TRF1 - 1007534-49.2020.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 17:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/02/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 17:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/02/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2022 00:01
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES CUNHA em 21/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 00:23
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007534-49.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: WANDERSON SOARES CUNHA Advogado do(a) REU: ELISA MONTEIRO GOMES - PA27661 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER WANDERSON SOARES CUNHA, com fundamento no art. 386, I, do CPP.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Vista ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." -
09/12/2021 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2021 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2021 14:17
Conclusos para julgamento
-
04/12/2021 17:40
Juntada de alegações/razões finais
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007534-49.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: WANDERSON SOARES CUNHA Advogado do(a) REU: ELISA MONTEIRO GOMES - PA27661 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)DETERMINO vista às partes (DEFESA) para os fins do art. 403 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias." -
29/11/2021 23:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 23:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2021 19:50
Juntada de alegações/razões finais
-
24/11/2021 03:51
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES CUNHA em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 00:30
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES CUNHA em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:24
Juntada de arquivo de vídeo
-
10/11/2021 13:53
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/11/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
10/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:53
Juntada de Ata de audiência
-
09/11/2021 09:44
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES CUNHA em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 14:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/11/2021 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 10:25
Juntada de diligência
-
05/11/2021 00:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:18
Juntada de manifestação
-
03/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
30/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
28/10/2021 00:36
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES CUNHA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007534-49.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: WANDERSON SOARES CUNHA Advogado do(a) REU: ELISA MONTEIRO GOMES - PA27661 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intimem-se as testemunhas arroladas no pedido de ID 785468528 para a audiência do dia 09/11/2021, às 13h30.
Publique-se.
Cumpra-se." -
27/10/2021 23:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 23:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 11:26
Juntada de diligência
-
25/10/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 23:28
Juntada de manifestação
-
17/10/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2021 22:09
Juntada de diligência
-
15/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007534-49.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: WANDERSON SOARES CUNHA Advogado do(a) REU: ELISA MONTEIRO GOMES - PA27661 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista Certidão de ID 767543959, publique-se intimando a defesa para que, no prazo de 05 dias, forneça qualificação completa da testemunha Marcia Cristina Leão Pinheiro, sob pena de preclusão." -
13/10/2021 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/10/2021 01:32
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES CUNHA em 11/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/10/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/10/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 18:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/09/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2021 19:05
Juntada de diligência
-
02/09/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 12:02
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 00:23
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES CUNHA em 24/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007534-49.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: WANDERSON SOARES CUNHA Advogado do(a) REU: ELISA MONTEIRO GOMES - PA27661 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "É o relato sucinto do essencial.
DECIDO.
Diante da ausência de provas e de fatos novos, ratifico os termos da decisão que recebeu a denúncia (ID 437688405), considerando-a apta à instauração da ação penal, por estarem presentes a justa causa para seu exercício e as demais condições e pressupostos processuais.
Ademais, os argumentos apontados na defesa do réu dizem respeito ao mérito da causa e não há fundamento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela absolvição sumária do acusado.
Além disso, o fato imputado ao réu, em tese, é típico e antijurídico.
Havendo indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, é imprescindível a realização da instrução processual em decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia, o reconhecimento da absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, razão pela qual DESIGNO o dia 09/11/2021, às 13h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão inquiridas a testemunha de defesa arroladas na ID 433989881 e interrogado o réu.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Registre-se que o link para acesso à audiência, via TEAMS, é o "https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU1NTA3ZTQtMzhmZC00NTgxLWIyMWYtYWYwNWFkZTE3ODMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22de16fb23-b818-4d94-92ff-f944e9b5ceb3%22%7d".
Intimem-se as partes, observando-se os endereços das testemunhas de defesa à ID 433989881 e do réu à ID 433989892, devendo o intimado fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
E, caso não possua acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial à audiência, no dia e na hora designados, à sede da Justiça Federal, na cidade de Belém/PA.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se." -
18/08/2021 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2021 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2021 01:32
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 16:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/11/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
16/08/2021 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 20:28
Juntada de resposta à acusação
-
03/07/2021 00:51
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES CUNHA em 02/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 01:18
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007534-49.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: WANDERSON SOARES CUNHA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de Outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e por não haver a incidência de quaisquer hipóteses de rejeição liminar da denúncia, concorrendo, finalmente, todas as demais condições e pressupostos processuais necessários à instauração da ação penal. À Distribuição para alterar a classe processual para Ação Penal Ordinária de Competência do Juiz Singular.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A do Código de Processo Penal.
Ciência ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
23/06/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2021 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2021 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 10:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:13
Desentranhado o documento
-
08/06/2021 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2021 23:28
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES CUNHA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 09:27
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES CUNHA em 29/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:21
Mandado devolvido cumprido
-
08/03/2021 13:21
Juntada de diligência
-
08/03/2021 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/02/2021 15:07
Recebida a denúncia contra WANDERSON SOARES CUNHA - CPF: *12.***.*80-87 (REQUERIDO)
-
03/02/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 13:13
Juntada de e-mail
-
02/02/2021 21:34
Juntada de defesa prévia
-
02/02/2021 17:01
Juntada de Vistos em correição
-
18/09/2020 13:15
Juntada de e-mail
-
01/09/2020 19:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 12:02
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 18:05
Juntada de Parecer
-
30/03/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033546-98.2012.4.01.3900
Maria das Gracas do Couto Pinto
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:14
Processo nº 0006387-81.2010.4.01.3309
Uniao Federal
Nord Mineradora LTDA
Advogado: Leonardo Souza Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2010 16:00
Processo nº 0057058-51.2014.4.01.3800
Rosa de Fatima Ferreira Tomaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Filipe Reis Villela Brettas Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2014 13:58
Processo nº 0012893-95.2013.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Araujo &Amp; Passos LTDA - EPP
Advogado: Ely Vilas Boas Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2013 00:00
Processo nº 0006429-16.2004.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Espolio de Equibal Rodrigues de Almeida ...
Advogado: Beatriz Gaiotti Dias de Almeida Acatauas...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2004 08:00