TRF1 - 0052979-07.2009.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:25
Remetidos os Autos (Outros motivos) para Juízo de origem
-
08/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:31
Juntada de Informação
-
04/11/2021 14:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/10/2021 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:12
Decorrido prazo de ROSA LUISA DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:17
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
01/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0052979-07.2009.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0052979-07.2009.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:ROSA LUISA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS APARECIDO DE ARAUJO - MG105364-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[ROSA LUISA DA SILVA (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) -
30/08/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:21
Prejudicado o recurso
-
19/08/2021 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2021 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:33
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO DE ARAUJO em 20/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 00:33
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
29/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0052979-07.2009.4.01.9199 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: ROSA LUISA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: CARLOS APARECIDO DE ARAUJO - MG105364-S RELATOR: RODRIGO DE GODOY MENDES E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NECESSIDADE.
REPERCUSSÃO GERAL.
STF RE 631240.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
CPC, ART. 543-B, § 3º.
EXIGÊNCIA CUMPRIDA POSTERIORMENTE.
MÉRITO JÁ APRECIADO PELA TURMA.
ACÓRDÃO MANTIDO NO MÉRITO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, em julgado submetido à repercussão geral, firmou o entendimento no sentido de que o segurado, antes de ingressar em juízo, deve requerer o benefício previdenciário administrativamente (RE 631240, sessão do dia 27/08/2014).
Assentou-se que nas ações em que o INSS ainda não foi citado, ou naquelas em que não foi discutido o mérito pela autarquia, devem os processos ficar sobrestados para que a parte autora seja intimada pelo juízo para requerer o benefício ao INSS, sob cominação de extinção do feito. 2.
Em face do referido julgado, a Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos à instância de origem para cumprimento da exigência, que foi atendida pela parte autora.
Posteriormente, determinou-se o retorno dos autos a esta 1ª Turma para o fim previsto no vigente art. 543-B, § 3º do CPC/1973. 3.
Na hipótese dos autos, a parte autora protocolizou na primeira instância, o indeferimento administrativo do pedido, comprovando, assim, a resistência da autarquia ao pedido inicial.
Por sua vez, o INSS contestou o mérito do pedido. 4.
Tendo a parte autora satisfeito a exigência do prévio requerimento administrativo e já tendo sido resolvido neste Tribunal o mérito da demanda referente benefício em questão, este deve ser mantido nessa parte (direito ao benefício). 5.
Em juízo de retratação, aditam-se os fundamentos do acórdão recorrido, para adequá-lo ao julgado do STF quanto à necessidade do prévio requerimento administrativo, sem alteração do resultado, que fica ratificado, no mérito.
Devolução dos autos para exame de admissibilidade dos recursos, nos termos do art. 1.041 do CPC/2015 (arts. 543-B, § 4º, e 543-C, § 8º, e do CPC/1973).
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma por unanimidade, em juízo de retratação, aditar os fundamentos do acórdão recorrido, ratificando o resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES Relator Convocado -
25/06/2021 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2021 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2021 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 11:46
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
31/05/2021 09:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2021 09:10
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/05/2021 00:35
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO DE ARAUJO em 05/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 00:15
Publicado Intimação de pauta em 28/04/2021.
-
28/04/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:06
Incluído em pauta para 26/05/2021 14:03:00 Sala Virtual III- Resolução Presi 10118537.
-
07/12/2019 09:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 15:19
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
18/09/2018 14:22
CONCLUSÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO
-
18/09/2018 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
14/09/2018 10:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
12/09/2018 11:11
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
04/09/2018 14:22
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
-
08/08/2018 15:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
01/08/2018 15:01
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
30/07/2018 18:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
30/07/2018 16:36
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP
-
19/07/2018 14:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
09/07/2018 17:08
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
07/07/2018 08:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - NO(A) DIFEP
-
28/05/2018 07:45
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
20/04/2018 11:08
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
16/02/2018 14:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
16/02/2018 11:40
PROCESSO REMETIDO - À COREC COM DECISÃO
-
23/10/2017 15:34
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
23/10/2017 15:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
17/10/2017 15:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
25/09/2017 12:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
20/09/2017 17:07
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
20/09/2017 17:06
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
20/09/2017 17:00
RESTAURAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
20/04/2015 12:50
BAIXA À ORIGEM
-
15/04/2015 14:04
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
-
05/03/2015 13:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
02/03/2015 13:11
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
27/02/2015 07:01
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (PRÉVIO REQUERIMENTO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
04/12/2014 17:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
01/12/2014 08:07
PROCESSO REMETIDO - À COREC COM DECISÃO
-
19/11/2014 17:02
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
19/11/2014 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
17/11/2014 18:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
17/11/2014 18:26
PARADIGMA APRECIADO NA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
11/10/2012 15:15
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - 1302307;631240
-
11/10/2012 15:14
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
-
05/09/2012 12:03
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
27/08/2012 09:45
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
24/08/2012 09:54
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP SOBRESTADO/SUSPENSO - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
24/08/2012 09:44
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RE SOBRESTADO/SUSPENSO - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
17/08/2012 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
16/08/2012 15:46
PROCESSO REMETIDO
-
08/08/2012 14:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
21/06/2012 13:52
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
21/06/2012 13:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
21/06/2012 08:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
21/06/2012 08:44
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS - AO RESP E/OU RE
-
24/05/2012 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - DIVULGADA NO E-DJF1 DO DIA 23/05/2012 E PUBLICADA NO DIA 24/05/2012
-
09/04/2012 18:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
09/04/2012 12:57
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
09/04/2012 12:56
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
29/03/2012 14:00
DOCUMENTO JUNTADO - (AR)
-
27/02/2012 16:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2798809 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (INSS)
-
27/02/2012 16:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2798808 RECURSO ESPECIAL (INSS)
-
15/02/2012 12:07
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
15/02/2012 07:50
DOCUMENTO JUNTADO - (CÓPIA DE OFÍCIO COMUNICANDO DECISÃO)
-
17/01/2012 11:53
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
09/12/2011 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
07/12/2011 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/12/2011. Nº de folhas do processo: 106
-
29/11/2011 15:29
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S)
-
10/11/2011 18:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA COM INT E TEOR
-
10/11/2011 14:15
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
26/10/2011 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - julgou prejudicada a apelação do INSS, por superveniente perda do interesse recursal, e deu parcial provimento à remessa oficial, tida por interposta
-
13/09/2011 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - E DIVULGADA EM 12/09/2011
-
09/09/2011 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DF NÉVITON GUEDES
-
06/09/2011 14:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NÉVITON GUEDES
-
05/09/2011 14:53
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/10/2011
-
05/09/2011 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
02/09/2011 16:44
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
15/07/2011 10:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/07/2011 10:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
15/07/2011 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
12/07/2011 19:10
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
-
01/10/2010 17:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
-
25/08/2010 14:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
-
12/08/2010 20:36
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
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20/05/2010 11:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
-
13/05/2010 17:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
-
26/04/2010 18:15
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
-
23/10/2009 18:15
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
11/09/2009 17:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
11/09/2009 17:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
10/09/2009 16:50
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2009
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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