TRF1 - 1000335-44.2017.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 05:11
Publicado Intimação polo passivo em 24/02/2023.
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24/02/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2023 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2023 12:16
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 10:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/08/2022 17:32
Decorrido prazo de RAI RAMOS DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:29
Decorrido prazo de IRAN BAYMA DE MELO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:29
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA CAMPOS em 19/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:01
Decorrido prazo de RAI RAMOS DE SOUZA em 08/08/2022 23:59.
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25/07/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:19
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
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15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de RAI RAMOS DE SOUZA em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 12:40
Juntada de diligência
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20/11/2021 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de SILVIA CASSIANO DE SOUZA em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 14:52
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 00:45
Publicado Intimação polo passivo em 08/11/2021.
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06/11/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 13:20
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 01:36
Decorrido prazo de RAI RAMOS DE SOUZA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:30
Decorrido prazo de SILVIA CASSIANO DE SOUZA em 02/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/07/2021 23:59.
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13/07/2021 04:26
Publicado Intimação polo passivo em 12/07/2021.
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13/07/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 04:25
Publicado Intimação polo ativo em 12/07/2021.
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13/07/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
06/07/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2021 17:36
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão x Ato Ordinatório Sentença 1000335-44.2017.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: R.
R.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO EZIO VIANA DE OLIVEIRA - AM2160 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, SILVIA CASSIANO DE SOUZA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 2.
Assiste razão ao Parquet Federal no que se refere à necessidade de realização de nova Avaliação Social.
Defiro, destarte, o pedido de verificação sócio-econômica, a ser realizado por Assistente Social. 4.
Desta forma, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, nomeio para atuar no feito a Profissional abaixo indicada.
Esclareço, desde logo, que os honorários serão pagos ao final da perícia ou de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. - Assistente Social: MIRNA CARLA MOREIRA BELEZA, e-mail: [email protected], telefone(s): (92) 8239-7465/ 9184-0152/ 3233-8857, com cadastro no sistema AJG, fixando, desde logo, os honorários periciais no valor máximo da Tabela II da Resolução n. 305, de 07/10/2014 do CJF, multiplicado por três, ou seja, R$ 248,53 x 3 = 745,59, em razão da complexidade da causa. 5.
Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos, devendo o INSS ser intimado também para a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, §1º, do CPC. -
02/07/2021 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2021 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2021 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 15:47
Outras Decisões
-
19/03/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 14:33
Juntada de Petição (outras)
-
02/04/2020 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2020 12:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/03/2020 11:53
Decorrido prazo de SILVIA CASSIANO DE SOUZA em 24/06/2019 23:59:59.
-
24/03/2020 11:53
Decorrido prazo de RAI RAMOS DE SOUZA em 24/06/2019 23:59:59.
-
30/06/2019 11:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 11:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/05/2019 11:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/05/2019 11:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/05/2019 11:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/05/2019 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 17:39
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 17:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/08/2018 00:09
Decorrido prazo de SILVIA CASSIANO DE SOUZA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 00:06
Publicado Citação em 16/05/2018.
-
16/05/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 00:00
Publicado Citação em 16/05/2018.
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16/05/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2018 12:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/05/2018 12:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/05/2018 12:37
Expedição de Edital.
-
13/09/2017 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2017 23:59:59.
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03/08/2017 14:54
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2017 11:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/07/2017 11:32
Expedição de Edital.
-
17/07/2017 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2017 01:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 15:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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