TRF1 - 1000126-86.2020.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 23:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ABREU SILVA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 09:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ABREU SILVA em 29/03/2021 23:59.
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24/03/2021 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2021 23:59.
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04/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 11:09
Juntada de Certidão
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26/02/2021 09:13
Juntada de laudo pericial
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09/02/2021 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ABREU SILVA em 08/02/2021 23:59.
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09/02/2021 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2021 23:59.
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09/02/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2021 23:59.
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09/02/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ABREU SILVA em 08/02/2021 23:59.
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01/02/2021 16:34
Perícia designada
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22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1000126-86.2020.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria 01/2021 - SSJ/FLO-PI fica determinado: A realização de perícia médica na parte autora, a ser executada pelo Dr.
Mauro Ricardo Ramos Bilibio, no dia 22/02/2021, a partir das 08:00h, na CLÍNICA SANTA HELENA, Rua Elias Oka, 1305, Manguinha, Floriano-PI, devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 10 dias.
O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações de uso atual.
O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF).
Conforme a Resolução 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, fixa-se para o desempenho deste mister a importância de R$ 200,00.
Realizada a perícia, oficie-se à SEOFI, em conformidade com o sistema AJG, para que providencie o pagamento dos honorários profissionais.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o referido exame.
JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
21/01/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2021 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 16:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAGAO DE SOUSA GAMBARINI em 05/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 12:00
Conclusos para despacho
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30/06/2020 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:52
Juntada de Petição (outras)
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27/05/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 12:09
Conclusos para despacho
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27/02/2020 16:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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27/02/2020 16:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/01/2020 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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