TRF1 - 0000079-78.2019.4.01.3805
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sao Sebastiao do Paraiso-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 08:28
Baixa Definitiva
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30/08/2022 08:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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03/09/2021 12:00
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 03:22
Decorrido prazo de SIMONE MARIA ROSA ALQUALO em 26/07/2021 23:59.
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06/07/2021 12:33
Publicado Sentença Tipo A em 05/07/2021.
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06/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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29/06/2021 09:38
Juntada de manifestação
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28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000079-78.2019.4.01.3805 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO:SIMONE MARIA ROSA ALQUALO SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS – CRF/MG, com vista ao recebimento dos créditos expressos nas Certidões de Dívida Ativa que instruem a petição inicial.
A Exequente manifestou informando a quitação da dívida exequenda.
Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, c/c art. 1º, da lei 6.830/80.
Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento deste(s) valor(es), caso tenham sido transferidos para conta judicial.
Tendo em vista que o valor das custas processuais a serem recolhidas não será inscrito em Dívida Ativa da União, consoante a Portaria MF nº 49 de 01/04/2004, deixo de observar o procedimento recomendado pela Lei 9289/96.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Sebastião do Paraíso.
Data abaixo.
Assinatura Eletrônica MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO Juiz Federal -
25/06/2021 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2021 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2021 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2021 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2021 15:32
Conclusos para despacho
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17/12/2020 23:51
Decorrido prazo de SIMONE MARIA ROSA ALQUALO em 15/12/2020 23:59.
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11/12/2020 20:21
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2020 15:26
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2020 16:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/10/2020.
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16/10/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 17:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/10/2020 17:02
Juntada de volume
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14/10/2020 14:40
MIGRACAO PJe ORDENADA - ESTA MOVIMENTAÇÃO DECORRE DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO, INICIADO EM RAZÃO DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO, IMPOSTO PELO CNJ, E DE ACORDO COM A PORTARIA MINUTA 10021349 DO TRF1 E DA PORTARIA PRESI 8052566.
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17/03/2020 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/03/2020 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/03/2020 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO
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07/02/2020 12:57
Conclusos para despacho
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23/01/2020 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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04/12/2019 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/11/2019 00:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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25/11/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/11/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/11/2019 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/10/2019 13:43
Conclusos para despacho
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15/08/2019 12:05
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/07/2019 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/06/2019 15:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 456/2019
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06/06/2019 17:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 456/2019
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11/04/2019 10:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/04/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/03/2019 13:50
Conclusos para despacho
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07/03/2019 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2019 13:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/02/2019 13:20
INICIAL AUTUADA
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28/02/2019 13:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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