TRF1 - 0039991-03.2014.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 09:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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12/11/2021 09:26
Juntada de Informação
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12/11/2021 09:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/10/2021 01:43
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 00:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS em 11/10/2021 23:59.
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08/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:13
Outras Decisões
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23/08/2021 12:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/08/2021 12:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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21/08/2021 00:39
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE SIQUEIRA em 20/08/2021 23:59.
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29/07/2021 16:08
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0039991-03.2014.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS e outros Advogados do(a) APELANTE: DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA - GO24942-A, LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A, THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A Advogados do(a) LITISCONSORTE: ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA - GO37240-A, MILENE BATISTA RODRIGUES - GO23400-A, TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A APELADO: MONICA MARIA DE SIQUEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 27 de julho de 2021, INTIMO o(s) recorrido(s) , no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
JESUS NARVAEZ DA SILVA Coordenador da Oitava Turma -
27/07/2021 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2021 08:20
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 08:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS em 23/07/2021 23:59.
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21/07/2021 20:10
Juntada de recurso especial
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16/07/2021 00:33
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE SIQUEIRA em 15/07/2021 23:59.
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25/06/2021 21:31
Juntada de Certidão
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24/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0039991-03.2014.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS e outros Advogados do(a) APELANTE: DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA - GO24942-A, LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A, THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A Advogados do(a) LITISCONSORTE: ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA - GO37240-A, MILENE BATISTA RODRIGUES - GO23400-A, TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A APELADO: MONICA MARIA DE SIQUEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0039991-03.2014.4.01.3500 APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS, Advogados do(a) APELANTE: DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA - GO24942-A, LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A, THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A LITISCONSORTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS Advogados do(a) LITISCONSORTE: ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA - GO37240-A, MILENE BATISTA RODRIGUES - GO23400-A, TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A APELADO: MONICA MARIA DE SIQUEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.
ANUIDADES.
LEI 12.514/2011, ART. 8º.
VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA.
APLICABILIDADE.
PRECEDENTES DA OITAVA TURMA DESTE REGIONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
A Oitava Turma deste Regional já firmou o entendimento no sentido de que a norma do art. 8º da Lei 12.514/2011 é aplicável aos processos executivos de todos os conselhos de fiscalização profissional, regidos ou não pela Lei 6.830/1980 (LEF), inclusive a OAB.
Precedentes. 2.
Esse dispositivo legal institui verdadeiro requisito de natureza processual para o ajuizamento das execuções judiciais de que cuida, requisito esse que, ante o valor unitário médio das anuidades, revela-se proporcional e razoável, tendo por objetivo a diminuição dos custos resultantes da tramitação de processos executivos de baixa monta que, ao final, ainda podem se revelar infrutíferos, proporcionando, ainda, o desafogo do Judiciário, notadamente das varas especializadas em execução, com a redução do número de feitos em tramitação. 3.
Inexistência de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição, na medida em que a Lei 12.514/2011 não introduz óbice intransponível para o ajuizamento de execuções de valores de anuidades, mas visa apenas a disciplinar o acesso dos conselhos ao Judiciário nesse particular.
Tanto isso é verdade que, desde que atingido o valor mínimo legalmente previsto para a cobrança, não mais haverá obstáculo ao ajuizamento das respectivas execuções.
Precedente do TRF da 3ª Região. 4. “O art. 8º da Lei 12.514/2011 não viola o princípio da separação de poderes, pois constitui função precípua do Congresso Nacional a elaboração de leis, não se inserindo a matéria objeto do referido diploma legal na esfera privativa da iniciativa extraparlamentar” (AC 0002277-40.2013.4.01.3501/GO, TRF1, Oitava Turma, de minha relatoria, unânime, e-DJF1 08/05/2015).
Pela mesma razão não há que se falar em violação ao devido processo legislativo ou em inconstitucionalidade formal do referido artigo. 5.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 10/05/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
22/06/2021 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 17:53
Juntada de Certidão
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18/06/2021 13:05
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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11/05/2021 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2021 12:28
Juntada de Certidão de julgamento
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24/04/2021 01:41
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE SIQUEIRA em 23/04/2021 23:59.
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15/04/2021 01:01
Publicado Intimação de pauta em 15/04/2021.
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15/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:25
Incluído em pauta para 10/05/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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18/03/2021 15:11
Conclusos para decisão
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18/03/2021 10:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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18/03/2021 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2021 09:19
Recebidos os autos
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16/03/2021 09:19
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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