TRF1 - 0004433-51.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0004433-51.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALEXANDRE TIAGO TOLDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KANNANDRA FERREIRA FARINA - GO57103, RODRIGO MEDEIROS DE FREITAS - GO41007 e WALKER ALVES DE SOUSA - GO34262 DESPACHO – OFÍCIO Em foco pedido do exequente para transformação em pagamento definitivo dos valores penhorados nos autos – id 2136692718.
Defiro o pedido para solicitar ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor da União/Fazenda Nacional (CNPJ: 00.***.***/0001-41), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 110.359,07 com seus acréscimos legais, no código da Receita 7525, número de referência: 11 2 11 000072-22 relativa ao depósito iniciado em 26/01/2024 no valor inicial de R$ 107.370,47 e depósito iniciado em 06/05/2024 no valor inicial de R$ 2.988,60, na conta judicial n. 0565/635/00000526-0, referente ao Processo n.º 0004433-51.2011.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida por União Federal/Fazenda Nacional contra Rodominas Comércio de Cereais Ltda. (CNPJ.: 01.***.***/0001-87) e Outros.
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, email: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: valores constantes em conta judicial_id 2127460957, 2015892683, dados para transformação de valores_id 2136692718 e demais documentos cabíveis na espécie.
Intime-se a parte executada, antes do encaminhamento do expediente, dando ciência da amortização do débito determinada nos autos.
Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para informar saldo remanescente e dotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sem manifestação, ou com requerimento de suspensão por prazo inferior ao definido no art. 40 da LEF, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, até que se traga elementos que possibilitem seu prosseguimento.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, ou, com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004433-51.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PATRICIA DE FATIMA FERREIRA FARINA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KANNANDRA FERREIRA FARINA - GO57103 e RODRIGO MEDEIROS DE FREITAS - GO41007 "Vistos em Inspeção" DECISÃO Em foco, pedido da parte executada, pelo qual requer o reconhecimento da prescrição intercorrente. (id 1450022377).
Intimada, a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL rechaçou os termos da petição, pugnando pela sua rejeição. (id 1548949861).
Nova busca de ativos financeiros realizada via SISBAJUD, com bloqueio parcial de valores – id 1421092763. É o que importa relatar, passo a decidir.
A prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verifica quando o período sem prática de atos processuais é atribuível à demora no impulso oficial pelo órgão judiciário ou quando o processo não se manteve suspenso por lapso superior a cinco anos.
De outro lado, o C.
Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento admitindo a ocorrência de prescrição intercorrente para o redirecionamento da execução em face dos sócios, quando decorridos mais de cinco anos da citação da empresa devedora, independentemente da causa de redirecionamento.
Da análise dos autos, verifico que não houve a comprovação da inércia da parte exequente, nem foi extrapolado o prazo quinquenal no pedido de redirecionamento da execução, tramitando o feito em consonância com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e conforme suficientemente demonstrado pela exequente em sua petição de id 1548949861.
Em razão do exposto, rejeito o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, bem como determino a conversão da indisponibilidade dos valores em penhora (SISBAJUD - id 1421092763).
Expeça-se ofício à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a transformação em pagamento definitivo dos valores penhorados via BACENJUD, id gerado 072019000016854065, executada Patrícia de Fátima Ferreira Farina, e petição da exequente de id 1263435784.
Cópia desta decisão servirá de ofício para cumprimento da diligência.
Após, vistas à exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, requeira o que entender de direito.
Quedando-se inerte, determino a suspensão do feito executivo por um ano, nos termos do art. 40, §1º da LEF.
Para tanto, é dispensado novo comando judicial, bastando ocorrer a prévia intimação da parte exequente.
Após o decurso do prazo especificado (um ano), e sem que haja fundamento hábil à retomada da execução, arquivar os autos até manifestação da parte interessada.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
12/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:31
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 17:21
Juntada de manifestação
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18/08/2022 01:17
Decorrido prazo de RODOMINAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 06:52
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004433-51.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PATRICIA DE FATIMA FERREIRA FARINA e outros DESPACHO Intime-se novamente a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho proferido no ID 1003305395, apresentando os dados visando a conversão em renda, em seu favor.
Sem cumprimento, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/08/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
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30/04/2022 01:40
Decorrido prazo de RODOMINAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 18:45
Juntada de manifestação
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23/04/2022 07:16
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004433-51.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PATRICIA DE FATIMA FERREIRA FARINA e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados visando a conversão em renda, em seu favor, conforme determinado no item 3 do despacho proferido no ID 540132541.
Sem manifestação, ou com requerimento de suspensão por prazo inferior ao definido no art. 40 da LEF, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que se traga elementos que possibilitem seu prosseguimento.
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 17:29
Conclusos para despacho
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18/11/2021 15:41
Juntada de manifestação
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18/11/2021 00:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/11/2021 23:59.
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18/10/2021 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2021 08:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE TIAGO TOLDO em 12/08/2021 23:59.
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23/06/2021 01:42
Publicado Intimação polo passivo em 23/06/2021.
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23/06/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL – PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: PROCESSO: 0004433-51.2011.4.01.3507 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): PATRICIA DE FATIMA FERREIRA FARINA ; ALEXANDRE TIAGO TOLDO e RODOMINAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA .
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: ALEXANDRE TIAGO TOLDO - CPF: *58.***.*78-72 O presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 275, § 2º, do CPC, será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na Sede deste Juízo, com a finalidade de INTIMAR ALEXANDRE TIAGO TOLDO da penhora realizada em valores constantes em conta bancária de sua titularidade.
