TRF1 - 1005118-29.2019.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
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08/09/2021 13:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/09/2021 13:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/07/2021 02:31
Decorrido prazo de HELVES JUNIOR RODRIGUES em 19/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC em 12/07/2021 23:59.
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22/06/2021 03:27
Publicado Sentença Tipo C em 21/06/2021.
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22/06/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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17/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1005118-29.2019.4.01.3000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: HELVES JUNIOR RODRIGUES EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC VISTOS EM INSPEÇÃO SENTENÇA (Tipo 'C' - Res.
CJF 535/2006) O HELVES JUNIOR RODRIGUES opôs os presentes embargos à execução fiscal contra CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-26 REGIAO/AC, relativamente à execução fiscal autuada sob n. 0007625-82.2016.4.01.3000.
Instado a se manifestar para cumprimento de diligência determinada em despacho ID 211762002, a parte embargante requereu dilação de prazo - concedida em despacho ID 330260393.
Após, noticiada renúncia de mandato por advogada em ID 441600909, foi proferido despacho ID 471672897, para esclarecimento de algumas circunstâncias, não tendo havido qualquer manifestação.
Assim, ante a inércia da parte embargante (que perdura há quase dois anos - desde o ajuizamento deste feito), e tendo esta deixado transcorrer mais de 30 (trinta) sem promover as diligências que lhe competiam, configurando, assim, o abandono da causa, EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com a baixa e anotações devidas.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos principais (0007625-82.2016.4.01.3000).
P.R.I.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
16/06/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 18:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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16/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
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16/06/2021 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2021 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2021 18:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2021 17:38
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 17:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/04/2021 16:19
Decorrido prazo de HELVES JUNIOR RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 16:56
Decorrido prazo de HELVES JUNIOR RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 00:23
Decorrido prazo de HELVES JUNIOR RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
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12/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
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12/03/2021 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
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09/02/2021 18:23
Juntada de manifestação
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05/02/2021 00:39
Decorrido prazo de HELVES JUNIOR RODRIGUES em 04/02/2021 23:59.
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02/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:44
Conclusos para despacho
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20/06/2020 11:32
Decorrido prazo de HELVES JUNIOR RODRIGUES em 08/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 18:08
Juntada de manifestação
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06/05/2020 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 12:47
Juntada de Certidão
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27/04/2020 12:19
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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24/04/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 00:35
Conclusos para despacho
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10/12/2019 12:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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10/12/2019 12:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/12/2019 12:43
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2019 20:18
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2019 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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