TRF1 - 0002336-67.2013.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002336-67.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SAINT CLAIR SALES ARAUJO JUNIOR S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: SAINT CLAIR SALES ARAUJO JUNIOR .
A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc...
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
25/11/2021 07:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/11/2021 07:59
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:46
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:18
Decorrido prazo de SAINT CLAIR SALES ARAUJO JUNIOR em 10/08/2021 23:59.
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29/06/2021 05:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/06/2021.
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29/06/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002336-67.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SAINT CLAIR SALES ARAUJO JUNIOR PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SAINT CLAIR SALES ARAUJO JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 25 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 05:51
Juntada de volume
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17/12/2020 09:09
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/12/2020 09:09
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/12/2020 09:09
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/12/2020 09:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2020 09:09
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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08/07/2019 12:11
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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08/07/2019 11:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/07/2017 11:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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21/06/2017 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2017 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/05/2017 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/04/2017 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
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13/03/2017 10:38
Conclusos para despacho
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23/02/2017 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
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09/01/2017 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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09/01/2017 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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16/11/2016 08:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/09/2016 09:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/09/2016 09:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/11/2015 12:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - SUSPENSO ATÉ 18.05.2016
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18/11/2015 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Suspenda-se a execução pelo prazo de (...). Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito
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23/10/2015 10:19
Conclusos para despacho
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11/09/2015 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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11/09/2015 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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04/08/2015 12:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/06/2015 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/06/2015 12:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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19/06/2015 12:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 19/6/2015
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15/05/2015 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - venham-me os autos para implementação do bloqueio...
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13/04/2015 10:28
Conclusos para despacho
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23/03/2015 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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23/03/2015 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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24/02/2015 16:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/01/2015 16:09
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VII, nº 21, do dia 29/01/2015, com validade de publicação no dia 30/01/2015
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20/01/2015 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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11/12/2014 18:54
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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11/12/2014 18:54
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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11/12/2014 18:54
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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11/12/2014 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defro a citação editalícia.... Expeça-se o respectivo edital
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14/11/2014 13:01
Conclusos para despacho
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03/09/2014 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER CITAÇÃO POR EDITAL
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03/09/2014 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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20/08/2014 08:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/08/2014 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/08/2014 13:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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05/06/2014 13:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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25/04/2014 12:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 90 dias, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
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14/04/2014 11:14
Conclusos para despacho
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12/03/2014 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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12/03/2014 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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19/02/2014 08:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/02/2014 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/02/2014 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Indefiro o pedido formulado pela exequente à fl. 20, visto que o presente feito trata-se de execução fiscal contra pessoa física - Saint Clair Sales Araujo Junior (CPF nº *07.***.*17-15). Intime-se a exequente a que requeira o que
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03/02/2014 09:56
Conclusos para despacho
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07/08/2013 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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07/08/2013 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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24/07/2013 11:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/07/2013 18:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/07/2013 18:12
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/06/2013 20:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/06/2013 18:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2013 12:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2013 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). (...) Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº. 1025/69. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de peti
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31/05/2013 17:14
Conclusos para despacho
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08/05/2013 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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08/05/2013 12:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/05/2013 12:35
INICIAL AUTUADA
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26/04/2013 15:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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