TRF1 - 1025311-29.2019.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2022 02:02
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
27/11/2022 22:58
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 04:13
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/09/2022 13:38
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 02:28
Decorrido prazo de JORGE BATISTA SOUSA DIAS em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 02:28
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:46
Juntada de documentos diversos
-
17/08/2022 04:13
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 22:20
Juntada de alegações/razões finais
-
15/08/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:49
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
10/08/2022 01:07
Decorrido prazo de JORGE BATISTA SOUSA DIAS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:07
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIA CHATER em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:07
Decorrido prazo de TONY CHATER em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:50
Juntada de alegações/razões finais
-
04/08/2022 14:24
Juntada de comunicações
-
01/08/2022 14:59
Juntada de alegações/razões finais
-
28/07/2022 09:15
Juntada de alegações/razões finais
-
26/07/2022 02:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 15:05
Juntada de alegações/razões finais
-
15/07/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 13:51
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 01:01
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:01
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:01
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE SOUSA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO em 24/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:50
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:50
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:50
Publicado Intimação Defensoria Pública em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:50
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:50
Publicado Intimação Ministério Público em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:50
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:50
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 04:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:04
Decorrido prazo de TONY CHATER em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:04
Decorrido prazo de LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIA CHATER em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JORGE BATISTA SOUSA DIAS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 13/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 14:51
Juntada de outras peças
-
03/05/2022 03:04
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE SOUSA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:03
Decorrido prazo de EDVALDO PINTO em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 17:43
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/04/2022 14:00 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
25/04/2022 12:00
Juntada de Ata de audiência
-
20/04/2022 10:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/04/2022 14:00 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
20/04/2022 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 10:13
Juntada de documento comprobatório
-
13/04/2022 10:43
Juntada de impugnação
-
12/04/2022 21:10
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/04/2022 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
11/04/2022 14:47
Juntada de recurso ordinário
-
11/04/2022 14:34
Juntada de Ata de audiência
-
11/04/2022 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de JORGE BATISTA SOUSA DIAS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:42
Decorrido prazo de EDVALDO PINTO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 11:33
Juntada de documentos diversos
-
01/04/2022 12:46
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 03:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:36
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE SOUSA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 02:09
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 19:03
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 07/04/2022 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
16/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIA CHATER em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:05
Decorrido prazo de TONY CHATER em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:34
Decorrido prazo de JORGE BATISTA SOUSA DIAS em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 11/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:52
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE SOUSA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:52
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:45
Decorrido prazo de EDVALDO PINTO em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:45
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE SOUSA em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
05/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
05/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
05/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
05/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2021 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIA CHATER em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:37
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:37
Decorrido prazo de TONY CHATER em 10/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/04/2022 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
07/12/2021 17:41
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 03/12/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
07/12/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:08
Juntada de Ata de audiência
-
04/12/2021 02:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:55
Decorrido prazo de EDVALDO PINTO em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 15:54
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 03/12/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
03/12/2021 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 13:21
Decorrido prazo de EDVALDO PINTO em 02/12/2021 20:38.
-
03/12/2021 04:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 02/12/2021 08:13.
-
03/12/2021 04:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/12/2021 12:27.
-
03/12/2021 04:33
Decorrido prazo de JORGE BATISTA SOUSA DIAS em 02/12/2021 08:12.
-
03/12/2021 04:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:33
Decorrido prazo de JORGE BATISTA SOUSA DIAS em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 06:49
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 06:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:58
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 19/10/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
16/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2021 08:18
Decorrido prazo de MARIA MÁXIMA PIRES em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:32
Juntada de Ata de audiência
-
22/10/2021 09:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/10/2021 11:28.
-
20/10/2021 01:45
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE SOUSA em 19/10/2021 13:01.
