TRF1 - 1003214-92.2021.4.01.3811
1ª instância - 11ª Vara Federal Criminal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 10:25
Baixa Definitiva
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05/09/2022 10:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/02/2022 17:44
Juntada de Certidão
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18/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
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17/09/2021 21:08
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 18:29
Conclusos para decisão
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13/09/2021 18:29
Processo Reativado
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13/09/2021 18:29
Recebidos os autos
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13/09/2021 18:28
Juntada de Certidão
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09/09/2021 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 16:28
Baixa Definitiva
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31/08/2021 16:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Estadual da Comarca de Pará de Minas Gerais/MG
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31/08/2021 16:19
Juntada de Certidão
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31/08/2021 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
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31/08/2021 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:26
Conclusos para despacho
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31/08/2021 07:41
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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31/08/2021 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2021 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2021 10:59
Decorrido prazo de BARBARA PIRES FERREIRA em 05/07/2021 23:59.
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29/06/2021 04:55
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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29/06/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 18:52
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular : FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Juiz Substituto : Dir.
Secret. : DELMAR CARNEIRO PESSOA JUNIOR AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003214-92.2021.4.01.3811 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE ABREU Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA PIRES FERREIRA - MG149485 REQUERIDO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...
O juízo da Comarca de Pará de Minas/MG declinou de sua competência a esta Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, na qual o feito foi distribuído a esta 2ª Vara Federal.
O Ministério Público Federal declinou de suas atribuições para a Procuradoria da República em Minas Gerais que oficia perante a Seção Judiciária de Minas Gerais.
Pois bem.
Um dos crimes imputados ao acusado está tipificado no art. 22 da Lei nº 7.492/1986, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
A Resolução Presi nº 8092227 do TRF1, de 30/4/2019, define a competência da 4ª e da 11ª Varas Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais para processar e julgar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, com competência na área de todo o Estado.
Destarte, sem embargo do declínio de atribuições promovido pelo Ministério Público Federal que oficia nesta Subseção, é manifesta a incompetência deste Juízo Federal, o que deverá desde já ser decidido.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Federais especializadas em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Registro que há pedido de restituição de coisas apreendidas (autos nº 1003214-92.2021.4.01.3811) e de quebra de sigilo telefônico e de dados (autos nº 1003205-33.2021.4.01.3811) que, por serem processos incidentes/acessórios, deverão acompanhar este feito principal.
Uma cópia desta decisão deverá ser trasladada para os autos nº 1003214-92.2021.4.01.3811 e 1003205-33.2021.4.01.3811.
Em seguida, remetam-se os autos com urgência.
Decisão registrada eletronicamente. -
24/06/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2021 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 17:00
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 20:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG
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02/06/2021 20:49
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2021 19:56
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2021 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
E-mail • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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