TRF1 - 0003102-35.2010.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2022 00:38
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 00:26
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:26
Decorrido prazo de RAISA RONDONIA AGRO INDUSTRIAL SA em 16/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 04:37
Publicado Sentença Tipo B em 15/03/2022.
-
15/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003102-35.2010.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Advogado do(a) exequente: EXECUTADO: EXECUTADO: RAISA RONDONIA AGRO INDUSTRIAL SA SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimado(a) a se manifestar, o(a) exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em síntese, é o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, § 2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002, e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, em sendo Fazenda Pública, as custas são isentas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN), caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
A exequente fica desde já intimada para o cancelamento das CDAs, caso ainda não tenham assim procedido.
Trânsito em julgado automático na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
11/03/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2022 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 19:39
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 03:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 03:15
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 03:14
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2021 03:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 02:34
Decorrido prazo de RAISA RONDONIA AGRO INDUSTRIAL SA em 06/08/2021 23:59.
-
25/06/2021 05:53
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2021 01:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/06/2021.
-
25/06/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0003102-35.2010.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO: RAISA RONDONIA AGRO INDUSTRIAL SA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAISA RONDONIA AGRO INDUSTRIAL SA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 23 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/06/2021 13:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/06/2021 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2014 20:16
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2014 10:39
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2014 10:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/04/2013 17:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
23/04/2013 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/04/2013 17:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/04/2013 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2013 17:42
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/04/2013 12:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - CIÊNCIA
-
17/04/2013 12:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR
-
16/04/2013 12:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
-
11/04/2013 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/04/2013 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2013 08:35
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/04/2013 19:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
03/04/2013 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - BACENJUD
-
02/04/2013 15:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2013 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/02/2013 14:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2012 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/12/2012 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2012 14:06
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/11/2012 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - CIÊNCIA DE SENTENÇA
-
26/11/2012 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 N 228
-
21/11/2012 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
21/11/2012 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/09/2012 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/09/2012 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2012 09:33
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/09/2012 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
13/09/2012 17:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
-
13/09/2012 16:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - C.P Nº. 267/2011
-
14/06/2012 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/06/2012 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2012 10:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/06/2012 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/06/2012 11:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/11/2011 10:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
23/08/2011 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/07/2011 11:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AGUARDANDO CUMPRIMENTO PRECATORIA
-
08/06/2011 12:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - C.P. 267/2011
-
08/06/2011 12:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CITAÇAO PARTE EXECUTADA
-
08/06/2011 12:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEPRECAR CITAÇAO
-
06/06/2011 17:20
Conclusos para despacho - ANALISE DE PETIÇAO
-
03/06/2011 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/06/2011 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2011 17:22
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/05/2011 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - ATUALIZAR VALOR DIVIDA
-
26/05/2011 12:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
-
19/04/2011 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/04/2011 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2011 09:25
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO EZEQUIAS - AGU.
-
14/04/2011 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
14/04/2011 16:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
-
14/04/2011 16:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 605/2010
-
05/01/2011 17:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AGUARDANDO CUMPRIMENTO PRECATORIA
-
22/11/2010 16:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - C.P. 605/2010
-
17/11/2010 10:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CITAÇAO PARTE EXECUTADA
-
16/11/2010 11:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2010 11:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2010 19:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/09/2010 19:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2010 18:53
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/09/2010 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/09/2010 16:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
21/07/2010 09:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/06/2010 14:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/06/2010 11:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO 1341/2010
-
04/06/2010 17:18
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇAO DA EXECUTADA
-
25/05/2010 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO INICIAL
-
21/05/2010 19:00
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 43/2010
-
21/05/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 43/2010
-
20/05/2010 09:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2010 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2010 16:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/03/2010 16:20
INICIAL AUTUADA
-
08/03/2010 14:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2010
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012023-57.2012.4.01.3600
Ordem dos Advogados do Brasil Seccao de ...
Anesio Ribeiro Junior
Advogado: Marcondes Rai Novack
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2012 14:44
Processo nº 0040439-41.2017.4.01.3800
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Massa Falida de Ampeme Assistencia Medic...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 14:24
Processo nº 0000042-66.2014.4.01.3501
Ministerio Publico Federal - Mpf
Representantes Legais da Regional Comerc...
Advogado: Bruno Leonardo Lopes de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/12/2013 18:00
Processo nº 0020675-15.2016.4.01.3700
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Jose Valdi Macedo de Araujo
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2016 16:56
Processo nº 0003094-32.2017.4.01.3900
Uniao
Paulo Chaves Filho
Advogado: Lara Castanheira Iglezias Dias
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2021 08:00