-
19/10/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 17:10
Juntada de diligência
-
15/10/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 17:43
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 19/10/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
15/10/2021 17:41
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 07/10/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
15/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 02:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 08:15
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 18:11
Juntada de diligência
-
08/10/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 17:57
Juntada de diligência
-
08/10/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 17:45
Juntada de diligência
-
08/10/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 17:35
Juntada de diligência
-
08/10/2021 08:05
Juntada de Ata de audiência
-
07/10/2021 18:50
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 07/10/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
07/10/2021 15:29
Juntada de parecer
-
07/10/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 11:22
Juntada de diligência
-
02/10/2021 01:16
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO RABELO em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 10:26
Juntada de diligência
-
30/09/2021 10:19
Juntada de diligência
-
30/09/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 10:05
Juntada de diligência
-
29/09/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 02:51
Decorrido prazo de ISADORA FERNANDA DE SOUZA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:48
Decorrido prazo de IRINEU MARCIANO DE OLIVEIRA FILHO em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 10:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/09/2021 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 19:34
Juntada de diligência
-
22/09/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 09:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/09/2021 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 00:25
Decorrido prazo de TONY CHATER em 08/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2021 17:19
Juntada de diligência
-
31/08/2021 03:09
Decorrido prazo de MARCEL OLGUINS MARTINS em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 03:09
Decorrido prazo de EDVALDO PINTO em 30/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 11:55
Juntada de diligência
-
26/08/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 11:53
Juntada de diligência
-
25/08/2021 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO AZEVEDO GOMES em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:16
Decorrido prazo de Patrícia Ramos Alves em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:16
Decorrido prazo de BRUNA RANIELLI RIBEIRO LIMA DE HOLANDA em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 17:54
Juntada de diligência
-
21/08/2021 00:55
Decorrido prazo de MARCELO ARAÚJO PEREIRA TEIXEIRA em 20/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 17:48
Decorrido prazo de CLAUDIA CHATER em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 16:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/08/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 16:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/08/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 16:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 16:03
Juntada de diligência
-
16/08/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 12:06
Juntada de diligência
-
14/08/2021 07:36
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 07:36
Decorrido prazo de CLAUDIA CHATER em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 07:36
Decorrido prazo de JORGE BATISTA SOUSA DIAS em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 07:36
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 07:35
Decorrido prazo de TONY CHATER em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 15:02
Juntada de documento comprobatório
-
10/08/2021 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 02:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 14:34
Juntada de parecer
-
04/08/2021 00:35
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE SOUSA em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:35
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 02:09
Decorrido prazo de EDVALDO PINTO em 02/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 19:17
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1025311-29.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLAUDIA CHATER e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO MARTINS DE SOUSA - DF46469, JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA - MA2132, ROGERIO HANNA BASSIL - RJ043149 e ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT - MA7910 DESPACHO DESIGNO para os dias 07, 19 e 21/10/2021, às 14h30 audiências para dar início ás inquirições das testemunhas arroladas pelas partes.
As assentadas ocorrerão telepresencialmente, através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução 329 do CNJ.
Disponibilizo às partes o link de acesso às audiências supracitadas: Link para o dia 07/10/2021, quando serão ouvidas as testemunhas comuns do Ministério Público Federal e de Edvaldo Pinto, Isadora Fernanda de Souza dos Santos, Marcelo Araújo Pereira Teixeira, Marcel Olguins Martins, Bruna Ranielli Ribeiro Lima de Holanda e Silvana Lopes Santos; https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjk2NDI4NWUtN2Q4Mi00ZGFkLWEyYTAtOWE1YzYxMjQzOGIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d No dia 19/10/2021 serão inquiridas as testemunhas de defesa, Irineu Marciano de Oliveira Filho, Antonio Azevedo Gomes arroladas por Edvaldo Pinto, Patrícia Ramos Alves arrolada por Eliane Cristina Dias Ribeiro Santos e as testemunhas Juanício Amaral de Carvalho, Cláudio Barbosa Gonçalves Júnior, arroladas por Jorge Batista Sousa Dias; https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzhkYjllMzQtMjFjMS00MGE0LWI5MGUtNTIwZTZmN2Q2OTBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d E por fim, no dia 21/10/2021 os depoimentos de Mauro Roberto Rabelo, Maria Máxima Pires,Tédson de Sá Corrêa, Raimundo Nonato Santos Corrêa e João Batista Monteiro Leal, arroladas por Jorge Batista Sousa Dias. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Y1NWRiMTQtYTJhMS00M2Y5LTk1MDUtNWYwMTE0ZWNmNzQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Ao término das oitivas das testemunhas, a secretaria que designe, por ato ordinatório, os interrogatório dos acusados de acordo com a ordem da denúncia.
