TRF1 - 0005666-09.2012.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0005666-09.2012.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: C.
D.
A.
CENTRO DE DISTRIBUICAO DO AMAPA LTDA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: C.
D.
A.
CENTRO DE DISTRIBUICAO DO AMAPA LTDA .
A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc...
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
14/12/2021 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
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28/08/2021 05:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 08:02
Decorrido prazo de C. D. A. CENTRO DE DISTRIBUICAO DO AMAPA LTDA em 19/08/2021 23:59.
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07/07/2021 05:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2021.
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07/07/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0005666-09.2012.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: C.
D.
A.
CENTRO DE DISTRIBUICAO DO AMAPA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): C.
D.
A.
CENTRO DE DISTRIBUICAO DO AMAPA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 5 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/07/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 08:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 20:01
Juntada de volume
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27/10/2020 13:01
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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27/10/2020 13:01
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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27/10/2020 13:01
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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27/10/2020 13:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/10/2020 10:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/05/2019 11:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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22/04/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/03/2019 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/03/2019 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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19/02/2019 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/01/2019 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/01/2019 11:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - bloqueio de valores via bacenjud - infrutifero
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28/11/2018 13:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - bloqueio de valores via bacenjud - requisitado em 28/11/2018
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24/10/2018 10:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO DE PRAZO DE EDITAL DE CITAÇÃO
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28/08/2018 13:42
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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23/08/2018 17:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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23/08/2018 17:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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10/08/2018 18:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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05/07/2018 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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12/06/2018 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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12/06/2018 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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29/05/2018 13:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/04/2018 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2018 17:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/04/2018 16:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/03/2018 12:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/03/2018 12:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/03/2018 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Defiro o pedido de fl. (...). 2. RENOVE-SE a diligência citatória anteriormente ordenada (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80), inclusive por carta precatória, quando for o caso, desta feita, observando-se o endereço identificado
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31/01/2018 13:48
Conclusos para despacho
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10/11/2017 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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04/10/2017 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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04/10/2017 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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20/09/2017 14:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/09/2017 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/09/2017 16:13
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA N. 835/2016 - C BRAGANÇA/PA - SEM CUMPRIMENTO
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15/09/2017 16:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA N. 835/2016 - C BRAGANÇA/PA - SEM CUMPRIMENTO
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08/08/2017 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/04/2017 10:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/03/2017 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2017 08:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/03/2017 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/01/2017 19:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/01/2017 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei n° 6.830/80) pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, § 2º, L
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19/12/2016 09:26
Conclusos para despacho
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18/10/2016 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO
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15/09/2016 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pfn
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15/09/2016 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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08/09/2016 14:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/08/2016 13:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 835
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27/06/2016 17:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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24/06/2016 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A carta precatória enviada à Comarca de Bragança-PA foi devolvida (fls. 81/83), sem que fosse oportunizado à exequente o pagamento da diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça. Assim, expeça-se carta precatória, conforme o
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16/05/2016 13:30
Conclusos para despacho
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08/03/2016 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER QUE SEJA OFICIADA COMARCA DE BRAGANÇA
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08/03/2016 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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27/01/2016 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/01/2016 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/01/2016 14:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA N. 117/2015 - C BRAGANÇA/PA - SEM CUMPRIMENTO
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18/01/2016 14:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA N. 117/2015 - C BRAGANÇA/PA - SEM CUMPRIMENTO
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19/11/2015 14:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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30/09/2015 15:09
OFICIO EXPEDIDO
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23/09/2015 17:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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23/09/2015 17:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/09/2015 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/05/2015 12:27
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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05/05/2015 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - URGENCIE-SE A EXPEDIÇÃO DO MANDADO / OFÍCIO(PELA VIA POSTAL - AR OU À CEMAN)
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05/05/2015 17:54
Conclusos para despacho
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19/02/2015 10:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 117
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28/01/2015 18:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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28/01/2015 08:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/12/2014 15:02
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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09/12/2014 18:04
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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09/12/2014 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Do exposto na certidão supra, remeta-se esta execução fiscal à SECLA para regularização do registro da autuação, efetivando-se os respectivos preenchimentos e retificações necessárias. Defiro o pedido de fl. 63. Expeça-se Carta P
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13/10/2014 14:38
Conclusos para despacho
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09/07/2014 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER CITAÇÃO POR EDITAL
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09/07/2014 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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25/06/2014 08:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/06/2014 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/06/2014 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido de fl. 57 (frente e verso), intime-se a exeqüente a que cumpra o despacho exarado à fl. 49.
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06/06/2014 13:43
Conclusos para despacho
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21/03/2014 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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21/03/2014 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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17/03/2014 13:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/03/2014 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/03/2014 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Instada a declinar a numeração postal do endereço indicado para nova diligência citatória (fl. 38), a exequente informa endereço diverso daquele, inclusive sobre o qual já houve diligência negativa (fl. 36v). Assim, intime-se mais
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07/01/2014 11:17
Conclusos para despacho
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19/12/2013 18:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2013 18:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/12/2013 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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03/12/2013 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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27/11/2013 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/11/2013 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/11/2013 12:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido de fl. 38, intime-se a exequente para trazer aos autos a numeração postal do endereço do executado, declinado no referido pedido.
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23/09/2013 16:23
Conclusos para despacho
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17/04/2013 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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17/04/2013 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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10/04/2013 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/04/2013 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/01/2013 13:43
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2012 21:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2012 20:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2012 20:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2012 20:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se...
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18/12/2012 16:52
Conclusos para despacho
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11/12/2012 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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11/12/2012 09:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/12/2012 17:48
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - ATENDIMENTO AO DESPACHO DA FOLHA DE Nº 31
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10/12/2012 17:07
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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10/12/2012 10:00
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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27/11/2012 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETA-SE ESTA EXECUÇAO FISCAL A SECRETARIA DA 2 VARA DSTA SEÇAO JUDICIARIA ONDE TRAMITAM OS AUTOS MAIS ANTIGOS. A DISTRIBUIÇAO PARA O COMPRIMENTO DA DETERMINAÇAO CONTIDA NO ITEM ANTERIOR.
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27/11/2012 17:12
Conclusos para despacho
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16/11/2012 09:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2012 15:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/11/2012 15:54
INICIAL AUTUADA - q
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31/10/2012 16:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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