TRF1 - 1008595-44.2021.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 17:29
Juntada de manifestação
-
23/01/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:14
Juntada de e-mail
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19/12/2022 14:30
Juntada de documentos diversos
-
16/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 00:14
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA em 26/10/2022 23:59.
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22/09/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:34
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/06/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
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05/06/2022 12:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/04/2022 08:07
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 07/04/2022 23:59.
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23/03/2022 13:59
Juntada de manifestação
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17/03/2022 02:59
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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17/03/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008595-44.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO MONTEIRO NERY - DF08376 REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento da dívida oriunda dos seguintes Termos de Contrato: TC nº 02.2014.011.0014; TC nº 02.2018.011.0014; TC nº 07.2018.011.0008; TC nº 02.2018.011.0021; TC nº 08.2016.011.0003; TC nº 02.2016.011.0016; TC nº 02.2017.011.0003; e TC nº 07.2017.011.0002, correspondente a R$241.906,97, em 14/07/2020, conforme “Relatório de Débitos Comerciais Analítico por Dependência”.
A despeito da revelia, como a parte requerida deu causa à ação, fica também condenada ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários ora fixados em 10% do benefício econômico obtido com esta causa.
Custas ex lege.
R.
P.
I." -
15/03/2022 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 22:08
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 22:08
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 13:11
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 13:10
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2021 01:05
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 17:33
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2021 17:22
Juntada de e-mail
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28/06/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 01:00
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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25/06/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008595-44.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO MONTEIRO NERY - DF08376 REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Conforme anotado na decisão de ID n. 485793005, o feito foi instruído com memória de cálculo que revela supostos débitos de responsabilidade da Requerida, os quais perfazem o montante de R$241.906,97 (id. 481581949), a princípio, quantia ilíquida.
Porém, considerando que a requerida OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A não apresentou contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato, bem como os cálculos apresentados pelo autor, de acordo com o disposto no art. 344 do CPC.
Desse modo, façam os autos conclusos para sentença.
I." ID n. 592387865. -
23/06/2021 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2021 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2021 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:52
Conclusos para despacho
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10/06/2021 08:32
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 09/06/2021 23:59.
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17/05/2021 16:47
Juntada de termo
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07/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
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07/04/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 09:39
Juntada de documentos diversos
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26/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
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25/03/2021 16:21
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:17
Outras Decisões
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23/03/2021 12:02
Conclusos para decisão
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23/03/2021 12:00
Juntada de Certidão
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22/03/2021 23:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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22/03/2021 23:11
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2021 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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