Intimem-se.
BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJDF -
27/07/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2021 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2021 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 00:56
Decorrido prazo de EDVALDO PINTO em 13/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:50
Decorrido prazo de CLAUDIA CHATER em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:50
Decorrido prazo de JORGE BATISTA SOUSA DIAS em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:49
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:49
Decorrido prazo de JONIO FONSECA CORDEIRO em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:46
Decorrido prazo de TONY CHATER em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2021 20:50
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:36
Desentranhado o documento
-
02/07/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 28/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 14:03
Juntada de inicial
-
24/06/2021 18:02
Juntada de parecer
-
21/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1025311-29.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLAUDIA CHATER e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO MARTINS DE SOUSA - DF46469, JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA - MA2132, ROGERIO HANNA BASSIL - RJ043149 e ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT - MA7910 DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS pela prática do crime do artigo 297, § 1º do Código Penal e contra CLÁUDIA CHATER, TONY CHATER, EDIVALDO PINTO, JÔNIO FONSECA CORDEIRO, JORGE BATISTA SOUSA DIAS, pela prática do crime do artigo 288 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 06/09/2019, ocasião em que os réus foram citados para apresentar resposta prévia nos termos do art. 396 e art. 396-A do Código de Processo Penal (id 382393919).
A Defensoria Pública da União apresenta resposta à acusação em favor de ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS reservando-se o direito de apresentar suas considerações ao final da instrução probatória, em alegações finais (id 400686379).
A defesa de TONY CHATER, em sua resposta à acusação, alega que não conhecia os outros denunciados; não foram efetivadas as operações financeiras e suas transações bancárias e aluguéis estão devidamente declarados em seu imposto de renda.
Aduz inépcia da denúncia e não configuração do delito de associação criminosa.
Argumenta que a presente denúncia configura bis in idem, porque o acusado responde pelos mesmos fatos nos autos 1025213-44.2019.4.01.3400 e 1018875-88.2018.4.01.3400 (id 282299417).
A defesa de JÔNIO FONSECA CORDEIRO alega inépcia da denúncia e atipicidade da conduta do acusado (id 171738849).
A defesa de JORGE BATISTA aduz inépcia da denúncia por não descrever as circunstâncias do delito, pois não há elemento concreto indicando a estabilidade, permanência e durabilidade da associação (id 121425351).
A defesa de CLÁUDIA CHATER, em sua resposta à acusação, alega inépcia da denúncia, ausência de especificação quanto à tipificação do crime, bis in idem em relação aos processos 21596-64.2017.4.01.3400, 1025213-44.2019.4.01.3400 e 1018875-88.2018.4.01.3400 (id 112834359).
A defesa de EDVALDO PINTO requer a absolvição sumária pela ausência de tipicidade material e ausência de dolo quanto ao delito de associação criminosa (id 107943362).
Decido.
A peça acusatória contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, inclusive no que diz respeito à individualização das condutas dos denunciados.
Além da materialidade, o Ministério Público Federal demonstrou a existência de indícios suficientes de autoria, o que é suficiente para a instauração da ação penal.
Narra a denúncia que CLÁUDIA CHATER, TONY CHATER, EDIVALDO PINTO, JÔNIO FONSECA CORDEIRO e JORGE BATISTA SOUSA DIAS associaram-se para a prática do crime de falsificação de documentos públicos e fraude processual consistente na apresentação de documentos falsificados para aquisição de passaportes nacionais e também promoção de processos judiciais de opção de nacionalidade brasileira por estrangeiros, especificamente em interesse de Abdulhamid Daabou, Safa Alchaar e Omar Barbour.
