TRF1 - 0005926-84.2012.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 16:23
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 01:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:27
Decorrido prazo de PARICARANA COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA - ME em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 01:40
Decorrido prazo de ANDRE SOKOLOWICZ em 23/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 16:25
Juntada de nota de ciência das garantias constitucionais
-
30/07/2021 01:32
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:32
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005926-84.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE SOKOLOWICZ e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas e honorários.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas.
Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Intime(m)-se.
Publique-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
28/07/2021 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2021 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2021 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 20:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 20:05
Declarada decadência ou prescrição
-
07/06/2021 22:47
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 11:57
Juntada de manifestação
-
14/04/2021 21:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 05:46
Decorrido prazo de PARICARANA COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 05:46
Decorrido prazo de ANDRE SOKOLOWICZ em 22/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 07:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/02/2021.
-
02/03/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 12:27
Juntada de manifestação
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0005926-84.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: ANDRE SOKOLOWICZ e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PARICARANA COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA - ME ANDRE SOKOLOWICZ Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 1 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
01/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/01/2021 10:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/12/2015 11:03
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
04/12/2014 14:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/11/2014 09:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
25/09/2014 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2014 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/09/2014 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/09/2014 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/09/2014 13:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2014 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2014 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2014 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/07/2014 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/06/2014 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2014 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/05/2014 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2014 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
09/04/2014 10:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
09/04/2014 10:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
27/03/2014 10:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2014 10:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2014 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº PROT. 19379
-
21/01/2014 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/11/2013 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2013 10:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/10/2013 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2013 16:34
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - ANDRE SOKOLOWIEZ
-
26/04/2013 09:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/04/2013 09:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/04/2013 12:06
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/04/2013 12:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
22/04/2013 12:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/04/2013 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/04/2013 10:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2013 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2013 08:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2013 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/11/2012 14:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PARICARANA COMERCIO E REPRESENTACOES
-
26/09/2012 11:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/09/2012 17:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/09/2012 10:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/09/2012 09:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/09/2012 09:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2012 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2012 17:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2012
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000751-04.2014.4.01.3501
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Renan de Oliveira
Advogado: Valeria Jaime Pela Lopes Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 23:30
Processo nº 0005504-82.2011.4.01.3800
Geraldo Rocha da Silva
Gerente Executivo do Inss em Contagem
Advogado: Natalia Maria Martins de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2011 17:03
Processo nº 0001158-17.2008.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Roque Rocha Monteiro
Advogado: Antonio de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2008 13:42
Processo nº 0001158-17.2008.4.01.3308
Roque Rocha Monteiro
Justica Publica
Advogado: Adriano Martins de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:50
Processo nº 0006828-44.2014.4.01.3302
Caixa Economica Federal - Cef
Acacia Maria Pereira dos Santos
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2014 14:57