TRF1 - 0002089-90.2017.4.01.3506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002089-90.2017.4.01.3506 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) APELADO: JOAO GOMES DE OLIVEIRA e outros (5) Advogado do(a) APELADO: AECIO FLAVIO VIEIRA NETO - GO47186-A Advogado do(a) APELADO: THIAGO LEITE VILELA - GO32277-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DOS REQUERIDOS FALECIDOS.
ADEQUAÇÃO.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE ATO ÍMPROBO.
REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
ART. 17, § 8º, DA LEI 8.429/1992.
REVOGADO.
ART. 17, § 6º-B DA LIA.
REDAÇÃO VIGENTE.
ALTERAÇÕES NA LEI 8.429/1992 PELA LEI 14.230/2021.
RETROATIVIDADE.
POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO.
STF, ARE 843.989/PR.
TEMA 1.199.
ART. 10 DA LIA.
IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE LICITAÇÃO.
INCABÍVEL A CONDENAÇÃO POR DANO AO ERÁRIO PRESUMIDO.
ART. 11, CAPUT, DA LIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.
ROL TAXATIVO.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
Não regularizada a sucessão processual no prazo estabelecido pelo art. 313, § 2º, II, do CPC, torna-se preclusa a oportunidade para a regularização do polo passivo, devendo ser mantida a decisão que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. 2.
Com a revogação do § 8º do art. 17 pela Lei 14.320/2021 a rejeição da inicial passa a ter como fundamento o § 6º-B do mesmo artigo, que prevê a extinção do processo quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado. 3.
A efetiva ocorrência de lesão aos cofres públicos é necessária quando se trata de dano ao erário, posto que se trata de requisito objetivo para a configuração do tipo, sendo incabível o dano presumido (dano in re ipsa).
O STJ decidiu que a comprovação de prejuízo efetivo ao erário, como condição para a condenação baseada no art. 10 da LIA, deve ser exigida nos processos relativos a fatos anteriores à Lei 14.230/2021 que ainda estejam em andamento. 4.
Esta Corte entende que a dispensa indevida de licitação deve acarretar perda patrimonial efetiva, não havendo mais que se falar em dano presumido. 5. É consabido que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa visa proteger a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de garantir a integridade do patrimônio público e social, nos termos da lei. 6.
A jurisprudência é firme no sentido de que a improbidade administrativa não se confunde com a mera ilegalidade do ato ou a inabilidade do agente público que o pratica, porquanto o ato ímprobo, além de ilegal, é pautado pela desonestidade, deslealdade funcional e má-fé. 7.
Constatada a inexistência manifesta dos atos de improbidade administrativa imputados, deve ser mantida a rejeição da petição inicial. 8.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - 1º/04/2025 (data do julgamento).
Juiz Federal PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ Relator convocado -
12/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria), JOAO GOMES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA, LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA, JOSEFA ASSUNCAO COSTA MADUREIRA e JOSE RICARDO MENDONCA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: JOAO GOMES DE OLIVEIRA, JOSE DE ALMEIDA, LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA, JOSEFA ASSUNCAO COSTA MADUREIRA, JOSE RICARDO MENDONCA, JAIME ELOI DE SOUZA Advogado do(a) APELADO: THIAGO LEITE VILELA - GO32277-A Advogado do(a) APELADO: THIAGO LEITE VILELA - GO32277-A Advogado do(a) APELADO: THIAGO LEITE VILELA - GO32277-A Advogado do(a) APELADO: THIAGO LEITE VILELA - GO32277-A Advogado do(a) APELADO: AECIO FLAVIO VIEIRA NETO - GO47186-A O processo nº 0002089-90.2017.4.01.3506 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 01-04-2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
08/10/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 10:09
Juntada de parecer
-
21/09/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 18:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Turma
-
23/06/2021 18:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/05/2021 11:09
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004811-63.2020.4.01.3801
Supermercado Tres Irmaos LTDA - EPP
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabricio Milito Tonegutti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2020 16:09
Processo nº 0001945-96.2011.4.01.3807
Eduardo Farias Brito
Marcia Cristina Teixeira Primo
Advogado: Rosivaldo Cesario da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2015 18:46
Processo nº 0001945-96.2011.4.01.3807
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcos Paulo Maciel Dias
Advogado: Rosivaldo Cesario da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2011 18:19
Processo nº 0000206-58.2019.4.01.3306
Ministerio Publico Federal - Mpf
Alaelson Jesus dos Santos
Advogado: Lucas Bastos Tenorio de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2019 14:47
Processo nº 0002089-90.2017.4.01.3506
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joao Gomes de Oliveira
Advogado: Thiago Leite Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2020 09:52