TRF1 - 0015644-45.2019.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJBA Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0015644-45.2019.4.01.3300 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: EDVALDO DA CONCEICAO Advogado do(a) RECORRIDO: ISRAEL NASCIMENTO DOS SANTOS - BA58915-A JUIZA RELATORA: LILIAN TOURINHO DECISÃO Interposto o recurso inominado pelo INSS contra sentença que julgou procedente a pretensão autoral para lhe conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, esta Relatoria determinou o sobrestamento do feito (Tema 1209/STF).
Ato contínuo, a parte autora peticiona nos autos querendo: "que seja promovido o devido andamento processual, para que os seus valores atrasados sejam pagos, pois, como já informado, o Autor precisa urgentemente para fazer a cirurgia da sua mãe, se for o caso, com a aplicação de multas por algum tipo de atraso causado pela parte contraria, pois a parte aqui solicitante precisa urgentemente dos valores já mencionados, pois além de ser seu por direito, e está nessa necessidade de ajudar na saúde de sua mãe, está passando por sérias privações pelas as graves consequências sociais causada por está infeliz pandemia que o pais e o mundo está passando".
Nada a prover quanto ao pedido formulado pela parte autora, uma vez que a execução de valores atrasados somente será realizada após o trânsito em julgado do presente feito, quando se torna imutável o título judicial.
Retornem-se o feito ao sobrestamento.
Priorize-se.
LÍLIAN TOURINHO Juíza Federal Relatora -
24/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
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24/11/2022 07:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 14:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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08/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:36
Decorrido prazo de EDVALDO DA CONCEICAO em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:26
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia ATO ORDINATÓRIO Intimação - inteiro teor da decisão Via Sistema PJe PROCESSO: 0015644-45.2019.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: EDVALDO DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamado: ISRAEL NASCIMENTO DOS SANTOS FINALIDADE: Nos termos da Portaria n. 54/2015, da Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Estado da Bahia, intimar a parte autora acerca do inteiro teor da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 20 de junho de 2022.
P/Diretor do NUTUR/BA (Assinado digitalmente) -
20/06/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 14:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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27/05/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/05/2022 01:21
Publicado Intimação de pauta em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: EDVALDO DA CONCEICAO Advogado do(a) RECORRIDO: ISRAEL NASCIMENTO DOS SANTOS - BA58915-A O processo nº 0015644-45.2019.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26/05/2022 Horário: 09:30 Local: SALA 02 SUSTENTAÇÃO ORAL - Observação: Portaria NUTUR 2/2022 Art. 1º ESTABELECER que nas sessões de julgamentos presenciais, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, das Turmas Recursais da SJBA, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, até às 15:00 horas do dia útil anterior à sessão de Julgamento da Turma Recursal, informar que pretendem fazer sustentação oral.
Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] (para as sessões da 1ª Turma Recursal).
Deverão constar do e-mail de requerimento de sustentação oral: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
A Secretaria das Turmas Recursais tomará as devidas providências para concessão de acesso do solicitante ao ato. §1º Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados até às 15:00 horas do dia útil anterior ao dia da Sessão de julgamento. -
06/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:26
Incluído em pauta para 26/05/2022 09:30:00 SALA 02 SUSTENTAÇÃO ORAL.
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18/10/2021 18:21
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 17:11
Recebidos os autos
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18/10/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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