TRF1 - 1000168-88.2021.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO em 15/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/09/2021 23:59.
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06/09/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 10:30
Decorrido prazo de Vara de Execuções Penais - TJAP em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 08:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 10:25
Decorrido prazo de Diretor da Cadeia Pública de Várzea Grande em 26/08/2021 23:59.
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24/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 02:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 01:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 13:10
Juntada de diligência
-
17/08/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 18:41
Juntada de diligência
-
17/08/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 16:10
Juntada de diligência
-
17/08/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 04:10
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 21:16
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 21:10
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 21:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000168-88.2021.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA - AP669 DECISÃO Tratam-se de autos oriundos do desmembramento da ação penal nº 1000086-57.2021.4.01.3102 com relação ao réu LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO, nos termos despacho id 595472895 proferido naqueles autos, em que determinei a citação por edital do referido réu.
Em 26/7/2021 foi acostado aos autos a comunicação de cumprimento de mandado de prisão em desfavor do réu, em Rondonópolis-MT, cuja prisão preventiva foi decretada nos autos nº 0007433-72.2018.4.01.3100 (id. 650836491).
Intimado, o MPF manifestou-se pelo remembramento do presente feito ao processo nº 1000086-57.2021.4.01.3102, após a regular citação do réu (id. 651512483).
O pedido foi deferido no Despacho id. 652213026.
O réu preso LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO compareceu aos autos em 28/07/2021, por meio de advogado constituído (id. 655859968), requerendo o seu recambiamento para o estado do Amapá (id. 655859965 - Manifestação/Petição).
Na manifestação id. 656259465, o Ministério Público Federal não se opôs ao recambiamento do preso para estado do Amapá e requereu seja “oficiado o Juízo da Vara de Execução Penal de Macapá solicitando informações a respeito da existência de vagas para o recambiamento do preso, bem como informando da prisão de LUIZ FERNANDO no município de Rondonópolis/MT, para adoção das medidas cabíveis no interesse da execução penal nº 0024926-57.2018.8.03.0001”.
A citação do réu foi efetivada em 02/08/2021, conforme certidão/diligência id. 663065504.
Pois bem.
O réu, devidamente citado em 02/08/2021, não apresentou resposta à acusação no prazo previsto no art. 396 do CPP, não obstante encontrar-se habilitado nestes autos, desde 28/07/2021, o advogado LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA (OAB/AP 669) por ele constituído (id. 655859968).
Dessa forma, determino seja intimado o advogado LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA (OAB/AP 669) para que, no prazo de 10 (dez), apresente resposta à acusação em favor do réu, sob pena de imposição da multa prevista no art. 265 do CPP em razão do abandono da causa.
No tocante ao pedido de recambiamento formulado pelo réu LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO na petição de id. 655859965, ei por bem, sem delongas, deferir o pedido do réu, adotando como razões de decidir os fundamentos fáticos e jurídicos expostos na manifestação Id. 656259465, valendo-me da técnica de motivação aliunde/per relationem, admitida pela jurisprudência do STJ (AgRg no HC 564.166/SP, Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 28/04/2020, DJe 30/04/2020), que devem ser considerados como parte integrante desta fundamentação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de recambiamento do réu LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO da Cadeia Pública de Várzea Grande - MT, para o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá, em Macapá/AP.
Expeçam-se os seguintes ofícios: - ao Juízo da Vara de Execução Penal de Macapá a fim de comunicar-lhe a prisão de LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO no município de Rondonópolis/MT, bem como para adoção das medidas cabíveis que entender necessárias no interesse da execução penal nº 0024926-57.2018.8.03.0001, solicitando-lhe, ainda, informações a respeito da existência de vaga para o recambiamento do preso para o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá, em Macapá/AP. - ao Superintendente da Polícia Federal do Estado do Amapá para lhe dar ciência desta decisão, assim como para que destaque efetivo e tome todas as providências cabíveis para a promoção da transferência do nacional LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO da Cadeia Pública de Várzea Grande/MT para o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá em Macapá/AP, medida essa que deverá ser implementada no prazo de 30 dias (art. 289, § 3º do Código de Processo Penal), contada a partir da data do recebimento da comunicação; e - ao Juízo da 2ª Vara Criminal - Execução Penal - da Comarca de Cuiabá-MT, ao Diretor da Cadeia Pública de Várzea Grande/MT e ao Diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá, dando-lhes conhecimento da presente decisão, bem como para que adotem as providências necessárias para a efetivação da medida de recambiamento do preso, que ficará a cargo da Superintendência da Polícia Federal do Estado do Amapá.
Cumpra-se a Decisão Id. 652213026, remembrando-se este feito aos autos originários nº 1000086-57.2021.4.01.3102, trasladando, além das cópias de documentos apontados naquela Decisão, cópia das Decisões e dos documentos juntados ao autos após a manifestação Id. 651512483.
Em razão do remembramento dos processos, as manifestações das partes, bem como a juntada das respostas aos ofícios expedidos e de certidões pela Secretaria da Vara, deverão ocorrer exclusivamente nos autos da ação penal nº 1000086-57.2021.4.01.3102.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
CUMPRA-SE com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara - SJAP Respondendo pelo acervo criminal da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP -
13/08/2021 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 15:19
Outras Decisões
-
13/08/2021 04:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
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11/08/2021 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/08/2021 23:59.
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02/08/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 15:47
Juntada de diligência
-
31/07/2021 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
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30/07/2021 10:36
Conclusos para decisão
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30/07/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 20:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 19:25
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2021 18:19
Juntada de diligência
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29/07/2021 10:57
Juntada de manifestação
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29/07/2021 08:05
Juntada de Certidão
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29/07/2021 07:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 21:40
Juntada de manifestação
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28/07/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 20:57
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 20:04
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
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27/07/2021 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 18:55
Juntada de manifestação
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26/07/2021 15:02
Juntada de Certidão
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26/07/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 01:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
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28/06/2021 00:23
Publicado Citação em 28/06/2021.
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26/06/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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25/06/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 1000168-88.2021.4.01.3102 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO CITANDO (A): LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO, brasileiro(a), nascido(a) em 26/05/1988, filho(a) de Francisco Sales Ferreira De Carvalho e Silvia Costa Ferreira, inscrito(a) no CPF sob o nº 927.030.972- 04, atualmente com paradeiro desconhecido.
FINALIDADE: CITAR o (a) ré(u) LUIZ FERNANDO COSTA DE CARVALHO para tomar conhecimento da presente Ação Penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em seu desfavor e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, por meio de advogado, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse a sua defesa (art. 396 e 396-A do CPP).
ADVERTÊNCIAS: a) O (a) denunciado (a) deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), informar ao juízo para que lhes seja nomeado defensor dativo; b) Não sendo apresentada resposta escrita à acusação, o Juízo nomeará defensor (a) dativo para apresentá-la, ficando o (a) acusado (a) obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP). c) Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Oiapoque – AP, CEP 68980-000, e-mail: “[email protected]”, tel.: (96) 3521-1618.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal -
24/06/2021 16:53
Expedição de Edital.
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24/06/2021 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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23/06/2021 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/06/2021 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2021 13:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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