TRF1 - 1017697-79.2019.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 17:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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18/03/2022 17:16
Juntada de Informação
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18/03/2022 17:16
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA em 09/03/2022 23:59.
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08/02/2022 01:47
Decorrido prazo de CENTRO SOCIAL URBANO COSME DE FARIAS em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 00:54
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 20:51
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 21:56
Juntada de Certidão
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10/12/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2021 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2021 16:07
Juntada de Certidão de julgamento
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30/10/2021 00:34
Decorrido prazo de CENTRO SOCIAL URBANO COSME DE FARIAS em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:10
Publicado Intimação de pauta em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:50
Incluído em pauta para 22/11/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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30/09/2021 08:04
Conclusos para decisão
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30/09/2021 03:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA em 29/09/2021 23:59.
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31/08/2021 01:09
Decorrido prazo de CENTRO SOCIAL URBANO COSME DE FARIAS em 30/08/2021 23:59.
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10/08/2021 10:53
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2021 00:52
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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07/08/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1017697-79.2019.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A APELADO: CENTRO SOCIAL URBANO COSME DE FARIAS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CREF DA 13ª REGIÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REGISTRO DO ESTABELECIMENTO E DO RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, INDEPENDENTE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. “Ainda que os Conselhos profissionais não possam impor, na forma de obrigação de fazer, o registro do profissional ou da empresa nos respectivos órgãos de classe, a legislação de regência da atividade profissional prevê as sanções e medidas coercitivas cabíveis, tanto na esfera administrativa quanto penal, para coibir o exercício ilegal da profissão [Precedente: AC 0030149-53.1996.4.01.0000 / MG, Rel.
JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel.
Acor.
JUIZ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p. 36 de 07/05/2001]” (AP 0009843-74.2017.4.01.3800/MG, TRF1, Sétima Turma, Rel.
Juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, unânime, e-DJF1 26/01/2018). 2. “Os conselhos profissionais, órgãos criados por lei federal para exercer atividades de controlar e fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, típica atividade estatal e de eminente interesse público e social, são investidos de poder de polícia administrativa outorgado pelo Estado.
Nesse aspecto, tais entes possuem competência fiscalizatória e poder de polícia, com atributo de autoexecutoriedade, permitindo a imposição de medidas coercitivas aos estabelecimentos que estão sob sua fiscalização, não havendo razão para transferir ao Judiciário uma atividade que é essencialmente sua”. (AP 0823961-23.2019.4.05.8300/PB, TRF5, Terceira Turma, Rel.
Des.
Fed.
Rogério de Meneses Fialho Moreira, unânime, PJe 04/05/2021). 3.
Sendo fato incontroverso que os conselhos de fiscalização profissional são legalmente autorizados a fiscalizar e, se for o caso, autuar pessoas físicas ou jurídicas infratoras, independentemente da atuação do Poder Judiciário, não lhes faltando competência, portanto, para a cobrança dos valores devidos a título de multa por meio de execução fiscal, não merece reparo a sentença por ter decidido pela ausência de interesse de agir. 4.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 26/07/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
04/08/2021 19:01
Desentranhado o documento
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04/08/2021 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2021 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2021 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 18:51
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:51
Juntada de embargos de declaração
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30/07/2021 15:32
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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27/07/2021 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2021 14:59
Juntada de Certidão de julgamento
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22/07/2021 09:16
Juntada de procuração/habilitação
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09/07/2021 00:38
Decorrido prazo de CENTRO SOCIAL URBANO COSME DE FARIAS em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:04
Publicado Intimação de pauta em 01/07/2021.
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01/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 29 de junho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA , Advogados do(a) APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A .
APELADO: CENTRO SOCIAL URBANO COSME DE FARIAS , .
O processo nº 1017697-79.2019.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 26/07/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
29/06/2021 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:40
Incluído em pauta para 26/07/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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29/06/2020 11:26
Juntada de Parecer
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29/06/2020 11:26
Conclusos para decisão
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15/06/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 16:15
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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09/06/2020 16:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/06/2020 14:52
Recebidos os autos
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08/06/2020 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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