TRF1 - 1005017-35.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2022 19:54
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005017-35.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA ALVES DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, GILDENIR ALVES DA CRUZ, RENATO RODRIGUES ROCHA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 1 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/06/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 07:56
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 20:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
31/05/2022 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 27/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:22
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DA CRUZ em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 04/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:15
Decorrido prazo de Renato Rodrigues Rocha em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:25
Decorrido prazo de Gildenir Alves da Cruz em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:55
Decorrido prazo de Renato Rodrigues Rocha em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:55
Decorrido prazo de Gildenir Alves da Cruz em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DA CRUZ em 27/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DA CRUZ em 26/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:22
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DA CRUZ em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:49
Publicado Sentença Tipo A em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005017-35.2020.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: JOSEFA ALVES DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC). " -
31/03/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005017-35.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA ALVES DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, GILDENIR ALVES DA CRUZ, RENATO RODRIGUES ROCHA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (id nº 994525673). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
O INCRA, em sua última manifestação, pleiteia pela apreciação de petitório juntado nos autos do cumprimento de sentença de numeração 1001961-23.2022.4.01.4300 (id nº 985331678).
Conforme a própria redação da aludida petição expressa, se trata de pedido objeto de outro processo, que ali será devidamente apreciado. 05.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 06.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). 07.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 08.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes por meio do painel do PJE; deverão ser intimadas por meio de simples publicação no DJ: a.1) a parte revel comum; a.2) sem advogado porque não chegou a integrar a relação processual; a.3) sem advogado em decorrência de renúncia do mandato declarada eficaz; (b) observar a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; (c) aguardar o prazo para recurso; 11.
Palmas, 30 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/03/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 08:02
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:04
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:34
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:16
Juntada de cumprimento de sentença
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08/03/2022 02:58
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DA CRUZ em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005017-35.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA ALVES DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, GILDENIR ALVES DA CRUZ, RENATO RODRIGUES ROCHA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o prazo para as partes manifestarem sobre o cumprimento da sentença; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 3 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/03/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
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03/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2022 11:43
Outras Decisões
-
21/02/2022 21:15
Decorrido prazo de Gildenir Alves da Cruz em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:14
Decorrido prazo de Gildenir Alves da Cruz em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:36
Decorrido prazo de Renato Rodrigues Rocha em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:20
Decorrido prazo de Renato Rodrigues Rocha em 16/02/2022 23:59.
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14/02/2022 19:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 19:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Gildenir Alves da Cruz em 09/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:06
Decorrido prazo de Renato Rodrigues Rocha em 31/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005017-35.2020.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: JOSEFA ALVES DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: LENILSON CARNEIRO CABRAL - TO9746, ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONCA - TO4087-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "2.
Ante o exposto, decido não conhecer do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo INCRA. " -
11/01/2022 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005017-35.2020.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: JOSEFA ALVES DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: LENILSON CARNEIRO CABRAL - TO9746, ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONCA - TO4087-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "II.
CONCLUSÃO 2.
Ante o exposto, decido declarar ineficaz a renúncia informada pelos advogados acima identificado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 3.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) intimar as partes para esclarecerem se a sentença foi integralmente cumprida." -
16/12/2021 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 18:41
Outras Decisões
-
16/12/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:10
Juntada de petição inicial
-
14/12/2021 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 10:54
Outras Decisões
-
14/12/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:59
Juntada de renúncia de mandato
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005017-35.2020.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: JOSEFA ALVES DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: LENILSON CARNEIRO CABRAL - TO9746, ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONCA - TO4087-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "CONCLUSÃO 2.
Ante o exposto, decido não conhecer da impugnação oposta por GILDENIR ALVES CRUZ." -
29/11/2021 20:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 20:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:38
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 19:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:11
Decorrido prazo de Gildenir Alves da Cruz em 25/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2021 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 21:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2021 20:03
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 19:51
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 06:57
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 06:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 19:26
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2021 21:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 13:25
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 21:42
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 20:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/07/2021 01:15
Decorrido prazo de Renato Rodrigues Rocha em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:15
Decorrido prazo de Gildenir Alves da Cruz em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 22:25
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2021 13:33
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005017-35.2020.4.01.4300 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: JOSEFA ALVES DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "III.
DISPOSITIVO 52.
Ante o exposto, decido: (a) extinguir o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de regularização do cadastro da autora na posse do imóvel litigioso (CPC, artigo 485, VI); (b) resolver o mérito (CPC/2015, art. 487, I) das demais questões submetidas da seguinte forma: (b1) acolho o pedido da demandante para determinar a reintegração na posse do imóvel rural denominado “Lote 337, do Projeto de Assentamento Manchete, no município de Marianópolis/TO”; (b2) comino multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da sentença, inclusive, novo esbulho ou turbação; (b3) condeno a autora e os demandados ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do Procurador do INCRA fixando estes em 15% sobre o valor atualizado da causa, devendo esta quantia ser dividida igualmente entre autor e demandados; (b4) suspendo a exigibilidade da cobrança das despesas sucumbenciais por cinco anos, a partir do trânsito em julgado, somente em relação a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC/2015); (b5) condeno os demandados ao pagamento das custas finais e de honorários advocatícios em prol da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, fixando estes em 15% sobre o valor atualizado da causa. " -
17/06/2021 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2021 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2021 21:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 19:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
06/06/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:01
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2021 11:43
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2021 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 09:00
Juntada de réplica
-
23/03/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 21:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2021 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 03/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2021 21:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2021 21:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2021 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2021 21:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2021 21:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2021 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/01/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 00:21
Juntada de manifestação
-
14/12/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 13:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 19:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/12/2020 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/12/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:38
Juntada de Petição intercorrente
-
06/11/2020 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2020 20:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/11/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 21:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 21:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2020 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:46
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DA CRUZ em 16/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 10:47
Juntada de Petição intercorrente
-
15/09/2020 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2020 12:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2020 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/09/2020 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2020 12:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 05:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 05:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 19:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 00:58
Juntada de contestação
-
31/08/2020 11:52
Juntada de manifestação
-
31/08/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 20:12
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2020 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 22:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 19:33
Juntada de emenda à inicial
-
05/08/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 16:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
05/08/2020 16:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/08/2020 15:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
05/08/2020 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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