TRF1 - 1000067-43.2019.4.01.9400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 23:24
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 23:24
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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29/06/2022 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 02:08
Decorrido prazo de LETICIA NUNES COSTA em 28/06/2022 23:59.
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25/05/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:41
Prejudicado o recurso
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18/05/2022 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região TERESINA, 10 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: LETICIA NUNES COSTA , Advogados do(a) RECORRENTE: BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR - PI6603-A, BRUNO COSTA ROCHA - PI18207-A, IURY JIVAGO MENDES CARVALHO - PI18296-A .
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA , .
O processo nº 1000067-43.2019.4.01.9400 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271), Relator: JUIZ FEDERAL RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/05/2022 Horário: 9H Local: .
Videoconferência Pedidos de sustentação oral: exclusivamente pelo e-mail [email protected] Observação: -
10/05/2022 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:54
Incluído em pauta para 18/05/2022 09:00:00 Videoconferência 2.
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07/08/2021 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:10
Decorrido prazo de LETICIA NUNES COSTA em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 29/07/2021 23:59.
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19/07/2021 16:25
Juntada de contrarrazões
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08/07/2021 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 08/07/2021.
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08/07/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1000067-43.2019.4.01.9400 - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) - PJe RECORRENTE: LETICIA NUNES COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR - PI6603-A, BRUNO COSTA ROCHA - PI18207-A, IURY JIVAGO MENDES CARVALHO - PI18296-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) RELATORA JUÍZA FEDERAL MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES DECISÃO (...) Ante o exposto, e considerando a possibilidade de lesão de difícil reparação, defiro a medida liminar em favor da Requerente, para determinar à Caixa Econômica Federal que realize o recálculo do percentual do FIES da Agravante, decorrente da sua transferência para o curso de Medicina, considerando, para tanto, o disposto no art. 48 da Portaria Normativa 209|2018|MEC, bem como determino à UNINOVAFAPI que permita à agravante que continue a cursar Medicina, mediante o pagamento mensal da parcela mensal estipulada pelo FIES, em decorrência da presente decisão.
Intimem-se os agravados, para cumprimento da presente decisão, bem como para a apresentação de resposta no prazo legal.
Cientifique-se a requerente/agravante.
Publique-se. -
06/07/2021 09:31
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 09:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 09:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 22:47
Juntada de vistos em inspeção
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11/06/2021 17:52
Desentranhado o documento
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11/06/2021 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 17:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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05/12/2019 11:30
Conclusos para decisão
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05/12/2019 11:29
Juntada de Certidão.
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03/12/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
VISTOS EM INSPEÇÃO • Arquivo
VISTOS EM INSPEÇÃO • Arquivo
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