TRF1 - 0001082-28.2015.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Estado de Goiás Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Itumbiara EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR FRANCISCO VIEIRA NETO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA E DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria de Vara respectiva, tramitam os autos da ação de execução fiscal: EXECUÇÃO FISCAL N.º 0001082-28.2015.4.01.3508 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: EDSON BORGES DO CARMO, RANIELLY BORGES DO CARMO, R.
E.
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME FINALIDADES: I) INTIMAÇÃO da parte executada RANIELLY BORGES DO CARMO, CPF nº *12.***.*26-15, atualmente em local ignorado nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, para: 1) ciência da primeira penhora de bens realizada nos autos consistente no(s) bloqueio(s) eletrônico(s) de ativo(s) financeiro(s) em sua(s) conta(s) bancária(s), via Sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), no valor de R$ 1.200,70 (um mil, duzentos reais e setenta centavos), conforme extrato(s) (ID 605621352, págs. 153/154), objetivando a garantia do presente processo executivo fiscal e em cumprimento à determinação judicial contida na decisão (ID 605621352, pág. 109/113), proferida nos autos da ação de execução fiscal acima especificada, em trâmite na Vara Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO. 2) no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativo(s) financeiro(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Caso a parte executada pretenda apresentar pedido de desbloqueio do dinheiro fundamentado na alegação de que: a) o valor bloqueado foi recebido como pagamento de verba salarial, referido pedido deverá ser instruído com extrato detalhado da conta bancária referente a, no mínimo, 30 (trinta) dias anteriores à data do bloqueio do dinheiro. b) o valor bloqueado é fruto de aplicação em conta poupança, referido pedido deverá ser instruído com extrato detalhado da conta poupança referente a, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data do bloqueio do dinheiro. 3) no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, opor embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/1.980 (Lei de Execução Fiscal).
II) ADVERTÊNCIAS: Fica a parte executada advertida, expressamente, de que em sede de ação de execução fiscal: 1) Como regra geral, a parte executada poderá opor embargos à execução fiscal somente depois de atender a exigência expressa de apresentar garantia integral da execução, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Assim, se o valor do primeiro bem penhorado for inferior ao valor da dívida exequenda (dinheiro, veículo, imóvel, semoventes, títulos de crédito, etc), ou seja, se a penhora for insuficiente para garantir integralmente a execução fiscal, a parte executada será intimada para ciência da penhora e para oposição de embargos à execução fiscal, no prazo legal de 30 (trinta) dias (artigo 16, Lei nº 6.830/1980), ficando ciente de que os embargos somente serão recebidos e processados se, naquele prazo, houver a complementação da penhora ou se a parte devedora comprovar, de forma inequívoca, não dispor de patrimônio suficiente para garantia integral do juízo, sob pena de alienação judicial e/ou de conversão em renda definitiva do bem penhorado em favor da parte exequente.
Excepcionalmente, se a parte executada opuser embargos à execução fiscal sem que tenha sido penhorado qualquer bem de sua propriedade em virtude do seu comprovado estado de hipossuficiência (ausência de condições financeiras para o oferecimento de bens como garantia da execução fiscal), referidos embargos deverão ser recebidos e processados à míngua de qualquer garantia da execução fiscal, em obediência aos princípios constitucionais do direito de acesso ao Poder Judiciário, do contraditório e da ampla defesa. 2) A contagem do prazo legal de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos à execução fiscal inicia-se a partir do primeiro dia útil imediatamente após o decurso do prazo deste edital (30 dias).
O presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos termos do artigo 275, § 2º c/c o artigo 256, inciso II, artigo 257, incisos I a III, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo 1º da Lei nº 6.830/1980, será publicado na forma da lei no Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1 e afixado no átrio deste Juízo Federal.
SEDE DO JUÍZO: Avenida João Paulo II, nº. 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, Itumbiara/GO, térreo do Fórum da Comarca de Itumbiara/GO.
Telefone: (64) 2103-6410, e-mail: [email protected].
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.
E para que não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Itumbiara/GO, em 7 de fevereiro de 2023.
Eu, Karla Tacyane Cardoso Neves, Matrícula GO80164, o elaborei.
E eu, Lilian Teresinha Nunes da Costa Leite, Diretora de Secretaria, conferi o presente, que vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz Federal. assinatura eletrônica FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
28/09/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 17:14
Proferida decisão interlocutória
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10/06/2022 10:23
Conclusos para decisão
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10/06/2022 10:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/02/2022 08:04
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2021 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA , QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 01:22
Decorrido prazo de R. E. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 01:22
Decorrido prazo de EDSON BORGES DO CARMO em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 01:22
Decorrido prazo de RANIELLY BORGES DO CARMO em 20/08/2021 23:59.
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01/07/2021 01:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/07/2021.
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01/07/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 01:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/07/2021.
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01/07/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0001082-28.2015.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA , QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: EDSON BORGES DO CARMO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA , QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 29 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:01
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/06/2021 09:01
Juntada de volume
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08/04/2021 19:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/02/2021 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PGF
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19/02/2021 15:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/02/2021 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2021 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/01/2021 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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17/12/2020 21:46
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/12/2020 11:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/12/2020 11:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/12/2020 16:59
Conclusos para despacho
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04/12/2020 16:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/12/2020 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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04/12/2020 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/11/2020 16:47
DILIGENCIA CUMPRIDA
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25/11/2020 16:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/11/2020 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/11/2020 20:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 17:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
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18/11/2020 17:56
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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22/04/2020 18:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/04/2020 14:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/04/2020 15:31
Conclusos para decisão
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27/11/2019 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2019 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2019 15:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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18/10/2019 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/10/2019 14:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/05/2019 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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17/05/2019 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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16/05/2019 22:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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16/05/2019 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/05/2019 12:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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11/05/2019 19:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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16/08/2018 15:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTIFERO
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16/08/2018 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 03/04/2018
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02/04/2018 18:20
Conclusos para despacho
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09/08/2017 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/08/2017 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/07/2017 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2017 11:17
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/07/2017 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/06/2017 18:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
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30/05/2017 15:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CARTA DE CITAÇÃO ENDEREÇADA AO SR. EDSON BORGES DO CARMO
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19/05/2017 14:13
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - Carta expedida efetivamente em 27/04/2017
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14/02/2017 15:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
14/02/2017 14:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/01/2017 18:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2016 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2016 10:59
CARGA: RETIRADOS PGF
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05/08/2016 08:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA-PGF
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04/08/2016 08:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/05/2016 13:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/05/2016 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/04/2016 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/04/2016 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/01/2016 18:18
CARGA: RETIRADOS PGF - REMESSA VIA CORREIOS
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22/01/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/01/2016 16:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/01/2016 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/10/2015 15:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 273/2015
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10/08/2015 13:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/08/2015 18:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/08/2015 12:16
Conclusos para despacho
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16/06/2015 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2015 12:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/05/2015 12:43
INICIAL AUTUADA
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13/05/2015 12:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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