TRF1 - 1011524-14.2020.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 11:02
Baixa Definitiva
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14/01/2022 11:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Comum Estadual
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14/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
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07/12/2021 22:39
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2021 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 20:40
Conclusos para despacho
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02/07/2021 00:42
Decorrido prazo de NILO PAULA FACANHA DA SILVA em 01/07/2021 23:59.
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28/06/2021 15:59
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 08:50
Publicado Intimação polo ativo em 24/06/2021.
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24/06/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho x Decisão Ato Ordinatório Sentença 1011524-14.2020.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: NILO PAULA FACANHA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE REYNALDO SARAIVA PINHEIRO - AM4682 REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Conquanto possa o Juiz modificar a decisão proferida, quando da interposição de Agravo de Instrumento, conforme facultou o legislador processual, a teor do disposto no art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil em vigor (Lei nº 13.105/2015), mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, devendo ser cumprida integralmente. -
22/06/2021 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2021 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 00:48
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/03/2021 00:48
Juntada de diligência
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02/03/2021 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 21:40
Conclusos para despacho
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03/08/2020 22:46
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2020 16:30
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 14:08
Declarada incompetência
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13/07/2020 11:56
Conclusos para decisão
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08/07/2020 20:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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08/07/2020 20:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/07/2020 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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