A organização criminosa era possivelmente liderada por CLÁUDIA CHATER, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas.
Apurou-se que CLÁUDIA CHATER, em um primeiro momento, autuou em conluio com os denunciados EDIVALDO PINTO, JÔNIO FONSECA CORDEIRO e JORGE BATISTA SOUSA DIAS.
JÔNIO FONSECA CORDEIRO, ex-superintendente da Companhia Energética do Maranhão seria responsável por obter os comprovantes de residências para estrangeiros.
Há indícios de que TONY CHATER intermediava contatos com os estrangeiros interessados em obter documentação falsificada e recebia os valores pagos em contraprestação à entrega da documentação.
EDIVALDO PINTO intermediava a confecção das certidões de nascimento falsas.
ELAINE CRISTINA DIAS RIBEIRO SANTOS, prevalecendo-se do cargo de escrevente substituta do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Anísio de Abreu/PI, falsificava documentos públicos, consistente na expedição de certidões de nascimento falsas em nome de pessoas estrangeiras.
Descreve a denúncia que Omar Barbour, Safa Alchaar e Abdulhamid Daaboul adentraram em território brasileiro em busca dos serviços de falsificação de documentos oferecidos pela associação criminosa.
Não procede a tese de que a presente denúncia configura bis in idem, o que se percebe pela narrativa dos fatos.
Vejamos: A denominada Operação Perfídia decorreu da prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat, no aeroporto de Brasília/DF, em 21/08/2016, por ter apresentado passaporte brasileiro falso à migração, obtido a partir de certidão de nascimento também inverídica.
A partir deste fato, decorreram os inquéritos policiais IPL 1091/2016-SR/PF/DF (1ª fase da operação) para apurar a obtenção de passaportes no Brasil por estrangeiros, auxiliados por brasileiros, que utilizavam documentos nacionais falsos, e o IPL 557/2017-SR/PF/DF (2ª fase da operação), voltado à investigação da falsificação de documentos para aquisição de passaporte por parte de estrangeiros, além de operação de instituição financeira sem autorização, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e associação criminosa para a prática de crimes financeiros, lavagem de capitais e falsificação de documentos e obtenção de passaportes nacionais.
Os autos do processo de nº 0021596-64.2017.4.01.3400, que atualmente está aguardando julgamento de apelação, iniciou-se a partir de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em desfavor de CLÁUDIA CHATER e EDVALDO PINTO, pela prática dos crimes previstos no artigo 297 caput (por 9 vezes), na forma do art. 71 e artigo 299 (por 64 vezes), na forma do art. 71, em concurso de agentes (art. 29) e em concurso material (art. 69), todos do Código Penal, porque, no período de 2014 a 2016, os denunciados falsificaram no todo ou em parte 72 documentos públicos e particulares (documento de identidade e título de eleitor de ISMAIL SULEIMAN, certidões de nascimento e documentos de identidade de ISMAIL SULEIMAN, MOHAMMED ABDULAMER MAHMOD AL WAZZAN e RAAD MERZAH HAMZAH AL SHAMMARI) e requerimentos de passaporte brasileiro, em favor de 64 cidadãos não brasileiros com utilização de dados pessoais de CLÁUDIA CHATER.
Além disso, fizeram inserir declaração falsa em documento público (passaporte brasileiro) para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante por 64 vezes.
Proferi sentença para condenar a ré CLÁUDIA CHATER nas penas dos artigos 297 por 9 vezes, na forma do art. 71, do Código Penal, artigo 298, caput, por 64 vezes, na forma do art. 71, do Código Penal e artigo 299, por 64 vezes na forma do art. 71 do Código Penal, à pena de 04 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, no regime semiaberto e ao pagamento de R$ 12.584,00 (doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), e EDVALDO PINTO, nos artigos 297 por 9 vezes, na forma do art. 71, do Código Penal, artigo 298, caput, por 64 vezes, na forma do art. 71, do Código Penal e artigo 299, por 64 vezes na forma do art. 71 e art. 29 do Código Penal, à pena de 04 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, bem como ao pagamento de R$ 9.064,00 (nove mil e sessenta e quatro reais).
