TRF1 - 0000481-49.2016.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000481-49.2016.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAQUIM VIDAL PIOVESAN NETO VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também as demais informações constantes nos autos, determino: RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE CITAÇÃO - Cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80), como também o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente e a pesquisa de endereço no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal); DO SISBAJUD - Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias.
Em se tratando de pessoa jurídica, a diligência deverá recair sobre os oitos primeiros dígitos do CNPJ.
Se requerida, durante a marcha processual, nova utilização do SISBAJUD, fica desde logo deferida, se decorrido mais de 1 ano da última utilização; - Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: - se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC, mediante prévia intimação da exequente para atualização do débito, se desatualizado o valor; - se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; - se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico (se houver), mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (OAB PA nº 224489B, CPF nº *29.***.*56-20 e Telefone 93-992415288), Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (OAB PA nº 21132, CPF nº *29.***.*64-49 e Telefone 93-991058543), Dra.
JULIANA SALAME DE LIMA TORRES (OAB PA nº 23582, CPF nº *29.***.*52-87 e Telefone 91-981562878), Dr.
JULIANO CIARINI (OAB SC nº 55003, CPF nº *90.***.*66-73 e Telefone 93-991293017), Dr.
EVALDO TAVARES DOS SANTOS (CPF nº *14.***.*03-53) e Dr.
ERICK ENDRIW PEREIRA SANTOS (OAB PA nº 32460, CPF nº *34.***.*84-94 e Telefone 93-991293265).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014.
Caso o bloqueio recaia sobre ativos sob a responsabilidade de distribuidoras/corretoras de títulos e valores mobiliários, não identificados pelo SISBAJUD, requisite-se à instituição responsável informações acerca da natureza, especificações dos ativos bloqueados, como também a atual avaliação em valores de mercado, no prazo de 15 dias, servindo uma via deste ato como expediente; - se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial.
DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB - Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD (veículos: restrição de transferência), INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa) e CNIB (imóveis: indisponibilidade), com o fim de identificar e restringir eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsável(is); - Quanto ao sistema RENAJUD, havendo identificação de veículos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos pesquisas acerca da existência de ônus (alienação fiduciária, reserva de domínio, financiamento, multas, licenciamento, seguro), preço médio de mercado e valor atualizado da dívida, como também para indicar, com precisão, o endereço da diligência a ser realizada.
Com as informações, não havendo óbice (veículos livres e desembaraçados de ônus financeiro e etc), expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; - Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora e ônus identificados, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação).
DO SERASAJUD - Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição.
Cumpra-se.
Oportunamente, após a(s) diligência(s), intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada na manifestação, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes ao deslinde do feito, sob pena de imediato sobrestamento/arquivo provisório do feito, nos termos do art. 40 da LEF, independente de novo despacho e/ou intimação, em caso de não manifestação no prazo indicado, manifestação de providência já tomada ou protelatória, bem como de repetição de providência já infrutífera.
Se requerido novo bacen, fica desde logo deferido, conforme praxe, caso decorrido mais de 1 ano da última utilização.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000481-49.2016.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAQUIM VIDAL PIOVESAN NETO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): JOAQUIM VIDAL PIOVESAN NETO CPF: *91.***.*09-49.
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 08/2022: R$8,616,558.77.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 86556 e 251056.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 08/01/2016 e 13/02/2020.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21061013351567700000569206541 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21061018450285000000569930167 0000481-49.2016.4.01.3908 Volume 21061018450292000000570046531 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21061018453205300000570046541 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21061018453279100000570046542 Petição intercorrente Petição intercorrente 21061112110674300000570810564 Decisão Decisão 21062301213778200000588143051 Certidão Certidão 21062301214206700000588278071 Citação Citação 21062301213778200000588143051 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 21100610272676700000754079129 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22030205264785400000945780333 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030222165381100000947492839 Despacho Despacho 22060912181418900001124251943 Informação Informação 22062210322750600001149579449 1000389-15.2020.4.01.3908_A001 Apenso 22062210331875700001149579460 Ato ordinatório Ato ordinatório 22062210340409000001149588433 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22062210345381500001149588445 Petição intercorrente Petição intercorrente 22062916541569300001165529934 Intimação Intimação 22062210340409000001149588433 Petição intercorrente Petição intercorrente 22082313193132200001274793440 Petição intercorrente Petição intercorrente 22082313193140200001274793441 Petição intercorrente Petição intercorrente 22082313193146900001274793442 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 22100612164012100001336552932 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 22100612164012100001336552932 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22102616383561700001362636436 Reunião: retificação valor da causa.
Informação 22110817503619900001376218452 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23020714315808500001470399559 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23020723062869100001471191059 Petição intercorrente Petição intercorrente 23021406420785200001479317565 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
17/10/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 21:33
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 13:19
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:34
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2022 10:33
Juntada de Informação
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09/06/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 12:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
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02/03/2022 22:16
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 05:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2021 10:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/09/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAQUIM VIDAL PIOVESAN NETO em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/08/2021 23:59.
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01/07/2021 14:12
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 01:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 01:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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23/06/2021 01:21
Juntada de Certidão
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23/06/2021 01:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 03:31
Conclusos para decisão
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21/06/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/06/2021.
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15/06/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 12:11
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000481-49.2016.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JOAQUIM VIDAL PIOVESAN NETO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAQUIM VIDAL PIOVESAN NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITAITUBA, 10 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 18:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/06/2021 12:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/04/2021 17:02
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - JUNTADA CP 1522/2016 NÃO CUMPRIDA
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12/04/2021 17:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇAO CP 1522/2016 NÃO CUMPRIDA
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17/07/2018 14:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - SUSPENSO ATÉ DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA OU NOVA MANIFESTAÇÃO.
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14/06/2018 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO FLS 26 /27
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25/05/2018 14:48
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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02/05/2018 15:28
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF-BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14067
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23/04/2018 14:36
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/04/2018 14:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/04/2018 11:25
Conclusos para decisão
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04/09/2017 15:17
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - N. P. SOLICITA PAGAMENTO DE CUSTAS.
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04/07/2017 11:27
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REITERA SOLIC. INFO. DE CPS - NOVO PROGRESSO/PA.
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29/03/2017 16:51
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - N.P. SOLIC. PRAZO RAZOÁVEL PARA PASSAR INF. DAS CP'S, TENDO EM VISTA O ACÚMULO DE SERVIÇOS NAQUELA COMARCA.
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27/03/2017 09:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) A COMARCA DE N.P. 1ª V. SOLIC. INF. DAS CP'S, TENDO EM VISTA SUA MOVIMENTAÇÃO PARALISADA HÁ MAIS DE 6 MESES.
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09/12/2016 15:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLIC. INFORMAÇÕES DE CPS - NOVO PROGRESSO
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28/10/2016 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2016 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 18/19
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17/10/2016 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/10/2016 13:58
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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27/09/2016 16:44
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF - PFPA - BLM VIA MALOTE POSTAL Nº09335
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19/09/2016 13:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/09/2016 13:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/09/2016 17:55
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - N. P. ENCAMINHA OFICIO SOLICITANDO PAGAMENTO DE CUSTAS.
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30/06/2016 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TELA DE CONSULTA PROCESSUAL REF CP N 1522/2016.
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31/05/2016 13:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ACOMPANHAMENTO DE CP
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29/04/2016 12:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1522
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01/04/2016 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2016 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/03/2016 16:05
Conclusos para despacho
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11/03/2016 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2016 14:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/03/2016 14:25
INICIAL AUTUADA
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03/03/2016 14:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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