TRF1 - 1000081-89.2018.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:37
Decorrido prazo de MAYARA JHENEFFER NOGUEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:37
Decorrido prazo de ROGERIO TERUO HARA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:15
Juntada de impugnação
-
04/03/2023 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:25
Juntada de manifestação
-
27/02/2023 00:12
Publicado Ato ordinatório em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2023 02:08
Publicado Ato ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2023 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2022 02:49
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ARAUJO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 02:47
Decorrido prazo de VANDERLEI CRISTIANO SEPP em 21/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 16/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 13:41
Juntada de impugnação
-
26/11/2021 17:32
Juntada de manifestação
-
16/11/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 08:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:28
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ARAUJO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:23
Decorrido prazo de VANDERLEI CRISTIANO SEPP em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:20
Decorrido prazo de Espólio de SYLVIA FERREIRA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:20
Decorrido prazo de Espólio de OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:20
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:20
Decorrido prazo de Espólio de MARIA AMÉLIA FERREIRA em 26/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:32
Decorrido prazo de MAYARA JHENEFFER NOGUEIRA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO TERUO HARA em 20/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 16:22
Juntada de manifestação
-
29/06/2021 05:32
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000081-89.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 REQUERIDO: ROGERIO TERUO HARA, MAYARA JHENEFFER NOGUEIRA, VANDERLEI CRISTIANO SEPP, JULIANA FERREIRA DE ARAUJO, ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO, ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR, ESPÓLIO DE SYLVIA FERREIRA, ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA FERREIRA Advogado do(a) REQUERIDO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI - MT18488/O D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S.A., em que aponta a existência de omissão na decisão proferida no ID 258090389, ao argumento de que este Juízo não teria enfrentado as argumentações referentes aos pedidos: a) de inclusão somente do Espólio do Oscar Hermínio no polo passivo; b) de que caso se reconheça ao final que a indenização cabe aos réus, o justo preço será o definido entre as partes na escritura pública já anexada aos autos.
Asseverou, por fim, que a decisão foi omissa quanto à necessidade de sua intimação para apresentação de réplica, nos termos dos arts. 351 e 357, do CPC. É o breve relato.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os presentes embargos de declaração.
A modalidade recursal dos Embargos de Declaração objetiva o esclarecimento de possíveis obscuridades, contradições ou omissões na decisão recorrida.
Portanto, embora se trate de recurso, não visa reformar a decisão, mas sim, aclará-la ou corrigi-la naquilo que puder vir a prejudicar o embargante.
No caso dos autos, não há contradição, omissão ou obscuridade a sanar por meio dos presentes embargos de declaração.
A matéria foi analisada por este Juízo de forma completa e fundamentada.
Veja-se que este Juízo explanou claramente na decisão ora vergastada, as razões para a inclusão dos espólios no polo passivo, tendo em vista que consta nos autos documentos que comprovam discussão sobre o domínio da área expropriada.
Ademais, conforme reiteradamente tenho decidido, as questões relacionadas à propriedade do bem imóvel objeto de desapropriação devem ser dirimidas em ação própria perante o juízo competente.
Não há que se falar, portanto, em julgamento antecipado da lide e homologação do preço ofertado, já que não se sabe quem sofrerá com a perda da propriedade.
Além disso, se a área é reivindicada por Oscar Hermínio, por óbvio que seus herdeiros devem figurar no polo passivo.
No que toca ao pedido relacionado à perícia e fixação de indenização, este Juízo fundamentou igualmente na decisão objurgada a necessidade da prova, não sendo o momento processual adequado para deliberar acerca dos destinatários da indenização e o seu respectivo valor.
E por fim, quanto à necessidade de apresentação de réplica pela embargante, tenho para mim que no caso não se encontram presentes os requisitos determinados na legislação processual civil, a uma, porque na contestação não foi alegada nenhuma das matérias especificadas nos arts. 350 e 351, do CPC, e a duas, porque a intimação e ingresso do espólio decorreu especialmente do pedido veiculado pela própria parte autora em sua inicial.
Dito isso, o que a Embargante pretende, em verdade, em suas razões, é rediscutir o MÉRITO da decisão, incabível por meio deste recurso, não apontando nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, de fato.
Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora no ID 280998371.
Sem prejuízo do disposto acima, cumpra-se integralmente a decisão ID 258090389 e dê-se prosseguimento regular aos trâmites para a realização da perícia.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
25/06/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2021 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2021 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2020 22:13
Juntada de manifestação
-
25/08/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 16:27
Juntada de manifestação
-
23/07/2020 14:22
Juntada de réplica
-
17/07/2020 16:18
Juntada de embargos de declaração
-
15/07/2020 17:33
Juntada de manifestação
-
13/07/2020 23:29
Juntada de manifestação
-
08/07/2020 12:18
Juntada de apresentação de quesitos
-
07/07/2020 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 15:51
Outras Decisões
-
17/06/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2020 13:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/05/2020 13:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/05/2020 13:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/04/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 17:47
Juntada de manifestação
-
07/11/2019 19:21
Juntada de Ofício
-
04/10/2019 18:19
Expedição de Edital.
-
28/08/2019 12:02
Juntada de manifestação
-
27/07/2019 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2019 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:14
Expedição de Ofício.
-
07/06/2019 14:22
Decorrido prazo de MAYARA JHENEFFER NOGUEIRA em 29/05/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:07
Decorrido prazo de ROGERIO TERUO HARA em 29/05/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2019 02:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 23:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 21:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO em 13/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 23:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 13/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 15:43
Juntada de manifestação
-
08/05/2019 10:47
Juntada de diligência
-
08/05/2019 10:47
Mandado devolvido cumprido
-
08/05/2019 10:47
Mandado devolvido cumprido
-
06/05/2019 16:32
Juntada de diligência
-
06/05/2019 16:32
Mandado devolvido cumprido
-
05/05/2019 10:53
Juntada de manifestação
-
22/04/2019 16:03
Juntada de diligência
-
22/04/2019 16:03
Mandado devolvido cumprido
-
10/04/2019 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/04/2019 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/04/2019 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/04/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/04/2019 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/04/2019 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/04/2019 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2019 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2019 12:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 15:22
Juntada de manifestação
-
07/03/2019 10:26
Juntada de outras peças
-
07/03/2019 10:07
Juntada de contestação
-
13/02/2019 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2019 18:40
Outras Decisões
-
09/07/2018 09:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 11:31
Juntada de contestação
-
05/03/2018 15:03
Juntada de manifestação
-
01/03/2018 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2018 16:42
Juntada de manifestação
-
01/02/2018 16:03
Outras Decisões
-
23/01/2018 14:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 14:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
23/01/2018 14:40
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/01/2018 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2018 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001943-79.2020.4.01.4103
Murilo Andrey Vedana
Associacao Educacional de Rondonia
Advogado: Lilian Mariane Lira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2023 16:52
Processo nº 0012955-60.2017.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Raimundo Nonato Abraao Baquil
Advogado: Socrates Jose Niclevisk
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2017 00:00
Processo nº 0012127-19.2016.4.01.3500
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Pharmacia Pharma &Amp; Vida LTDA - ME
Advogado: Flavio Leandro Dias Guedes Rolim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2016 11:43
Processo nº 1014879-05.2020.4.01.3500
Gabriel Gomes Barbosa
Ana Marta Ribeiro Borges Rodovalho
Advogado: Leonardo Batista Pereira Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2020 18:26
Processo nº 0035157-83.2016.4.01.3500
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Cotril Alimentos LTDA
Advogado: Alessandra Costa Carneiro Correia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2016 14:12