TRF1 - 0007531-10.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0007531-10.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI REPRESENTANTE POLO ATIVO: JOAO EUDES RAMOS JUNIOR - PI5677 POLO PASSIVO:IRAIDES RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PIAUÍ – CORE/PI contra IRAIDES RIBEIRO DA SILVA, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Volume ID: 591030395, pág.09).
O exequente (CORE/PI) requereu a extinção da presente ação executiva, com fulcro no art.156, I, do CTN, tendo em conta o pagamento integral da dívida exequenda, promovido pela parte executada, junto ao conselho exequente.
Postulou, também, pela desconstituição de quaisquer restrições que tenham havido ou estejam em vias de serem realizadas, em especial bloqueios bancários já realizados (ID: 1649035012).
Satisfeita a obrigação (efetuado o pagamento do débito exequendo), consoante informado pela parte exequente (ID:1649035012), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição (bloqueio) judicial do valor bloqueado em conta bancária da Caixa Econômica Federal, de titularidade da executada, relativamente a este processo, nos termos do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores juntado aos autos (ID: 1555558944).
Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de trinta dias) PROCESSO: 0007531-10.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI EXECUTADO(S): IRAIDES RIBEIRO DA SILVA CPF: *60.***.*97-72 CDA: 258/2016 VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.960,40.
FINALIDADE: CITAR os executado(s) para, no prazo de cinco dias, pagar(em) a dívida, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida (Lei 6.830/80, arts. 7º e ss).
SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI - Avenida Miguel Rosa, 7315, (Zona Sul) - de 3817 ao fim - lado ímpar, Redenção, TERESINA - PI - CEP: 64018-550.
Teresina (PI), 16 de setembro de 2022 (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI -
19/09/2022 10:46
Expedição de Edital.
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19/09/2022 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:26
Conclusos para despacho
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14/08/2021 05:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:22
Decorrido prazo de IRAIDES RIBEIRO DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
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23/06/2021 01:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/06/2021.
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23/06/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0007531-10.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COM DO PIAUI e outros POLO PASSIVO: IRAIDES RIBEIRO DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IRAIDES RIBEIRO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 21 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/06/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/06/2021 10:21
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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10/06/2021 10:21
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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10/06/2021 10:21
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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10/06/2021 10:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/06/2021 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2020 14:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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13/12/2019 18:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/12/2019 18:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/12/2019 18:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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30/10/2018 11:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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18/10/2018 09:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4150
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07/07/2017 18:30
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/07/2017 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/07/2017 18:00
Conclusos para despacho
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27/06/2017 11:15
INICIAL AUTUADA
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17/04/2017 08:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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07/04/2017 09:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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