TRF1 - 0006297-14.2013.4.01.3812
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sete Lagoas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 22:36
Baixa Definitiva
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05/09/2022 22:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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07/12/2021 09:19
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 09:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/07/2021 01:53
Decorrido prazo de MERCANTIL ABC ALIMENTO ABAIXO CUSTO LTDA - EPP em 23/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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02/07/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG Juiz Titular : Heleno Bicalho Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Marco Antônio Caldeira Leão AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006297-14.2013.4.01.3812 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA - MG75359 EXECUTADO: MERCANTIL ABC ALIMENTO ABAIXO CUSTO LTDA - EPP O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Execução Fiscal em que as partes noticiam situação que conduz ao cancelamento do título executivo nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980, qual seja a inconstitucionalidade das normas que embasam a CDA.
Decido.
Nos termos da norma contida no art. 26 da lei 6.830/1980, se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Nestes autos, pelo que informam as partes, a norma que embasada o título executivo é inconstitucional, conduzindo, pois, ao cancelamento da CDA.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal por cancelamento, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980, sem julgamento do mérito, conforme art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P.R.I. -
30/06/2021 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2021 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2021 16:36
Juntada de manifestação
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01/12/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/11/2020 15:40
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 13:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/10/2020 13:33
Juntada de volume
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09/10/2020 17:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/02/2020 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO POR COTA.
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14/02/2020 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2020 14:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - REMETIDOS AO EXEQUENTE
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24/01/2020 16:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/01/2020 12:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/01/2019 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 7285321/2018.
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07/01/2019 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 7285321/2018.
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28/06/2017 13:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/01/2017 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2016 15:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS REMETIDOS A CRMV/MG.
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07/11/2016 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/11/2016 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/11/2016 13:18
Conclusos para despacho
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13/05/2016 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/04/2016 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2016 13:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CRMV.
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17/12/2015 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/12/2015 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/12/2015 14:54
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/11/2015 13:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/11/2015 18:01
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/05/2015 13:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/05/2015 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2015 13:29
Conclusos para despacho
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30/10/2014 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/07/2014 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2014 10:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS REM.CRMV VIA CORREIOS
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04/06/2014 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/06/2014 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2014 12:12
Conclusos para despacho
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19/03/2014 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2014 11:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/03/2014 11:55
INICIAL AUTUADA
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07/01/2014 15:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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