TRF1 - 0003035-69.2011.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003035-69.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA - GO20682 e JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 POLO PASSIVO:NILSON GONCALVES DO PRADO DESPACHO Intime-se novamente a exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, atender o disposto no despacho proferido no id 1061180775.
Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/10/2022 12:52
Conclusos para despacho
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24/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS em 23/08/2022 23:59.
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de NILSON GONCALVES DO PRADO em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 17:03
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003035-69.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA - GO20682 e JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 POLO PASSIVO:NILSON GONCALVES DO PRADO DESPACHO 1.
Compulsando o feito, verifico paralisação processual desde abril/2012. 2.
Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – determino a intimação do exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos. 4.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
29/06/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 19:14
Juntada de Certidão
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29/06/2022 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de NILSON GONCALVES DO PRADO em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS em 06/08/2021 23:59.
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18/06/2021 01:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/06/2021.
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18/06/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 01:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/06/2021.
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18/06/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003035-69.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO: NILSON GONCALVES DO PRADO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA - (OAB: GO20682) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 16 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/06/2021 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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16/06/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 17:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 17:19
Juntada de volume
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01/06/2021 14:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/05/2021 16:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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05/05/2021 16:12
Conclusos para decisão
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16/05/2013 14:39
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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09/04/2012 12:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSOS POR 01 (UM) ANO
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13/03/2012 15:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
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13/02/2012 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO DJF1.ª REGIÃO N.º 31, ANO IV, DISPONIBILIZADO EM 10-02-2012 E PUBLICADO EM 13-02-2012.
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09/02/2012 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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02/02/2012 17:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/02/2012 17:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/02/2012 17:41
Conclusos para despacho
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22/08/2011 19:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2011 19:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/08/2011 19:23
INICIAL AUTUADA
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22/08/2011 14:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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