STJ - 0002128-32.2008.4.01.3400
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0002128-32.2008.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CONSTANCA MARIA ARAUJO PINHEIRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTANCA MARIA ARAUJO PINHEIRO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) -
23/04/2019 09:16
Transitado em Julgado em 22/04/2019
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22/03/2019 05:50
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/03/2019
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21/03/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/03/2019 13:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/03/2019
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21/03/2019 13:32
Negado seguimento ao recurso de CONSTANÇA MARIA ARAÚJO PINHEIRO
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15/03/2019 15:53
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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15/03/2019 15:45
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1394665)
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15/03/2019 15:24
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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15/03/2019 15:14
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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01/02/2019 16:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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04/12/2018 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/12/2018
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03/12/2018 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/12/2018 15:38
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário (Isto posto, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno
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03/12/2018 15:17
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu à retificação da autuação para fazer constar como agravada UNIÃO.
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29/11/2018 19:00
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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27/11/2018 16:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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27/11/2018 16:00
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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31/10/2018 09:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
30/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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