TRF1 - 1000101-71.2018.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/07/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE em 13/07/2021 23:59.
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12/07/2021 10:32
Juntada de manifestação
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30/06/2021 01:06
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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30/06/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000101-71.2018.4.01.3606 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORENI DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES XAVIER - MT4979/O, PAOLA BRITO RIGOTTI - MT27215/O REU: MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, inciso I e III, alínea “a”, do CPC/15, determinando ao INSS a obrigação de emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) em relação ao período indicado pela parte autora na petição inicial, computando integralmente o intervalo indicado, inclusive as competências 08/1999 a 12/1999.
Quanto ao pedido de repasse ao INSS das contribuições previdenciárias descontadas e não recolhidas durante o período reconhecido, também extingue-se sem resolução, por força do art. 485, VI, do CPC/15, face a ilegitimidade ativa para o pedido.
Reconhece-se, ainda, a ilegitimidade do município de Terra Nova do Norte/MT para figurar no polo passivo da demanda." -
24/06/2021 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2021 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2021 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2020 18:20
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 18:20
Restituídos os autos à Secretaria
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15/10/2020 18:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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09/10/2020 03:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2020 03:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/09/2020 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 23:13
Decorrido prazo de DORENI DE BRITO em 14/09/2020 23:59:59.
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30/08/2020 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE em 26/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 16:28
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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05/08/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 10:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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31/07/2020 10:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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31/07/2020 10:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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31/07/2020 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 18:13
Declarada incompetência
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17/04/2020 17:32
Conclusos para julgamento
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17/04/2020 17:26
Juntada de Certidão
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10/03/2020 16:09
Juntada de substabelecimento
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03/03/2020 17:48
Juntada de impugnação
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06/02/2020 00:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2020 00:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2019 17:21
Juntada de Certidão
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12/11/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 16:54
Conclusos para despacho
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06/11/2019 16:52
Juntada de Certidão
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05/08/2019 12:36
Juntada de Certidão.
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16/05/2019 10:55
Juntada de informação
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15/05/2019 20:21
Expedição de Carta precatória.
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12/04/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 15:59
Conclusos para despacho
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08/01/2019 16:33
Juntada de contestação
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12/12/2018 01:56
Decorrido prazo de DORENI DE BRITO em 11/12/2018 23:59:59.
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03/12/2018 14:01
Juntada de Certidão
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08/11/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2018 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/11/2018 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2018 15:06
Outras Decisões
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23/10/2018 18:17
Conclusos para decisão
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18/10/2018 14:54
Juntada de emenda à inicial
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09/10/2018 12:20
Juntada de informação
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08/10/2018 16:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/10/2018 16:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/09/2018 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2018 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2018 19:28
Outras Decisões
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30/08/2018 14:13
Conclusos para decisão
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29/08/2018 13:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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29/08/2018 13:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/08/2018 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2018 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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