O executado que se encontra em local incerto e não sabido deve ainda ser INTIMADO da possibilidade de opor embargos à execução, nos termos do art. 275, II, CPC c/c art. 12 e art. 16 ambos da LEF, no prazo de 30 (trinta) dias.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí, Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/06/2021 13:23
Expedição de Edital.
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21/06/2021 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 13:03
Conclusos para despacho
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19/03/2021 14:55
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2021 04:52
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/03/2021 23:59.
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02/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
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02/02/2021 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:45
Juntada de mandado
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23/09/2020 23:36
Juntada de manifestação
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26/08/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 15:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/08/2020 15:34
Juntada de volume
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20/08/2020 12:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/08/2020 15:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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06/08/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 17:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - Via SEI.
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12/03/2020 13:32
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Mandado de Intimação
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11/03/2020 13:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/02/2020 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
-
18/02/2020 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2020 07:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/01/2020 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/11/2019 15:50
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/11/2019 16:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/11/2019 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 12:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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22/10/2019 15:05
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/10/2019 16:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - SEI N. 7715-05.2019.4.01.8006
-
30/09/2019 18:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/09/2019 17:23
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
18/09/2019 17:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/09/2019 16:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
-
30/07/2019 12:58
Conclusos para decisão
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07/05/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
07/05/2019 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2019 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/02/2019 19:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/12/2018 17:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
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06/12/2018 17:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/12/2018 17:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
-
28/11/2018 12:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
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31/08/2018 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2018 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/04/2018 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/02/2018 18:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO CEF
-
06/02/2018 08:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/12/2017 15:42
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
30/11/2017 18:48
OFICIO EXPEDIDO
-
21/11/2017 19:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/09/2017 17:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DO EXECUTADO ALEXANDRE TIAGO TOLDO
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02/08/2017 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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14/07/2017 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
15/05/2017 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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17/03/2017 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
17/03/2017 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2017 07:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/01/2017 19:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/01/2017 14:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2016 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
17/11/2016 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 08:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/10/2016 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/08/2016 17:08
OFICIO EXPEDIDO
-
29/08/2016 17:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/08/2016 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2016 14:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO PFN.
-
24/06/2016 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2016 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/03/2016 16:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DO EXECUTADO ALEXANDRE TIAGO TOLDO
-
26/01/2016 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
25/11/2015 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/11/2015 16:37
OFICIO EXPEDIDO
-
17/11/2015 13:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/11/2015 18:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
16/11/2015 16:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2015 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao juntada pela PGFN.
-
18/09/2015 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2015 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/09/2015 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/09/2015 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2015 15:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2015 10:11
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - n. 1208/2015
-
06/07/2015 10:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/05/2015 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2015 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/05/2015 19:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/05/2015 13:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1208
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28/04/2015 18:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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28/04/2015 18:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/04/2015 15:54
Conclusos para despacho
-
13/01/2015 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO JUNTADA PELA PFN.
-
13/01/2015 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2014 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2014 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2014 13:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/11/2014 13:39
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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14/11/2014 13:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - SSJ de Rio Verde/GO.
-
30/10/2014 15:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
01/10/2014 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
-
01/10/2014 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/09/2014 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2014 10:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2014 18:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2014 18:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2014 15:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 14:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1416
-
23/06/2014 12:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/05/2014 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2014 09:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - REALIZADA RETIFICACAO CONFORME DETERMINACAO DE FLS.
-
09/04/2014 17:02
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
08/04/2014 18:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/04/2014 16:39
Conclusos para decisão
-
24/12/2013 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao.
-
24/12/2013 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/12/2013 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2013 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
08/10/2013 19:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2013 19:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2013 18:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2013 12:14
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CONSTATACAO/PENHORA
-
25/06/2013 13:34
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/06/2013 12:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA - e constatação
-
25/06/2013 12:47
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA - e constatação
-
29/05/2013 11:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA - e constatação
-
29/05/2013 11:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2013 12:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2013 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA EXEQUENTE EM 30/04/2013.
-
30/04/2013 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
-
05/04/2013 10:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
25/03/2013 18:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/03/2013 18:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da exequente indeferido
-
14/03/2013 16:49
Conclusos para decisão
-
16/01/2013 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO.
-
08/01/2013 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR
-
19/12/2012 15:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENVIADO VIA CORREIOS.
-
17/12/2012 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/12/2012 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2012 16:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2012 19:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - apresentada pelo exequente.
-
09/10/2012 19:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/10/2012 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
-
14/09/2012 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2012 19:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2012 19:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - determina suspensão do feito
-
16/08/2012 14:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2012 19:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2012 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO RECEBIDA PARA CADASTRAR.
-
28/05/2012 13:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/05/2012 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/05/2012 18:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE
-
14/05/2012 09:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2012 17:09
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD INFRUTÍFERO
-
27/04/2012 14:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD NEGATIVO
-
09/03/2012 13:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/03/2012 13:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
-
09/03/2012 13:09
Conclusos para decisão
-
22/02/2012 15:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
13/12/2011 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AVISO DE RECEBIMENTO DOS CORREIOS.
-
13/12/2011 14:53
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
21/10/2011 09:48
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
30/09/2011 13:46
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
30/09/2011 13:46
CitaçãoORDENADA
-
30/09/2011 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2011 13:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2011 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2011 13:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/09/2011 13:17
INICIAL AUTUADA
-
15/09/2011 11:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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