Já o processo de nº 1018875-88.2018.4.01.3400, atualmente concluso para julgamento, iniciou-se a partir do desmembramento das investigações.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de CLÁUDIA CHATER, como incursa nas penas do art. 297 caput, por 5 (cinco) vezes, na forma do artigo 71, e do art. 347, por 20 (vinte) vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, EDVALDO PINTO: como incurso nas penas do Art. 297, caput, por 5 (cinco) vezes, na forma do art. 69 e do art. 296, § 1°, I por 8 (oito) vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal; ABDULHAMID DAABOUL: como incurso nas penas do art. 304 e 297, por 7 (sete) vezes, na forma do art. 71, do art. 347, por 7 (sete) vezes e do art. 299, e 298, por 1 (uma) vez, todos do Código Penal; OMAR BARBOUR: como incurso nas penas do Art. 304 ele 297, por 11 (onze) vezes, na forma do art. 71, e do art. 347, por 11 (onze) vezes, todos do Código Penal Brasileiro; JONIO FONSECA CORDEIRO: como incurso nas penas do art. 296, § 1, I por 8 (oito) vezes, na forma do art. 71, do Código Penal; MARCELO ARAÚJO PEREIRA TEIXEIRA: como, incurso nas penas do art. 299, c/c 298, por 1 (uma) vez, do Código Penal e TONY CHATER: como incurso nas penas do art. 299, c/c 298, por 1 (uma) vez, do Código Penal.
Neste processo, em período que não se pode precisar, mas que, no mínimo, abarca o ano de 2014 até o mês de agosto de 2016, os denunciados, livre e conscientemente, em unidade e comunhão de esforços e desígnios, de maneira reiterada e continuada, (a) falsificaram, no todo ou em parte por, pelo menos, 5 (cinco vezes), documentos públicos (certidões de nascimento de ABDULFATAH DAABOUL, MHD ADNAN BARBOUR, MOHAMAD NAZIR ALKABBANI, MHD ADNAN CHURBAJI e MARWAN ALCHAAR, e comprovantes de residência) e deles fizeram uso para instruir indevidamente processos de opção de nacionalidade perante a Justiça Federal, (b) fizeram uso indevido de marca de entidade integrante da Administração Pública indireta estadual (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, empresa estatal), (c) inovaram artificiosamente no estado de coisa na pendência de processo civil, com o intuito de levar a erro o juiz e (d) inseriram declaração falsa em documento particular (contrato de locação), para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Verifica-se, portanto, que se tratam de ações penais decorrentes da mesma investigação, com elementos de prova originários da 1ª fase da Operação Perfídia, mas que possuem vítimas diversas e suas peculiaridades, não havendo se falar em dupla imputação.
Com efeito, o artigo 397 do Código de Processo Penal determina que o réu seja absolvido sumariamente quando existir causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; quando o fato narrado evidentemente não constituir crime, ou quando estiver extinta a punibilidade.
Nenhuma das hipóteses se verifica no caso em tela.
Diante disso, não há, portanto, elementos suficientes para ensejar a absolvição sumária dos réus, sendo que para a análise das demais teses defensivas, dentre as quais, ausência de dolo e atipicidade material da conduta, é necessária a instrução processual a fim de averiguar, pela ampla produção de provas, se os acusados devem ou não ser condenados pelos crimes descritos na denúncia.
Ademais, nesta fase processual, a dúvida sobre a culpabilidade do agente deve ser resolvida em favor da sociedade pela aplicação do princípio do in dubio pro societatis.
Com base no princípio da livre apreciação da prova e não evidenciada a necessidade da produção desta prova testemunhal, entendo prescindível a oitiva das autoridades policiais que presidiram o inquérito e integraram o processo na condição de profissionais técnicos, pois já externaram seu conhecimento de forma objetiva por ocasião da elaboração dos laudos e relatórios acostados aos autos.
