TRF1 - 0016273-04.2015.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA CONTENTE em 22/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:42
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0016273-04.2015.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (3) REU: MARCOS VINICIUS DA SILVA CONTENTE Advogado do(a) REU: CARLOS JOSE MARQUES DUARTE - PA6992 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MARCOS VINÍCIUS DA SILVA CONTENTE, com base no art. 107, inciso I, do CP e art. 62, do CPP.
Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Retire-se de pauta a audiência designada por meio da decisão de ID 690549449.
Vista ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
10/11/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2021 14:27
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 10/11/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
10/11/2021 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 11:25
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
09/11/2021 08:12
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 16:46
Juntada de parecer
-
08/11/2021 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BARROS DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:14
Decorrido prazo de FABIO MACEDO DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 14:42
Juntada de diligência
-
15/10/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 09:37
Juntada de diligência
-
13/10/2021 16:58
Juntada de e-mail
-
09/10/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 10:01
Juntada de diligência
-
08/10/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 09:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/10/2021 09:27
Juntada de diligência
-
05/10/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 09:18
Juntada de diligência
-
30/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA CONTENTE em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 11:57
Juntada de e-mail
-
27/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 03:05
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0016273-04.2015.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARCOS VINICIUS DA SILVA CONTENTE Advogado do(a) REU: CARLOS JOSE MARQUES DUARTE - PA6992 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o breve relato, decido.
Considerando que os argumentos apresentados pela defesa do réu MARCOS VINÍCIUS DA SILVA CONTENTE dizem respeito ao mérito da causa, que necessita de instrução probatória, não há fundamento jurídico ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela absolvição sumária do acusado.
Ademais, o fato imputado ao réu, em tese, é típico e antijurídico.
Havendo indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, é imprescindível a realização da instrução processual em decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia, o reconhecimento da absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, razão pela qual DESIGNO o dia 10/11/2021, às 13h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão inquiridas as testemunhas de acusação e interrogado o réu Marcos Vinícius da Silva Contente.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Registre-se que o link para acesso à audiência, via TEAMS, é o “https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjNhNDQzNDQtZWEzNy00MTI0LTkyZTQtYWY5MjMzNzVjMDI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22de16fb23-b818-4d94-92ff-f944e9b5ceb3%22%7d”.
Intimem-se as testemunhas de acusação, por mandado, nos endereços de ID 597228858 - Pág. 11/12 e o réu Marcos Vinícius da Silva Contente, no endereço de ID 597228865 - Pág. 14/15, com a observação que deve o intimado fornecer, no momento da intimação, para fins de recebimento do link de acesso à audiência, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected] e que, caso não possua acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial à audiência, na data e no horário designados, à sede da Justiça Federal, na cidade de Belém/PA.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se." -
23/08/2021 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2021 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2021 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 10:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/11/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
18/08/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:19
Juntada de e-mail
-
12/08/2021 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 00:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA CONTENTE em 04/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:43
Decorrido prazo de DIOGO SOARES em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOUZA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:39
Decorrido prazo de JO PEREIRA DA SILVA em 28/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 20:15
Juntada de parecer
-
28/06/2021 00:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/06/2021.
-
28/06/2021 00:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/06/2021.
-
28/06/2021 00:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/06/2021.
-
26/06/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
26/06/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
26/06/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 4ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0016273-04.2015.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: PAULO SERGIO SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 24 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/06/2021 09:55
Juntada de volume
-
29/04/2021 13:28
MIGRACAO PJe ORDENADA - 02 VOLUMES.
-
21/05/2018 10:45
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 366 DO CPP
-
15/05/2018 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 336-V, CUMPRA-SE O 3º PARÁGRAFO DO DESPACHO A FLS. 334.
-
11/05/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 14:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/02/2018 17:41
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICAÇÃO DE 08/02/2018
-
06/02/2018 11:36
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
06/02/2018 11:35
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
19/01/2018 16:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
19/12/2017 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO MPF DE FL. 333. EXPEÇA-SE EDITAL, COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO PAULO SÉRGIO SOUZA, A FIM DE APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP. NA HIPÓTESE
-
15/12/2017 16:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 15:03
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT. 77209
-
01/12/2017 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
25/10/2017 12:06
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
-
16/10/2017 17:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 331V
-
16/10/2017 17:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/08/2017 14:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3773
-
30/06/2017 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE E INTIME-SE O ACUSADO PAULO SÉRGIO SOUZA, A FIM DE APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO INDICADO PELO MPF À 324-V. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE J
-
22/06/2017 13:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 15:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 1339/2016
-
31/01/2017 13:39
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) REITERAÇÃO
-
03/11/2016 13:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/09/2016 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DA 3ª CERTIDÃO DE FL. 301-V, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS DIOGO SOARES (OU RODRIGO SOARES) VULGO "PEZÃO" E DE JÔ PEREIRA DA SILVA. FORMEM-SE AUTOS APARTADOS, COM
-
27/09/2016 18:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 18:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL DE CITAÇÃO DOS ACUSADOS DIOGO SOARES (OU RODRIGO SOARES), VULGO "PEZÃO" E DE JÔ PEREIRA DA SILVA
-
19/07/2016 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. Nº 7452/2015 - NUCART
-
20/05/2016 17:19
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - DE ORDEM DA DRA. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY, INFORMO QUE A CARTA PRECATÓRIA Nº 1339/2016 (AUTOS 16273-04.2015.4.01.3900 - NÚMERO VOSSO) FOI AUTUADA COM O NÚMERO 5429-24.2016.4.01.32
-
20/04/2016 15:07
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICAÇÃO EM 20-04-2016
-
18/04/2016 16:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - (2ª)
-
18/04/2016 15:43
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
31/03/2016 15:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1339
-
25/02/2016 11:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO À FL. 304. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, À SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO PAULO SÉRGIO SOUZA NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, OBSERVANDO-SE O ENDERE
-
02/02/2016 14:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 17:29
PARECER MPF: APRESENTADO - FL. 304
-
04/11/2015 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
26/10/2015 12:17
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
-
22/10/2015 17:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/08/2015 16:59
DEFESA PREVIA APRESENTADA - MARCOS VINÍCIUS DA SILVA CONTENTE
-
25/08/2015 11:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 02 (DOIS) JO PEREIRA DA SILVA E PAULO SERGIO SOUZA.
-
24/07/2015 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/07/2015 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 04 MANDADOS DE INTIMAÇÃO.
-
22/07/2015 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 23/07/2015.
-
21/07/2015 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/07/2015 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2015 11:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/07/2015 10:04
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
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Sentença Tipo E • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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