TRF1 - 0017800-40.2018.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 06:37
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/05/2022 08:06
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
02/05/2022 09:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/04/2022 13:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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19/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: No caso, a perita judicial, em laudo de perícia grafotécnica registrado na data de 16/09/2021, consignou: "(...) as convergências citadas neste documento são suficientes para concluírem, que se verificou um grau de 72% de plausibilidade de convergências obtidas nos exames, confirmando que se tratam de duplicatas autênticas, produzidas pelo autor, Sr.
Osmar Gomes Lyrio. (...) Embora os exames atestaram comprovadamente as convergências das assinaturas do Sr.
Autor Osmar Gomes Lyrio, convém destacar que igualmente foram encontrados vestígios, de que há possibilidade de os documentos apresentados nos itens: 3.1, 3.2 e 3.3 terem sido adulterados.
Sendo assim, sugiro respeitosamente a Vossa Excelência, que chame em juízo, um perito em documentoscopia, para ter a certeza de que os documentos apresentados nos autos são autênticos.
Reforço de que esta possibilidade só poderá ser provada, mediante a apresentação dos documentos originais, em que o Sr.
Autor Osmar Gomes Lyrio realizou as assinaturas e não em fotocópia preto e branca digitalizada, como anexadas neste processo." Diante de tais conclusões, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, converto o julgamento em diligência, a fim de que as partes tenham vista dos autos e possam se manifestar acerca da perícia, requerendo o que entenderem de direito, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
12/04/2022 18:23
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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12/04/2022 18:10
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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27/09/2021 12:13
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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16/09/2021 10:04
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/08/2021 09:11
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/08/2021 09:07
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/08/2021 07:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante a declinação do múnus pela perita grafotécnica Dra.
ADRIANA SANTANA QUEIRÓZ, constante na petição retro, nomeio auxiliar do Juízo a Sra.
CAMILA TESTA para cumprimento do múnus descrito na decisão de 16/05/2019.
Fixo os honorários no valor de seiscentos reais, tal como autoriza o art. 3º, § 1º, da Resolução nº 558, de 22/05/07, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se-a.
Cadastre-a.
Intime-se, ainda, a perita Sra Adriana Queiroz para que informe acerca da documentação original que lhe foi entregue m 23/07/2019.
Prazo: 05 dias.
Notifique-se a FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE de que a perita anteriormente designada(Sra.
Adriana Queiroz) foi substituída pela Sra.
CAMILA TESTA, nova auxiliar do Juízo, e que deverá ter acesso à documentação IN LOCO para realização da perícia grafotécnica apresentando-lhe todos os documentos originais relativos à celebração de contrato entre as partes - como o contrato de adesão, declaração pessoal de saúde e autorização de descontos.
Determino o sobrestamento dos autos até que o laudo seja entregue. -
04/08/2021 12:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/08/2021 19:19
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
30/07/2021 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO: DO DESPACHO - POR CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO
-
29/07/2021 21:13
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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29/07/2021 20:56
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/07/2021 14:09
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
13/07/2021 14:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/07/2021 14:08
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
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30/06/2021 13:52
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/06/2021 13:51
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
-
22/06/2021 14:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/06/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Cuida-se de processo em que foi determinada à perita grafotécnica se apresentar in loco para ter acesso aos documentos originais que são objeto da perícia, como já disponibilizado pelo Exército.
Alega o autor que há indução para que a perita utilize cópias já nos autos para seu labor, o que distoa da determinação judicial retro.
Assevera ainda que a "parte ré poderia enviar a essa Egrégia Vara os documentos originais via postal, substituindo os mesmos no processo do empréstimo por cópias autenticadas" requerendo a "reconsideração do despacho de V.
Exa. no sentido de que a perícia grafotécnica em apreço seja realizada a vista dos documentos originais, conforme já solicitado pela Drª Perita".
Destarte, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, uma vez que já foi determinada que a perícia seja feita com base em documentos originais, desnecessitando que tais documentos sejam remetidos via postagem para o Juízo, ainda mais estando a Vara em Teletrabalho por determinação do TRF1 e da DIREF, como medidas sanitárias em razão da Pandemia.
Cientifique-se .
Cumpra-se o decisum retro. -
13/06/2021 14:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
09/06/2021 23:49
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
06/05/2021 11:53
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
04/05/2021 14:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/04/2021 08:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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23/04/2021 18:48
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
11/12/2020 16:46
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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11/08/2020 11:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/08/2020 16:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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04/08/2020 17:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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03/08/2020 14:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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31/07/2020 12:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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31/07/2020 11:50
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
30/07/2020 23:10
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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27/05/2020 11:44
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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02/05/2020 10:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/04/2020 07:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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01/04/2020 10:21
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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31/03/2020 20:03
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/02/2020 11:11
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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15/01/2020 13:28
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/01/2020 13:28
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
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06/12/2019 11:47
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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28/11/2019 11:53
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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18/11/2019 14:00
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
04/09/2019 15:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/07/2019 20:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CEMAN
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23/05/2019 10:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/05/2019 15:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
-
21/05/2019 11:22
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - PERITA
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16/05/2019 18:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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16/05/2019 18:27
EXAME TECNICO: FIXADOS HONORARIOS
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16/05/2019 18:26
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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16/05/2019 18:23
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/03/2019 15:18
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
22/01/2019 19:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/01/2019 14:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/12/2018 11:44
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/11/2018 14:37
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/BA - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
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14/11/2018 18:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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14/11/2018 18:42
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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03/09/2018 10:14
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
23/08/2018 14:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/08/2018 14:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/08/2018 19:02
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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09/08/2018 19:01
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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28/05/2018 13:53
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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28/05/2018 13:34
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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08/05/2018 17:54
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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08/05/2018 17:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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