TRF1 - 0022105-38.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0022105-38.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EUDES RAMOS JUNIOR - PI5677 POLO PASSIVO:IRISVANDA RESENDE CARVALHO SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PIAUÍ – CORE/PI contra IRISVANDA RESENDE CARVALHO, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Volume ID: 781793947, pág.08).
O exequente (CORE/PI) requereu a extinção da presente ação executiva, com fulcro no art.156, I, do CTN, tendo em conta o pagamento integral da dívida exequenda, promovido pela parte executada, junto ao conselho exequente.
Postulou, também, pela desconstituição de quaisquer restrições que tenham havido ou estejam em vias de serem realizadas, em especial bloqueios bancários já realizados (ID: 1646835880).
Satisfeita a obrigação (efetuado o pagamento do débito exequendo), consoante informado pela parte exequente (ID:1646835880), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição (bloqueio) judicial sobre os valores bloqueados em contas bancárias de titularidade da executada (Banco Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco S.A), relativamente a este processo, nos termos do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores juntado aos autos (ID: 1645601893).
Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
20/10/2021 09:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/10/2021 09:26
Desentranhado o documento
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13/10/2021 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 13:33
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2021 05:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:25
Decorrido prazo de IRISVANDA RESENDE CARVALHO em 04/08/2021 23:59.
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23/06/2021 01:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/06/2021.
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23/06/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0022105-38.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI e outros POLO PASSIVO: IRISVANDA RESENDE CARVALHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IRISVANDA RESENDE CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 21 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 16:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/06/2021 10:21
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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10/06/2021 10:21
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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10/06/2021 10:21
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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10/06/2021 10:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/06/2021 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2020 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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09/08/2019 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/08/2019 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/08/2019 14:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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30/04/2019 10:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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29/04/2019 09:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2495
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11/05/2018 14:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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11/05/2018 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/05/2018 14:42
Conclusos para despacho
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07/11/2017 14:37
INICIAL AUTUADA
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13/10/2017 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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10/10/2017 16:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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