Assim sendo, indefiro a oitiva das seguintes testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal: delegado de Polícia Federal Elias Milhomens de Araújo e da delegada de Polícia Federal Denisse Dias Rosas Ribeiro.
Defiro a oitiva das demais testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Neste sentido: "O indeferimento da produção de prova pericial por meio da qual se visava demonstrar realidade diversa da apontada nas perícias existentes e no conjunto probatório constante no processo-crime mostrou-se em harmonia com o artigo 400, § 1º, do CPP, não consubstanciando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O magistrado tem a discricionariedade para indeferir a produção de provas que entender irrelevante para o julgamento da matéria." (STF - RHC 119.432, voto do rel. min.
Marco Aurélio, julgamento em 9- 12-2015, Primeira Turma, DJE de 31-3-2016.) EMENTA: "HABEAS CORPUS.
FURTOS QUALIFICADOS.
LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE VALORES.
INDEFERIMENTO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA.
ORDEM DENEGADA. 1.A determinação ou não da produção de provas, bem como sua repetição, encontra-se dentro de um âmbito de discricionariedade conferido ao juiz, pautado tão somente pelo imperativo constitucional de fundamentação das decisões judiciais. (...).
Ordem denegada." (TJDFT - 2ª Turma Criminal - 0718497-25.2018.8.07.0000/DF - Rel.
Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, DJe 19/11/2018).” Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que as partes deverão atualizar o(s) endereço(s) da(s) testemunhas até 45 dias antes da audiência, indicando, inclusive, e-mail e número de celular.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 4 de junho de 2021.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10º Vara -
17/06/2021 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2021 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 12:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/06/2021 12:02
Outras Decisões
-
14/12/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 16:20
Juntada de resposta à acusação
-
23/11/2020 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 15:33
Juntada de documentos diversos
-
20/11/2020 15:12
Juntada de documentos diversos
-
16/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 21:43
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:43
Decorrido prazo de TONY CHATER em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:47
Juntada de resposta à acusação
-
09/07/2020 08:02
Mandado devolvido cumprido
-
09/07/2020 08:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2020 12:45
Juntada de documentos diversos
-
08/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 14:33
Juntada de documentos diversos
-
09/03/2020 22:25
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2020 11:48
Juntada de Certidão.
-
10/02/2020 15:00
Juntada de resposta à acusação
-
21/11/2019 12:23
Decorrido prazo de EDVALDO PINTO em 28/10/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 22:36
Juntada de resposta à acusação
-
04/11/2019 12:25
Juntada de resposta à acusação
-
30/10/2019 21:40
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2019 19:01
Juntada de diligência
-
25/10/2019 16:00
Mandado devolvido cumprido
-
25/10/2019 16:00
Juntada de diligência
-
24/10/2019 15:11
Juntada de resposta à acusação
-
22/10/2019 15:33
Mandado devolvido cumprido
-
22/10/2019 15:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/10/2019 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/10/2019 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/10/2019 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/10/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 13:55
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2019 17:04
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2019 09:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 09:43
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 17:03
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/09/2019 17:07
Recebida a denúncia
-
02/09/2019 18:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026129-91.2016.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Adriel Rodrigues da Silva Alves
Advogado: Ariane Oliveira Benedito
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2017 15:52
Processo nº 0002670-14.2017.4.01.3601
Jamiro Morais da Silva
Justica Publica
Advogado: Elcio da Silva Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2017 15:54
Processo nº 0014689-38.2011.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Paulo Antonio Dantas da Silva
Advogado: Luis Fellipe Martins Rodrigues de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2011 10:43
Processo nº 0005500-08.2002.4.01.3300
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Renaldo Jose Morais de Gois
Advogado: Antonio Carlos Costa de Alencar Marinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2002 00:00
Processo nº 0026973-05.2016.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Nilma Quaresma Lourinho
Advogado: Mauricio Blanco de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2016 16:35