na Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras: 9.1 – O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 9.2 – O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 9.3 – O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 9.4 – O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 9.5 – No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 9.6 – No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 9.7 – Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 9.8 – Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 9.9 – O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 9.10 – O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 9.11 – Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 9.12.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; 10.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo executado (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias); 11.
Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 12.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 13.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; 14.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; 15.
O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1); Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
17/06/2021 13:26
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:16
Expedição de Edital.
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17/06/2021 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 11:21
Conclusos para despacho
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21/04/2021 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 12:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 23:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 10:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 18:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 09:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 15:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 20:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 12:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 05:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 22:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 19:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 14:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 09:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 12/04/2021 23:59.
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07/04/2021 10:33
Juntada de manifestação
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23/03/2021 13:51
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2021 18:21
Juntada de Certidão
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22/03/2021 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:45
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:30
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 17/12/2020 23:59.
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16/11/2020 20:20
Juntada de Petição (outras)
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16/11/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 10:48
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALMEIDA em 06/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/08/2020.
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30/10/2020 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 11:11
Conclusos para despacho
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15/10/2020 07:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE NOVA IPIXUNA em 14/10/2020 23:59:59.
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17/08/2020 08:51
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 08:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/08/2020 08:43
Juntada de volume
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13/08/2020 08:42
Juntada de capa
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26/06/2020 20:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/06/2020 20:38
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe
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17/06/2020 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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17/06/2020 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2020 15:26
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/02/2020 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/01/2020 16:06
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/12/2019 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2019 11:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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06/08/2019 14:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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06/08/2019 14:31
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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29/05/2019 11:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/05/2019 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2019 08:42
Conclusos para despacho
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22/05/2019 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/05/2019 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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14/05/2019 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/03/2019 09:35
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/03/2019 12:34
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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22/03/2019 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/03/2019 15:13
Conclusos para despacho
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15/03/2019 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/03/2019 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2018 16:03
CARGA: RETIRADOS PGF
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13/12/2018 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/08/2018 11:18
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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25/05/2018 11:34
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/05/2018 09:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/05/2018 09:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/03/2018 12:38
Conclusos para despacho
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12/03/2018 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/10/2017 12:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/10/2017 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2017 10:08
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/09/2017 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2017 12:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/08/2017 09:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2017 09:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2017 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2017 08:34
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/05/2017 08:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/05/2017 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2017 09:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2017 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2017 08:34
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/03/2017 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
15/03/2017 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
21/02/2017 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/02/2017 16:40
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
14/12/2016 12:38
OFICIO EXPEDIDO
-
11/11/2016 13:15
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/11/2016 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2016 11:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/08/2016 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2016 10:21
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/07/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF
-
28/06/2016 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2016 18:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/06/2016 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VIII N° 99.
-
31/05/2016 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/05/2016 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/05/2016 09:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VISTA AO EXECUTADO
-
25/05/2016 09:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA
-
16/03/2016 09:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2016 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/03/2016 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2016 09:16
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/01/2016 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
26/01/2016 14:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA EXEQUENTE
-
13/01/2016 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/11/2015 17:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/10/2015 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/09/2015 17:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/09/2015 09:02
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
-
10/09/2015 13:02
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
04/08/2015 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
30/06/2015 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
04/05/2015 08:33
DILIGENCIA CUMPRIDA - MINUTA INCLUÍDA
-
17/04/2015 13:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/03/2015 17:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/03/2015 13:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2014 13:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/10/2014 14:38
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
22/10/2014 14:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RETIFICAR AUTUAÇÃO
-
03/10/2014 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2014 10:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2014 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/07/2014 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/07/2014 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2014 10:15
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
23/05/2014 12:03
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/05/2014 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2014 11:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
17/01/2014 13:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/10/2013 16:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/10/2013 14:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
12/09/2013 13:31
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
12/07/2013 08:55
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/06/2013 17:09
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
05/11/2012 18:12
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
31/10/2012 12:42
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/10/2012 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/10/2012 16:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2012 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2012 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/10/2012 08:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2012 10:04
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
27/08/2012 09:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PGF
-
22/08/2012 15:01
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2012 15:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
01/06/2012 09:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/05/2012 08:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/05/2012 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2012 15:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2012 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/05/2012 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2012 16:54
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
04/05/2012 10:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
27/04/2012 14:24
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/04/2012 14:24
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
27/03/2012 10:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/03/2012 10:02
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
06/03/2012 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/01/2012 17:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2012 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/01/2012 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2011 13:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/11/2011 10:24
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2011 10:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/10/2011 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO e-DJF1 ANO III N° 206 EM 28/10/2011
-
28/10/2011 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
26/10/2011 11:59
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
26/10/2011 09:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
26/10/2011 08:53
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
25/07/2011 16:10
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
25/07/2011 16:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/06/2011 20:00
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 59/2011
-
02/06/2011 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 59/2011
-
21/01/2011 17:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2011 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/01/2011 12:35
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
03/12/2010 10:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PGF
-
25/11/2010 14:20
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/11/2010 14:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/02/2008 09:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/02/2008 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/01/2008 16:17
Conclusos para despacho
-
20/12/2007 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
10/12/2007 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AGUARDANDO ORIGINAL DA PETIÇÃO
-
09/11/2007 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
16/10/2007 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
16/10/2007 12:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
01/10/2007 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/09/2007 13:13
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
20/09/2007 14:12
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
20/09/2007 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/08/2007 10:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/08/2007 10:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2007 15:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2007 15:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/07/2007 15:00
INICIAL AUTUADA
-
16/07/2007 15:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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